Como adicionar o ITBI no financiamento? Entenda!

2023-06-05

4 MIN. DE LEITURA

É muito comum que as pessoas tenham dúvidas quando o assunto é imposto. Isso decorre da complexidade da legislação tributária brasileira, aliada à grande quantidade de taxas que devem ser pagas. Por isso, costuma gerar muitas dúvidas e dificuldades para os contribuintes.

Além disso, as regras e procedimentos para o pagamento das contribuições fiscais podem variar de acordo com cada Município, o que também acaba gerando confusão.

Você sabe como funciona o ITBI no financiamento imobiliário? Neste post, vamos te explicar o que é ITBI, a forma que é calculado e como se planejar da melhor maneira! Confira a seguir.

O que é o ITBI?

O ITBI é o imposto devido quando se adquire um imóvel e é cobrado pela Prefeitura das cidades brasileiras na transferência da propriedade.

O momento correto de pagar o ITBI, conforme pacificado pelos Tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, é no registro do titulo de aquisição – escritura ou contrato de financiamento por exemplo – no cartório de registro de imóveis. 

Contudo, as Prefeituras não respeitam esse entendimento e cobram indevidamente o ITBI em momento anterior ao registro do título no cartório de registro de imóveis, cobrando assim de forma incorreta multa e juros, além de exigir o pagamento do imposto sobre o valor venal do bem, o que também é indevido.

Assim, caso seja esse o seu caso, saiba que é possível resolver rapidamente o caso com um processo judicial que em poucos dias os juízes costuma conceder decisão favorável para reduzir o imposto, afastando a multa, juros, assim como para incidir o ITBI sobre o valor declarado da transação e não sobre o valor venal do imóvel.

Como o tributo é calculado?

Por se tratar de um imposto municipal, cada município tem a sua regra, mas é comum as prefeituras concederem um benefício para os imóveis financiados, reduzindo a alíquota até determinado valor de financiamento.

Na cidade de São Paulo por exemplo para o ano de 2023, nas transmissões de imóveis de até R$ 634.710,56 compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação – SFH, no Programa de Arrendamento Residencial – PAR e de Habitação de Interesse Social – HIS, bem como aquelas realizadas por meio de consórcios, o ITBI é calculado mediante a aplicação de alíquota de 0,5% até o limite de R$ 105.785,09 e de 3% sobre o excedente.

Contudo, caso o imóvel seja adquirido por valor superior a R$  634.710,56, não há qualquer benefício, incidindo a alíquota de 3% sobre o total.

Sendo assim, o tributo pode aumentar o valor total da transação, e, consequentemente, o valor da propriedade. Nesse sentido, avalie a viabilidade financeira da compra, pois o total do ITBI no financiamento pode representar uma despesa significativa.

Vale lembrar que a prefeitura de São Paulo, assim como muitas outras, cobram indevidamente o ITBI considerando a data do título (contrato, escritura, auto de arrematação, etc.) bem como sobre o valor venal do bem, o que é facilmente resolvido mediante processo judicial para incidir o imposto sobre o valor declarado no título no momento do registro no cartório de registro de imóveis, sem qualquer multa ou juros.

Um exemplo para entender melhor

Dessa forma, se um imóvel é vendido por R$ 500 mil e for financiado R$ 350.000,00  a alíquota do ITBI será de 0,5% sobre R$ 105.785,09 , ou seja, R$ 528,92 e e 3% sobre o saldo restante (R$ 494.214,91), ou seja, R$ 14.826,44, logo, o total do ITBI será R$ 15.355,36 (R$ 528,92 + R$ 14.826,44).. 

Vale observar que o pagamento é obrigatório para a transferência da propriedade e o valor pode ser bastante significativo. Isso porque depende de quanto vale o bem e da alíquota cobrada pela prefeitura local.

Quais são as vantagens do financiamento?

Quem deseja adquirir uma casa própria, mas não dispõe da quantia total para o acerto à vista, é uma ótima opção. Entre as principais vantagens, podemos destacar: 

  • Possibilidade de realização do sonho da casa própria: muitas pessoas não têm condições de comprar à vista, e o financiamento pode ser uma forma de tornar esse sonho realidade;
  • Parcelamento: você consegue parcelar em várias vezes, o que pode tornar a despesa mais acessível;
  • Taxas de juros mais baixas: em geral, as taxas de juros são mais baixas do que as de empréstimos pessoais;
  • Alternativa de utilizar o FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser utilizado como parte do pagamento, o que pode reduzir significativamente o valor das parcelas mensais.

Apesar dos benefícios, é recomendável que você se informe sobre a alíquota do ITBI em sua região. E, ainda, não deixe de buscar possíveis benefícios fiscais, como isenções ou reduções de alíquota, para evitar gastar mais do que é necessário.

É fundamental que as pessoas se informem e busquem orientação de profissionais qualificados, como contadores ou advogados especialistas em direito imobiliário. Assim, você vai entender melhor as obrigações fiscais e garantir o cumprimento correto das leis fiscais, principalmente em relação ao ITBI no financiamento.

Agora que você entendeu melhor sobre como funciona o ITBI no financiamento, procure bons profissionais para te orientar. Não deixe que o recolhimento do ITBI seja um problema na hora de realizar o seu sonho da casa própria, informe-se e faça uma escolha consciente!

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