Cláusula resolutiva: o que é como incluir no contrato

2024-01-22

6 MIN. DE LEITURA

A compra e venda de um imóvel é uma transação de altíssimo valor. Por isso, é vital que todas as partes envolvidas no acordo fiquem atentas e invistam em estratégias a fim de se proteger contra possíveis ciladas ou prejuízos. A chamada cláusula resolutiva é uma dessas medidas que se tornou muito utilizada por quem deseja evitar danos causados pela inadimplência.

Isso ocorre pela cláusula exigir imediatamente o cumprimento de todos os critérios acordados em contrato. Ou então, caso haja interesse da parte lesada, há a possibilidade de solicitar a suspensão da relação contratual. Mas, afinal, como esse detalhe pode ser incluído nos acordos e qual é a sua importância?

Para solucionar essas dúvidas, preparamos um conteúdo exclusivo e completo. Continue acompanhando a leitura e aprofunde-se sobre a cláusula resolutiva e os seus desdobramentos. Vamos lá!

Tudo o que você precisa saber sobre a cláusula resolutiva

O termo diz respeito a um direito solicitado quando alguma das partes envolvidas em um acordo apresenta uma atitude inadimplente. Caso o vendedor ou o comprador, não siga com as suas obrigações, previstas em contrato, o lado lesionado consegue exigir que alguma medida seja tomada, ou então, que o próprio contrato seja extinto sem a necessidade de recorrer a um processo judicial.

Vale frisar que, seja qual for o caminho seguido pela parte lesionada, ela terá total direito a uma indenização por perdas e danos, segundo consta no Código Civil, art. 475.

Fora isso, cláusula resolutiva é uma medida essencial em todo e qualquer contrato por ser uma ação responsável por proteger todos os envolvidos que estão suscetíveis a sofrer com inadimplências.

Logo, pouco importa se você é o vendedor ou o comprador — para evitar dores de cabeça no futuro, sempre invista em um acordo que conte com a presença desse item.

As finalidades da cláusula resolutiva

É interessante destacar que tal medida oferece uma série de vantagens na hora de fechar uma negociação. Entre os pontos positivos, podemos citar:

  • redução da inadimplência: com a presença da cláusula resolutiva no contrato, a parte mal intencionada é desencorajada a não cumprir com as suas obrigações contratuais, uma vez que as consequências dessa atitude são estabelecidas de forma clara e objetiva;
  • mais agilidade: para resolver a situação de rescisão, a cláusula resolutiva do contrato é um caminho excelente para evitar a necessidade de um processo judicial e que, em muitos casos, pode ser um tanto demorado. Dessa forma, tal opção surge como uma solução simples e rápida para resolver esse cenário;
  • proteção dos interesses financeiros: as partes envolvidas na negociação podem proteger os seus investimentos financeiros, garantindo que os pagamentos e compromissos sejam honrados do início ao fim;
  • mais transparência e segurança jurídica: por último, a cláusula resolutiva é uma alternativa para quem deseja formalizar acordos mais transparentes e com respaldo jurídico, uma vez que todas as condições para a rescisão do contrato são previamente definidas.

Conhecendo os tipos de cláusula resolutiva

Ainda, segundo o art. 474 do Código Civil, existem dois modelos de cláusula resolutiva, a expressa ou tácita. Acompanhe:

Cláusula resolutiva expressa

Inicialmente, temos a cláusula resolutiva expressa. Uma vez adicionada no contrato, ela deverá contar com todas as medidas que devem ser adotadas caso uma das partes apresente atitudes inadimplentes. Tal modelo ainda proporciona mais liberdade para os envolvidos, uma vez que ambas as partes têm autonomia para escolher tanto as condições que caracterizam a inadimplência, quanto as suas consequências.

Nessa modalidade, entendemos não haver a necessidade de uma intervenção judicial para que as consequências, previstas no documento, sejam aplicadas, sendo prudente, contudo, notificar antes a parte contrária para cumprir a obrigação, sob pena de ser considerado rescindido o contrato.

Cláusula resolutiva tácita

Em seguida, temos a cláusula resolutiva tácita. Em linhas gerais, essa medida não é explicitamente escrita no contrato, porém consiste em uma disposição prevista por lei ou jurisprudência. Ela pode ser aplicada em situações em que a inadimplência é evidente, mesmo que o contrato não conte com uma cláusula expressa de rescisão.

Ainda é interessante destacar que, na cláusula resolutiva tácita, é essencial haver uma intervenção judicial, uma vez que ela será a grande responsável por exigir que as partes cumpram com o acordo ou que o contrato seja extinto.

A importância da cláusula resolutiva

A presença da cláusula resolutiva em um contrato de compra e venda de imóvel atua como um mecanismo de proteção para o comprador e o vendedor.

Na prática, ela estabelece condições transparentes para a rescisão do contrato em caso de inadimplência, garantindo que o vendedor seja pago conforme o acordo e que o comprador receba o imóvel conforme o que foi prometido. Certamente, esse cuidado ajuda a minimizar o risco de litígios prolongados, economizando muito mais tempo e dinheiro.

Além disso, a cláusula resolutiva estabelece excelente segurança jurídica, pois consegue definir quais serão as consequências, caso haja quebra de contrato. Tudo isso, de modo totalmente transparente. Em resumo, esse tipo de recurso garante a execução eficiente do acordo, protegendo os interesses de todos os envolvidos em uma negociação imobiliária.

Dicas para analisar um contrato de compra e venda

Além de contar com a cláusula resolutiva, é imprescindível que os envolvidos na negociação analisem cuidadosamente o contrato em questão. Assim, será possível evitar problemas futuros e, em paralelo, assegurar que os seus interesses estejam protegidos. Alguns pontos para considerar são:

Consulte um profissional especializado no assunto

Sempre que possível, consulte um advogado especializado em contratos ou em Direito Imobiliário para revisar o contrato de compra e venda. Durante o processo, o profissional ainda pode identificar cláusulas problemáticas, fornecendo uma orientação legal mais segura.

Entenda as cláusulas de rescisão

Está em negociação para comprar ou vender um imóvel? Então, antes de dar o próximo passo, certifique-se de identificar e compreender as cláusulas de resolução presentes no contrato, sejam elas expressas ou tácitas. Afinal, conhecer as condições para a rescisão é um cuidado essencial, que deve ser adotado por quem não deseja encontrar surpresas indesejadas no futuro.

Verifique as condições de pagamento

Obviamente, é de alta relevância analisar, de maneira minuciosa, as cláusulas relacionadas aos pagamentos. Durante esse processo, veja ainda as informações referentes aos prazos e penalidades por possíveis atrasos. Sempre garantindo que as regras estabelecidas no acordo são justas e se encaixam em sua realidade.

Avalie as cláusulas de solução de conflitos

Por último, cheque se o contrato contém cláusulas que especificam como os conflitos devem ser resolvidos. Nessa etapa, é possível que os meios sugeridos sejam: a negociação, a mediação, a arbitragem e/ou o litígio.

Inserindo a cláusula resolutiva em um contrato de compra e venda

 necessário que o responsável produza uma cláusula própria para a medida, contendo todas as características, condições e consequências de uma inadimplência. Já se for do interesse do vendedor, há a possibilidade de expressar no documento a extinção do interesse na realização da venda — impedindo qualquer outro tipo de negociação.

Nessa tarefa, lembre-se de definir claramente as condições que irão justificar a rescisão do contrato. Tais tópicos devem ser informados de uma forma clara e específica, utilizando uma linguagem fluida, capaz de indicar como o processo ocorrerá e quais serão as suas implicações.

Após a redação inicial, não deixe de revisar a cláusula com as partes envolvidas na negociação. Se necessário, esse será o momento de fazer ajustes, para que todos fiquem satisfeitos e concordem com as condições determinadas.

Conte com a DD Advogados

Com uma equipe de advogados experientes e renomados, podemos auxiliar na elaboração de contratos que protejam seus interesses e diminuam os riscos de inadimplência.

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