O contrato de aluguel é o documento responsável por regularizar e estipular todas as regras da negociação, como:
- valor;
- prazo;
- condições do bem;
- direitos e deveres das partes.
O documento deve ser elaborado por um advogado de confiança para garantir que todas as cláusulas estejam adequadas à legislação e que não desequilibrem as partes, assegurando validade jurídica. Porém, além desses cuidados, é importante registrá-lo em cartório.
Assim, apesar de não ser obrigatório, é um procedimento que garante mais direitos e vantagens às partes. Quer entender o motivo? Então, continue a leitura deste post e conheça a importância de registrar o contrato de locação em cartório!
Quando o contrato é elaborado pela imobiliária
Fazer o contrato de aluguel com uma imobiliária com registro junto ao CRECI assegura que o processo seja confiável. A empresa se responsabiliza por mediar e efetivar a negociação. Como a instituição está sob fiscalização, ela não incorre em erros e injustiças quando aplica a Lei do Inquilinato.
Todas as etapas do processo de locação ficam mais seguras e produtivas:
- negociação;
- contratação;
- entrega/despejo;
- venda do imóvel;
- reformas no imóvel;
- pagamentos mensais;
- renovação de contrato;
- negociação de ajustes;
- direito de continuidade em imóveis comerciais.
Quando o contrato é elaborado direto com o proprietário
Se o contrato de locação for elaborado diretamente com o proprietário, há grandes possibilidades de falhas no documento, considerando a falta de experiência sobre o assunto.
Considerando o locatário, sem o registro em cartório, ele pode perder a prerrogativa caso o imóvel seja vendido. Esse privilégio está disposto na Lei do Inquilinato.
É fato que, muitas vezes, o dono do imóvel não tem tempo suficiente para se dedicar a esses processos. O resultado é que o contrato não fica completo, apresenta lacunas e/ou falhas.
O registro no cartório assegura que às duas partes tenham acesso aos seus direitos caso algum conflito ocorra. Isso é garantido mesmo que a situação não esteja prevista no contrato.
A legislação regulamenta diferentes casos. Ainda que locador e locatário não tenham considerado essas situações no contrato, a lei servirá para embasar as decisões.
Vantagens do registro em cartório
Confira, a seguir, as principais vantagens do registro em cartório, tanto para o inquilino quanto ao proprietário.
Torna o conteúdo público e incontestável
Ao fazer o registro em cartório, o documento fica protegido contra fraudes e passa a ter caráter público, sendo possível obter cópias autenticadas e verdadeiras em caso de extravios ou danos.
Além disso, o contrato de aluguel não é importante apenas para as partes, mas também aos terceiros envolvidos, tendo em vista que trata de obrigações, como pagamento de:
- luz;
- IPTU;
- água;
- energia;
- condomínio.
Contudo, para garantir que ele terá validade em relação aos terceiros interessados, o registro é obrigatório. Assim, caso o inquilino não pague as dívidas, o proprietário não poderá ser responsabilizado.
Sem ter o registro, os credores poderão contestar a responsabilidade do inquilino pelos valores em aberto, permitindo que o locador seja responsabilizado pelas dívidas, devendo quitá-las de modo a buscar o ressarcimento com o locatário.
Garante o direito de preferência
O inquilino tem direito de preferência na aquisição do imóvel locado, caso o proprietário resolva vendê-lo. Assim, ele deve ser notificado para se manifestar sobre o interesse, tendo garantida a igualdade de condições com terceiros.
Não é preciso que exista uma cláusula específica sobre o direito de preferência, tendo em vista que ele está previsto na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), aplicável mesmo diante da omissão contratual.
Entretanto, para garantir a efetividade, o direito de preferência deve estar averbado. Dessa forma, caso esse direito não seja observado, o inquilino terá seis meses para tomar as medidas cabíveis de modo a obter o imóvel ou ser ressarcido por perdas e danos, contados do registro do ato de venda.
Mantém o contrato ativo até o fim da vigência
O registro da locação na matrícula é importante para garantir a vigência do contrato em caso de alienação ou venda do imóvel. Nesses casos, o novo proprietário é obrigado a respeitar a locação, impedido de retirar o inquilino.
Assim, quando o locatário não puder adquirir o bem e abdicar do direito de preferência, ele ainda poderá garantir a sua estadia no imóvel locado. Por outro lado, o comprador terá ciência desse ônus, sabendo que é objeto de contrato de locação e o prazo a ser respeitado.
Averba as garantias do contrato
Os contratos de locação costumam exigir garantias para o caso de inadimplência do locatário, evitando prejuízos ao locador. São elas:
- fiança;
- caução;
- seguro de fiança locatícia;
- cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
No caso da caução, ela pode recair sobre bens móveis ou imóveis. Na primeira situação, é fundamental registrá-la no Cartório de Títulos e Documentos. Porém, em relação a imóveis, a garantia deve ser averbada na matrícula para ter eficácia perante terceiros.
Desvantagens do contrato de aluguel
Após analisarmos as vantagens do contrato registrado, vale a pena pensar no outro lado: as desvantagens. Conheça-as abaixo!
Contrato com fim vigente
Se o comprador deseja comprar o imóvel para montar um negócio de acordo com suas necessidades, será necessário esperar que o contrato vigente se encerre. Isso interfere nos negócios de venda e planos de quem deseja efetuar a aquisição.
Sem validade de averbação e lei da renovatória
No caso de venda do imóvel, caso o comprador o tenha adquirido para seu próprio uso, a lei da averbação e renovatória não são aplicáveis. Isso significa que o locatário deverá sair para que o comprador use o imóvel que adquiriu.
Registro do contrato de aluguel
Para registrar o contrato de aluguel, é necessário comparecer em um Cartório de Registro de Imóveis e mostrar o documento assinado, com todas as cláusulas definindo deveres e direitos de locador e locatário. As informações ficam registradas na matrícula do Registro de Imóvel por averbação.
Assim, apesar de não ser obrigatório, o registro do contrato de aluguel é fundamental para resguardar os direitos das partes, trazendo mais segurança jurídica a todos os envolvidos.
Agora que você já sabe a importância de registrar o contrato de locação em cartório, aproveite para compartilhar o artigo em suas redes sociais!