Quer comprar casa com o FGTS? Conheça os requisitos!

2020-05-28

4 MIN. DE LEITURA

Em vigor desde 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS, foi criado pelo governo federal com o objetivo de trazer segurança financeira aos trabalhadores. A ideia inicial era que ele funcionasse como uma espécie de poupança mensal, financiada pelo empregador.

Assim, caso a empresa dispensasse o trabalhador, essa reserva financeira poderia ser utilizada pelo mesmo, com o propósito de assegurar uma reserva pecuniária até que ele conseguisse uma nova colocação profissional. O valor relativo ao FGTS, apresenta 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado.

Ao longo do tempo, a regra de uso desse dinheiro foi bem restrita, mas nos últimos anos ocorreram algumas flexibilizações quanto ao saque. Neste artigo vamos falar quais são as regras do FGTS hoje, com foco no seu uso para aquisição de uma casa própria. Confira!

Entenda o que é o FGTS e quando ele pode ser utilizado

Como mencionamos no início deste post, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT, dos trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, atletas profissionais, empregados domésticos e safreiros.

De acordo com a legislação vigente, as quantias depositadas no Fundo poderão ser sacadas pelo trabalhador em diversas situações, confira a seguir quais são elas:

  • em caso de aposentadoria;
  • demissão sem justa causa;
  • morte do patrão e fechamento da empresa;
  • encerramento do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos;
  • falta de atividade remunerada, no caso do trabalhador avulso, por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • doença grave do trabalhador, cônjuge do trabalhador ou filho;
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • morte do trabalhador;
  • em caso de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecida mediante portaria do governo federal;
  • quando a conta do FGTS permanecer sem depósito pelo período de três anos ininterruptos;
  • compra da casa própria;
  • pagamento de imóvel adquirido mediante contrato de consórcio;
  • pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Logo, o saque só pode ser feito em situações bem específicas. Neste post, trataremos exclusivamente do uso do FGTS para compra de um imóvel próprio. 

Requisitos para utilização do FGTS na compra de imóveis

Na compra da casa própria, a legislação estabelece três possibilidades de uso de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Confira a seguir quais são elas. 

Compra e/ou construção de imóvel 

O trabalhador que não tem casa própria e deseja comprar ou construir uma casa, pode usar o saldo do FGTS. Nesse tipo de situação ele poderá ser usado como entrada do financiamento, constituindo parcela do pagamento ou do valor total.

Amortização ou liquidação de saldo devedor

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o saldo do FGTS também pode ser utilizado pelo trabalhador, para quitar totalmente ou parcialmente sua dívida. Entretanto, essa regra só se aplica nos casos em que o contrato de financiamento, esteja vinculado ao Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Pagamento de parte do valor das prestações

Outra possibilidade é o uso do Fundo de Garantia para redução em até 80% do valor das prestações, pelo período de doze meses consecutivos.

Neste caso, também é importante salientar que a regra só se aplica nas situações em que o contrato de financiamento esteja atrelado ao Sistema Financeiro de Habitação.

Quais são os documentos necessários para requerer os valores?

De forma geral, a Caixa Econômica Federal solicita dos clientes interessados em usar o FGTS para aquisição da casa própria, os seguintes documentos:

  • documento oficial de identificação (Carteira de Identidade, CPF, CNH, etc.);
  • extrato de conta vinculada ao FGTS, que pode ser obtida junto à instituição financeira;
  • carteira de trabalho que comprove o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato, no caso de trabalhadores avulsos;
  • declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF.  É importante salientar que o trabalhador casado ou em regime de união estável deve apresentar a DIRPF do cônjuge.

Como você pode ver, o FGTS é um direito do trabalhador que pode ser sacado em diversas situações. Caso você tenha dúvidas a respeito da situação da sua conta, ou dos direitos quanto ao uso dos recursos, é aconselhável buscar o suporte de um profissional da área jurídica.Você gostou de saber como comprar casa com FGTS? Então aproveite para conferir este post especial sobre o uso do FGTS na amortização de financiamentos, fora do Sistema Financeiro de Habitação.

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