Averbação de imóvel: o que é e quais são os cuidados necessários?

2018-03-16

4 MIN. DE LEITURA

Todas as informações relativas a um imóvel são importantes e precisam ser registradas para aumentar a segurança jurídica do proprietário. Deixar de atualizar dados pode comprometer processos de venda, inventário, herança, entre outros aspectos relacionados ao direito imobiliário, além de influenciar no custo tributário. Por isso, é importante regularizar esses dados por meio da averbação de imóvel.

A averbação é o momento em que são feitas as atualizações na matrícula do imóvel. Esse procedimento, embora descrito de forma simples, pode, muitas vezes, tornar-se complexo se não forem observados os requisitos e cuidados necessários. Por isso, confira, neste artigo, o que é a averbação de imóvel. Acompanhe!

O que é averbação de imóvel?

Averbação de imóvel é o processo de inclusão ou alteração de informações constantes no registro do imóvel. O registro desses dados é importante para dar publicidade às mudanças realizadas no patrimônio, sejam elas físicas, sejam elas judiciais, garantindo, assim, a segurança jurídica do proprietário.

Sem a devida averbação, alguns atos podem perder a validade jurídica, tornando mais complexos alguns processos importantes como venda, transferência de posse e partilhas. Por isso, é tão importante que todas as modificações sejam registradas na matrícula do imóvel.

Muitas vezes, a própria alteração da condição civil do proprietário já é suficiente para justificar a necessidade de averbação do imóvel. O casamento ou o divórcio em que esteja prevista a partilha de bens é um exemplo. Há, ainda, condições estruturais e financeiras que também devem ser registradas.

Para realizar a averbação, é preciso reunir documentos relativos ao patrimônio e às alterações que serão registradas. O procedimento é feito no Cartório de Registro de Imóveis em que está a matrícula do imóvel, que é o histórico em que são mantidas todas as informações sobre o imóvel ao longo do tempo.

Quais modificações devem constar sob averbações no registro de um imóvel?

De forma mais detalhada, as modificações que precisam ser averbadas no registro de um imóvel são:

  • atos;
  • encargos;
  • modificações na estrutura;
  • alteração do nome da rua onde está localizado;
  • ônus reais (como hipoteca ou garantia em financiamento).

Os atos dizem respeito a procedimentos vinculados ao imóvel e que interferem na sua utilização ou situação jurídica. É caso da expedição de “Habite-se”, alterações no estado civil do proprietário, como casamento ou divórcio e falecimento do cônjuge.

Ônus reais, encargos e modificações na estrutura são situações importantes que precisam ser averbadas, pois interferem diretamente no direito de propriedade e uso do patrimônio. A realização da hipoteca ou o uso do imóvel em garantia precisam ser registrados, bem como o cancelamento desses ônus.

Qual a diferença entre registro e averbação de imóvel?

Você deve ter observado que, até agora, não citamos uma modificação importante a ser averbada na matrícula do imóvel: o nome do proprietário. A propriedade do bem é uma das informações mais importantes a constar na matrícula. Afinal de contas, a propriedade pertence àquele que está registrado como seu detentor.

Existe uma razão simples para que essa modificação tão fundamental não seja feita por meio da averbação. O instrumento utilizado para fazer essa alteração é outro: o registro do imóvel. Trata-se de atos administrativos distintos, no entanto, tanto a transferência da propriedade (feita por meio do registro de imóvel) quanto as averbações serão incluídas na matrícula.

Quais são os cuidados necessários no processo de averbação?

Existem procedimentos a serem cumpridos no momento da averbação do imóvel, que incluem a apresentação de documentos específicos, o tipo de averbação a ser realizada, o custo, entre outras etapas. Essas ações precisam ser realizadas com atenção e cuidado para não prejudicarem ou comprometerem direitos relativos à propriedade.

Nesse sentido, o mais recomendado é que o proprietário ou herdeiros e beneficiários, quando for o caso, busquem a orientação de um especialista em direito imobiliário. Esse é um cuidado que torna mais simples e menos oneroso o processo de averbação de imóvel.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de um esclarecimento específico para o seu caso? Entre em contato conosco!

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