Contrato de aluguel: entenda a importância de um cartório

2018-05-21

5 MIN. DE LEITURA

O contrato de aluguel é o documento responsável por regularizar e estipular todas as regras da negociação, como:

  • valor;
  • prazo;
  • condições do bem;
  • direitos e deveres das partes.

O documento deve ser elaborado por um advogado de confiança para garantir que todas as cláusulas estejam adequadas à legislação e que não desequilibrem as partes, assegurando validade jurídica. Porém, além desses cuidados, é importante registrá-lo em cartório.

Assim, apesar de não ser obrigatório, é um procedimento que garante mais direitos e vantagens às partes. Quer entender o motivo? Então, continue a leitura deste post e conheça a importância de registrar o contrato de locação em cartório!

Quando o contrato é elaborado pela imobiliária

Fazer o contrato de aluguel com uma imobiliária com registro junto ao CRECI assegura que o processo seja confiável. A empresa se responsabiliza por mediar e efetivar a negociação. Como a instituição está sob fiscalização, ela não incorre em erros e injustiças quando aplica a Lei do Inquilinato.

Todas as etapas do processo de locação ficam mais seguras e produtivas:

  • negociação;
  • contratação;
  • entrega/despejo;
  • venda do imóvel;
  • reformas no imóvel;
  • pagamentos mensais;
  • renovação de contrato;
  • negociação de ajustes;
  • direito de continuidade em imóveis comerciais.

Quando o contrato é elaborado direto com o proprietário

Se o contrato de locação for elaborado diretamente com o proprietário, há grandes possibilidades de falhas no documento, considerando a falta de experiência sobre o assunto.

Considerando o locatário, sem o registro em cartório, ele pode perder a prerrogativa caso o imóvel seja vendido. Esse privilégio está disposto na Lei do Inquilinato.

É fato que, muitas vezes, o dono do imóvel não tem tempo suficiente para se dedicar a esses processos. O resultado é que o contrato não fica completo, apresenta lacunas e/ou falhas.

O registro no cartório assegura que às duas partes tenham acesso aos seus direitos caso algum conflito ocorra. Isso é garantido mesmo que a situação não esteja prevista no contrato.

A legislação regulamenta diferentes casos. Ainda que locador e locatário não tenham considerado essas situações no contrato, a lei servirá para embasar as decisões.

Vantagens do registro em cartório

Confira, a seguir, as principais vantagens do registro em cartório, tanto para o inquilino quanto ao proprietário.

Torna o conteúdo público e incontestável

Ao fazer o registro em cartório, o documento fica protegido contra fraudes e passa a ter caráter público, sendo possível obter cópias autenticadas e verdadeiras em caso de extravios ou danos.

Além disso, o contrato de aluguel não é importante apenas para as partes, mas também aos terceiros envolvidos, tendo em vista que trata de obrigações, como pagamento de:

  • luz;
  • IPTU;
  • água;
  • energia;
  • condomínio.

Contudo, para garantir que ele terá validade em relação aos terceiros interessados, o registro é obrigatório. Assim, caso o inquilino não pague as dívidas, o proprietário não poderá ser responsabilizado.

Sem ter o registro, os credores poderão contestar a responsabilidade do inquilino pelos valores em aberto, permitindo que o locador seja responsabilizado pelas dívidas, devendo quitá-las de modo a buscar o ressarcimento com o locatário.

Garante o direito de preferência

O inquilino tem direito de preferência na aquisição do imóvel locado, caso o proprietário resolva vendê-lo. Assim, ele deve ser notificado para se manifestar sobre o interesse, tendo garantida a igualdade de condições com terceiros.

Não é preciso que exista uma cláusula específica sobre o direito de preferência, tendo em vista que ele está previsto na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), aplicável mesmo diante da omissão contratual.

Entretanto, para garantir a efetividade, o direito de preferência deve estar averbado. Dessa forma, caso esse direito não seja observado, o inquilino terá seis meses para tomar as medidas cabíveis de modo a obter o imóvel ou ser ressarcido por perdas e danos, contados do registro do ato de venda.

Mantém o contrato ativo até o fim da vigência

O registro da locação na matrícula é importante para garantir a vigência do contrato em caso de alienação ou venda do imóvel. Nesses casos, o novo proprietário é obrigado a respeitar a locação, impedido de retirar o inquilino.

Assim, quando o locatário não puder adquirir o bem e abdicar do direito de preferência, ele ainda poderá garantir a sua estadia no imóvel locado. Por outro lado, o comprador terá ciência desse ônus, sabendo que é objeto de contrato de locação e o prazo a ser respeitado.

Averba as garantias do contrato

Os contratos de locação costumam exigir garantias para o caso de inadimplência do locatário, evitando prejuízos ao locador. São elas:

  • fiança;
  • caução;
  • seguro de fiança locatícia;
  • cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

No caso da caução, ela pode recair sobre bens móveis ou imóveis. Na primeira situação, é fundamental registrá-la no Cartório de Títulos e Documentos. Porém, em relação a imóveis, a garantia deve ser averbada na matrícula para ter eficácia perante terceiros.

Desvantagens do contrato de aluguel

Após analisarmos as vantagens do contrato registrado, vale a pena pensar no outro lado: as desvantagens. Conheça-as abaixo!

Contrato com fim vigente

Se o comprador deseja comprar o imóvel para montar um negócio de acordo com suas necessidades, será necessário esperar que o contrato vigente se encerre. Isso interfere nos negócios de venda e planos de quem deseja efetuar a aquisição.

Sem validade de averbação e lei da renovatória

No caso de venda do imóvel, caso o comprador o tenha adquirido para seu próprio uso, a lei da averbação e renovatória não são aplicáveis. Isso significa que o locatário deverá sair para que o comprador use o imóvel que adquiriu.

Registro do contrato de aluguel

Para registrar o contrato de aluguel, é necessário comparecer em um Cartório de Registro de Imóveis e mostrar o documento assinado, com todas as cláusulas definindo deveres e direitos de locador e locatário. As informações ficam registradas na matrícula do Registro de Imóvel por averbação.

Assim, apesar de não ser obrigatório, o registro do contrato de aluguel é fundamental para resguardar os direitos das partes, trazendo mais segurança jurídica a todos os envolvidos.

Agora que você já sabe a importância de registrar o contrato de locação em cartório, aproveite para compartilhar o artigo em suas redes sociais!

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