Lei do Condomínio atualizada: tudo que síndicos precisam saber

2025-11-24

9 MIN. DE LEITURA

A Lei do Condomínio surge da necessidade de organizar espaços compartilhados com regras claras. Desde sua criação, ela serve como base para orientar decisões e proteger o convívio. Ela detalha funções, limites e deveres, e ajuda síndicos a agir com mais segurança.

É necessário acompanhar as mudanças que ocorrem na lei. Com novas possibilidades, como assembleias virtuais e alterações de uso, a responsabilidade aumenta.

Entender o que a legislação define evita erros e desgastes. Continue a leitura para saber tudo o que precisa sobre a Lei do Condomínio atualizada.

Qual é a Lei do Condomínio?

A Lei do Condomínio é a Lei 4.591, de 1964, que foi criada quando o Brasil começou a viver um crescimento urbano mais acelerado. Prédios e edifícios se multiplicaram em ritmo veloz, e as regras para viver neles ainda eram escassas.

Essa lei passou a organizar o funcionamento dos condomínios. Ela define o que é uma fração ideal, como deve ser feita a divisão entre áreas comuns e privadas e quais responsabilidades recaem sobre os moradores. Também trouxe as primeiras diretrizes sobre a figura do síndico e o papel das assembleias. 

Desde então, a Lei do Condomínio passou a ser uma referência nacional. Com o tempo, novas leis complementaram esse conjunto. Mas a 4.591 ainda tem força jurídica e segue sendo citada sempre que um tema não estiver detalhado no Código Civil.

O que diz a Lei do Condomínio?

A Lei do Condomínio define regras sobre uso do prédio, deveres dos condôminos, administração, assembleias, despesas, seguro e decisões coletivas.

Convenção condominial

A convenção reúne regras aprovadas em assembleia, que valem para todos os condôminos. Ela define, por exemplo: 

  • o funcionamento do prédio;
  • o uso das áreas comuns;
  • o cálculo das cotas;
  • os horários de silêncio.

Ela também indica como aplicar multas no condomínio, quais punições cabem em caso de descumprimento e como funciona o processo para convocar uma assembleia.

Esse documento precisa de registro em cartório para ter valor legal. A convenção não pode contrariar a lei, mas pode detalhar pontos que a legislação permite ajustar.

É nesse texto que os condôminos se baseiam quando precisam resolver conflitos, aplicar penalidades ou organizar votações.

Despesas do condomínio

Manter um condomínio exige uma estrutura financeira organizada. A Lei do Condomínio separa as despesas em dois grupos: ordinárias e extraordinárias.

As ordinárias são as do dia a dia, como: 

  • salários de funcionários;
  • consumo de água;
  • luz;
  • manutenção dos elevadores;
  • limpeza;
  • entre outras. 

Já as extraordinárias envolvem: 

  • melhorias;
  • reformas;
  • obras;
  • investimentos. 

A lei permite que o rateio aconteça conforme a fração ideal de cada unidade, embora a convenção possa definir outro critério. Ela também prevê o que fazer em caso de inadimplência e como aplicar multas ou juros. E detalha a responsabilidade do locador e do inquilino nas despesas.

Seguro, incêndio, demolição e reconstrução

Para proteger o patrimônio coletivo, a Lei do Condomínio exige a contratação de seguro contra incêndio ou destruição. Ele deve ser feito dentro de 120 dias contados a partir do “habite-se”. Isso vale para as áreas comuns e também para as unidades, conforme regras da convenção.

Em caso de sinistro grave, a legislação traz orientações sobre os passos a seguir. Prevê desde a responsabilização até a possibilidade de reconstrução.

O seguro ajuda a minimizar prejuízos. Mas a lei ainda vai além: se o prédio for danificado ou até destruído, a decisão sobre o que fazer — reconstruir, derrubar ou vender o terreno — deve ser tomada em assembleia. Mas essa escolha só vale se a quantidade mínima de votos exigida pelo Código Civil ou pela convenção do condomínio for respeitada.

Uso do condomínio

Cada condomínio tem suas particularidades, mas o uso das áreas comuns e privadas precisa seguir regras claras. A Lei do Condomínio estabelece limites para garantir respeito e convivência.

Algumas normas que costumam constar na convenção e no regimento interno são sobre:

A legislação também leva em conta regras locais. Cidades e estados podem impor restrições, como o controle de ruídos ou o consumo de cigarros em locais fechados. Tudo deve preservar a paz, a segurança e o bem-estar de quem convive no mesmo espaço.

Administração do condomínio

O síndico tem papel essencial. Ele administra o dia a dia, organiza pagamentos, contrata serviços, cuida da manutenção e representa legalmente o condomínio.

A Lei do Condomínio define prazos para prestação de contas, formas de eleição e condições para destituição. Ela também prevê o papel do conselho fiscal, que fiscaliza as contas e ajuda na transparência da gestão.

O síndico pode ser morador ou profissional contratado. Mas, independentemente disso, a lei exige responsabilidade, atenção e respeito às decisões coletivas.

Assembleia geral

É na assembleia que as decisões ganham força. A Lei do Condomínio trata da assembleia como o espaço oficial para:

A assembleia geral obrigatória deve acontecer pelo menos uma vez por ano. Outras reuniões podem ser marcadas sempre que necessário, conforme o que estiver escrito na convenção do condomínio.

É nela também que se define quantos moradores precisam concordar para que decisões importantes, como reformas, mudanças nas regras ou venda de algum bem do prédio, sejam aprovadas. Esse grupo de pessoas forma o quórum.

Todo processo deve ser registrado em ata. E a convocação precisa respeitar prazos e regras, com comunicação clara a todos os condôminos.

O que muda na gestão de condomínios com a Lei nº 14.309/2022?

Com a Lei 14.309/22, os condomínios ganharam mais flexibilidade para organizar assembleias e tomar decisões.

Sessão permanente

A sessão permanente amplia o tempo de decisão em assembleias. Ela permite que os temas sejam votados por etapas, o que aumenta a participação e reduz a correria.

Funciona como uma assembleia aberta por mais tempo, no máximo 90 dias, com registros oficiais e organização formal. Cada tema pode ser debatido com mais calma, e a votação ocorre com maior adesão.

Essa dinâmica ajuda síndicos a envolver moradores que não podiam estar presentes fisicamente ou que precisavam de mais tempo para refletir sobre os temas.

Assembleia virtual

A assembleia virtual representa um avanço importante. A Lei do Condomínio passou a permitir reuniões online, desde que previstas na convenção.

Síndicos e condôminos podem discutir e votar de casa, com acesso por aplicativo, site ou plataforma autorizada. Isso diminui ausências, amplia o quórum e melhora o engajamento. 

A lei exige que tudo seja documentado, como se fosse uma assembleia presencial. A convocação, a votação, a ata e a lista de presença seguem normas específicas.

Alterações na destinação do edifício

Uma das partes mais sensíveis na gestão envolve mudanças no uso do imóvel. A nova lei traz regras mais claras para quando um condomínio quiser mudar sua destinação.

Por exemplo, transformar um prédio residencial em misto ou em um condomínio comercial exige quórum elevado. A lei define as condições para isso acontecer com segurança jurídica.

Esse tipo de decisão precisa passar por assembleia com aprovação unânime ou maioria qualificada, conforme o caso. A norma protege interesses coletivos e evita conflitos entre uso individual e objetivo do edifício.

Quais são as outras leis que regem os condomínios?

Além da Lei do Condomínio, também valem o Código Civil, a Lei do Inquilinato e normas municipais e estaduais específicas para cada região. Veja detalhes.

Código Civil

O Código Civil, desde 2003, complementa e atualiza vários pontos da Lei do Condomínio. Ele trata da convivência, da administração e do uso das áreas de forma mais ampla.

Regras sobre quórum, punições, regimento interno, exclusão de condômino antissocial e prestação de contas ganham força com o Código.

Ele também fixa critérios sobre representação legal, uso do fundo de reserva, responsabilidade por danos e deliberações coletivas. Tudo o que a Lei 4.591 não cobre passa a ser conduzido com base no Código Civil.

Leis municipais e estaduais

Cada cidade ou estado pode definir normas adicionais sobre segurança, acessibilidade, normas sanitárias, descarte de lixo e barulho. Essas regras precisam ser respeitadas por todos os condomínios da região, mesmo que a convenção diga o contrário.

Por exemplo, em São Paulo, há uma norma estadual que proíbe fumo em áreas cobertas de uso coletivo. Em outras cidades, regras sobre reciclagem ou acessibilidade são obrigatórias. Síndicos atentos evitam multas e penalidades por desconhecimento dessas normas.

Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato)

Quando o imóvel está alugado, a Lei do Inquilinato define responsabilidades de quem mora e de quem é o proprietário. Ela trata de prazos, reajustes, garantias, direitos de uso e divisão de despesas.

Segundo a lei, despesas ordinárias são do inquilino. As extraordinárias, como reformas estruturais, são do proprietário. Essa separação ajuda o síndico a saber a quem cobrar e em quais situações.

Por que contar com apoio de uma assessoria jurídica em condomínios?

A gestão condominial não depende apenas de boa vontade, ela exige conhecimento da legislação, preparo para conflitos e domínio das normas locais. Um advogado especializado evita erros que causam processos ou prejuízos. Ele também orienta em revisões de convenção, fiscalizações e decisões complexas.

Com apoio jurídico, o síndico age com segurança. Pode convocar assembleias, aplicar penalidades e contratar serviços sem medo de descumprir a lei.

A Lei do Condomínio forma o alicerce para uma gestão equilibrada, transparente e eficiente. Ela organiza responsabilidades e favorece uma convivência respeitosa. Com a chegada da Lei nº 14.309, síndicos têm novas ferramentas para envolver moradores e tomar decisões com mais flexibilidade.

Mas nenhuma lei atua sozinha: o Código Civil, normas locais e a Lei do Inquilinato completam esse conjunto. Por isso, contar com apoio jurídico faz toda diferença.

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Resumindo

Qual é a lei que rege os condomínios?

A Lei 4.591/64, conhecida como Lei do Condomínio, é a base legal. Ela foi complementada pelo Código Civil de 2002 e por outras normas específicas.

O que diz o artigo 1356 do Código Civil?

O artigo 1.356 do Código Civil prevê a possibilidade de criação de um conselho fiscal no condomínio, com três membros eleitos em assembleia para fiscalizar as contas do síndico.

Quais são os direitos do morador do condomínio?

O morador tem direito ao uso das áreas comuns, à participação em assembleias e à segurança, respeitando as regras do regimento interno.

O que é a Lei 4591/64?

É a lei que institui as regras para condomínios edilícios no Brasil. Ela trata da convivência, das obrigações dos condôminos e da gestão do prédio.

Créditos da imagem: Freepik

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