Em relação à covid-19, as coisas não estão caminhando como prevíamos. Percebe-se que uma nova onda da doença afeta o mundo. Isso significa que, apesar da redução no número de casos, nada impede que outra situação crítica, de completo isolamento social, venha a se instalar em nosso país também.
Vivemos em um cenário incerto e é necessário, acima de tudo, adotar medidas preventivas. Em espaços como condomínios, em que moram muitas pessoas e há o compartilhamento de áreas comuns, as práticas de higiene básicas não podem ser deixadas de lado. E o álcool em gel deve continuar como o grande aliado na prevenção à doença.
Vamos abordar mais profundamente este assunto, mostrando os perigos e cuidados que se deve ter em relação ao covid em condomínios!
Realizar ações de conscientização
Se cada um não fizer a sua parte fica muito mais difícil enfrentar a pandemia. O administrador do condomínio precisa investir em campanhas de conscientização para convencer os moradores sobre a situação real, principalmente os mais renitentes, que se negam a seguir todas as orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos médicos em geral.
É importante que todos fiquem cientes da necessidade de continuar mantendo o distanciamento social, pois a vacina ainda não foi desenvolvida. Também é fundamental que compreendam a importância de proteger pessoas idosas, já que elas costumam ter imunidade mais baixa.
É comum que se relatem muitos casos de cura. Claro que isso é muito bom e estimulante. Mas é fundamental entender que a prevenção é melhor que a remediação do problema. Não há certeza de que toda pessoa contaminada ficará boa — esse é o problema. E a estrutura médico-hospitalar do Brasil, que já está se recuperando, pode ficar novamente congestionada diante de um novo surto da pandemia do covid-19.
Insistir nas medidas de prevenção contra o vírus
Para evitar o covid em condomínios, é importante “bater na mesma tecla”:
- Uso de máscara quando o condômino usar áreas comuns;
- Higienização constante nas áreas mais movimentadas do condomínio (processo de desinfecção, se for necessário);
- A restrição à aglomeração de pessoas (limitar a quantidade de pessoas em determinados espaços, como salão de festas e área de lazer);
- A disponibilização de álcool em gel nas dependências;
- Lavar bem as mãos com regularidade;
- Manter as ações pessoais básicas de higiene.
Essas informações podem ficar disponíveis em murais nas áreas comuns ou em alguma página digital do condomínio, caso exista. Da mesma forma, devem ficar disponíveis informações sobre os principais sintomas do coronavírus:
- Tosse;
- Febre;
- Dores no corpo;
- Dor de garganta;
- Dificuldade de respirar;
- Perda do olfato/paladar;
- Outros.
Lidar com discrição em casos de Covid em condomínios
Caso haja um ou mais casos de covid em condomínios, a administração deve lidar com cautela para não comprometer a privacidade dos moradores infectados, nem gerar pânico nas outras pessoas. Claro que é importante que a população fique ciente de que existe alguém com a doença, mas a forma de transmitir essa notícia deve ser ponderada.
Na verdade, uma pessoa infectada não tem a obrigação de avisar ninguém, mas pode fazê-lo, por questões de responsabilidade, ao administrador. Ele poderá repassar essa informação aos demais, mantendo sigilo sobre a identidade do portador e tomando as medidas necessárias para impedir que o vírus se espalhe.
O vírus pode sobreviver por até 9 dias em diferentes superfícies. O processo de desinfecção pode ser efetuado com produtos como alvejantes, álcool e outros que contenham hipoclorito de sódio.
Vale lembrar que, na quarentena domiciliar, a pessoa deve permanecer 14 dias em casa, com acompanhamento à distância. Se alguma mudança se apresentar em seu quadro clínico, ela deve procurar o médico.
Os cuidados com as informações pessoais nos condomínios é um assunto delicado. O administrador não pode cometer erros nesse sentido, pois pode ser penalizado na esfera civil ou mesmo criminal. É importante lembrar que um condomínio é formado por proprietários de imóveis e também por inquilinos — e existem direitos e deveres do proprietário e do inquilino.
Para evitar e controlar o covid em condomínios, o administrador precisa ficar atento a tudo o que determinam a convenção e o regulamento interno, bem como o Código Civil e a legislação condominial (Lei nº 4.591/1964), para não cair em ações que possam ser consideradas abusivas. As decisões não podem ser unilaterais, é preciso que os condôminos participem por meio das assembleias.