Arrolamento: o que é e qual a diferença do inventário

2024-01-08

3 MIN. DE LEITURA

Quando alguém falece, é necessário fazer um inventário para partilhar os bens entre os herdeiros. Esse processo permite apurar bens, dívidas, direitos e dividir sua propriedade para os novos titulares.

Muitos pensam que o inventário precisa seguir um processo demorado, mas nem sempre é o caso! Existem alternativas mais simples e ágeis, como o arrolamento. Embora haja confusão sobre ambos, é necessário destacar que são procedimentos bem diferentes.

Quer saber um pouco mais sobre isso? Então, continue a leitura e descubra a diferença!

Entenda o que é arrolamento

Em linhas gerais, o arrolamento funciona como um inventário simplificado.

Toda ação judicial precisa seguir um procedimento previsto em lei. Geralmente, elas são interpostas pelo procedimento comum, mais amplo e com mais ferramentas processuais e possibilidades de recursos.

No caso dos inventários comuns, se for feito judicialmente (é possível realizar inventário extrajudicialmente, ou seja, via cartório) o processo é proposto pelo procedimento comum.

Contudo, em casos específicos, o inventário pode ser interposto pelo rito sumário, também conhecido como arrolamento e normatizado a partir do artigo 659 do Código de Processo Civil. Esse procedimento é mais simples e menos burocrático.

Saiba como funciona o arrolamento

Para ser cabível o arrolamento, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Nesse caso, todos os herdeiros precisam ser maiores de idade, capazes e estarem conforme os termos da partilha. Ou seja, com a divisão dos bens e pagamento das dívidas.

Dessa forma, dispensa-se a citação dos herdeiros, impugnações e outros atos de instrução, pois tudo estará bem discriminado no plano de partilha a ser apresentado com as primeiras declarações.

Outra peculiaridade é que não é preciso ser comprovado o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD no processo, conforme entendimento do STJ no Tema 1074.

Assim, a homologação da partilha e a expedição do formal de partilha não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto. Porém, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio, que não e confundem com o imposto de transmissão dos bens (ITCMD)

Conheça os requisitos do arrolamento

Para o arrolamento ser cabível, é necessário cumprir os requisitos do artigo 659 do Código de Processo Civil: 

  • acordo sobre a partilha;
  • herdeiros maiores e capazes;

No entanto, é necessário destacar uma exceção prevista no art. 665 do CPC. Segundo o dispositivo, se existir uma parte incapaz, mas seus representantes legais, os demais herdeiros e o Ministério Público validarem a divisão dos bens, o inventário poderá acontecer na forma de arrolamento sumaríssimo, desde que respeitado o limite previsto (1.000 salários mínimos) 

Fique por dentro dos tipos de arrolamento

Como é possível perceber, a diferença entre inventário e arrolamento está na simplicidade do procedimento. Contudo, o arrolamento pode ser ainda mais simples quando é realizado pelo procedimento sumaríssimo.

Arrolamento sumaríssimo

Essa modalidade também é conhecida como arrolamento comum e deve ser adotada quando o valor dos bens no ato da abertura da sucessão for inferior a mil salários mínimos, segundo a inteligência do art. 664 do CPC.

Nesse caso, ainda que existam herdeiros menores ou incapazes, caso os representantes legais e o Ministério Público estejam de acordo, o juiz pode homologar a divisão.

Arrolamento sumário

Já o arrolamento sumário não guarda nenhuma limitação quanto ao valor dos bens. Basta que a partilha seja amigável e que os herdeiros sejam capazes.

Entender mais sobre os procedimentos sucessórios é fundamental para tornar o processo mais célere e menos burocrático. Contudo, é conveniente destacar que qualquer processo precisa do acompanhamento de advogados, e vale a pena realizar uma consulta na hora de escolher a abordagem mais indicada.

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