Direitos e deveres do inquilino e proprietário no condomínio

2018-10-22

2 MIN. DE LEITURA

Muitas pessoas investem na compra de apartamento para obter renda com a locação enquanto não realizam a venda. Assim, o inquilino fica com a posse direta do bem, podendo usar tanto o apartamento quanto as partes comuns do condomínio enquanto o imóvel estiver locado.

Para tanto, o locatário precisa respeitar todas as regras do condomínio previstas na convenção, entretanto, o inquilino não é condômino.

O Código Civil estabelece que condômino é o proprietário do imóvel, ou seja, aquele que adquiriu o mesmo por escritura pública ou até mesmo por contrato de compra e venda e isso é um detalhe importante, pois embora o inquilino possa usar o imóvel e demais áreas do condomínio é o proprietário que possui direito a votar nas assembleias e decidir o que entender melhor para o seu patrimônio.

Ainda, é o proprietário que pode ser responsabilizado caso o inquilino cometa alguma infração, ou seja, se por ventura o locatário infringir as normas da convenção, como:

  • quebrar objetos da área comum;
  • estacionar veículo em local não permitido;
  • instalar ar-condicionado de forma irregular;
  • ouvir som mais alto que o permitido e incomodar os vizinhos (infringindo a Lei do Silêncio).

A unidade alugada poderá ser multada, assim, se não for paga por quem aluga o bem o proprietário poderá ser processado judicialmente.

Uma penalidade pendente sobre o apartamento poderá dificultar uma eventual venda futura, pois nos contratos de compra e venda é comum ser exigido certidão de inexistência de débitos assinada pelo síndico, o que nesse caso seria impossível de ser obtida.

Obviamente se isso acontecer o proprietário poderá exigir os valores do inquilino, mas como dito, perante o condomínio é o condômino/proprietário do imóvel que responde pelos moradores.

O inquilino também tem o dever de arcar com as despesas condominiais, desde que previsto em contrato, o que é bastante comum, contudo, da mesma forma, será sempre o condômino/proprietário que responderá por eventuais débitos deixados pelo locatário.

Assim, tanto condômino quanto inquilino devem ficar atentos aos seus direitos e obrigações.

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