A escritura de imóvel é um dos últimos e mais importantes passos para formalizar a compra de um imóvel. Por isso, é muito importante saber exatamente como ela é feita.
Afinal, todos os documentos necessários devem ser reunidos e anexados para esse momento. Sem eles, o processo fica mais longo, incompleto e pode trazer transtornos e inconsistências para o fechamento do contrato e registro/transferência da propriedade.
Portanto, é hora de aprender o que não pode faltar e quem pode te ajudar durante todo o processo. Vamos lá?
Solicite os documentos do vendedor
O primeiro passo para dar entrada na escritura de imóvel é solicitar os documentos do vendedor. Seja por intermédio do corretor ou da assistência jurídica imobiliária, será preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- RG e CPF dos vendedores e compradores. Caso o vendedor seja uma empresa será preciso cópia do contrato social e dos documentos dos sócios;
- certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial, caso o proprietário seja casado;
- matrícula atualizada do imóvel;
- comprovante de endereço;
- profissão do proprietário e dos respectivos cônjuges.
Separe seus documentos pessoais
Em seguida, é hora de reunir todos os seus documentos pessoais. Neste caso, a ação é ainda mais simples. Faça o checklist!
- RG e CPF;
- se casado, RG e CPF do cônjuge e pacto antenupcial registrado;
- se solteiro, certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de endereço.
Faça o levantamento dos documentos do imóvel
Para prosseguir com a escritura de imóvel, será necessário fazer o levantamento de todos os documentos da propriedade. Em caso de um imóvel urbano, você precisará de:
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
- matrícula atualizada do imóvel;
- certidões negativas de ônus e ações (embora não obrigatório é interessante obter as certidões para fazer uma compra segura);
- certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
Se seu imóvel estiver localizado em um condomínio, é importante também entregar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, que comprove que o imóvel não tem débitos pendentes. A ata de eleição do síndico deverá ser anexada a esse documento.
Reúna documentos extras para garantir a segurança da escritura de imóvel
Até agora, você viu documentos que são indispensáveis para a transação de escritura de imóvel. Mas ainda é possível contar com documentação extra para aumentar a segurança nessa transferência. Reúna:
- certidão da Justiça Federal;
- certidão da Justiça do Trabalho;
- certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;
- certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
- certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
- certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos.
Tais documentos garantem que o imóvel adquirido não está sob disputa judicial. Ou ainda, em outras situações indevidas que prejudiquem a sua posse sobre a propriedade.
Como você pode ver, a documentação para escritura de imóvel não é tão complexa. Porém, é fundamental ter atenção ao recolher cada documento, de modo a não correr riscos.
Está com dificuldades nesse processo? A dica é procurar por uma assistência jurídica especializada, que pode atuar também em momentos de rescisões contratuais de aluguéis, compra e venda de imóveis.