Acessão: o que é e como ele funciona? Entenda aqui!

2023-02-23

4 MIN. DE LEITURA

O direito de propriedade apresenta diversos desdobramentos que muitos não conhecem — o que não é incomum, já que se trata de um assunto técnico. Por isso, algumas dúvidas podem surgir.

Você já ouviu falar sobre a acessão? Esse termo é bem conhecido pelos advogados, mas talvez um pouco distante da sua realidade. Neste conteúdo, trataremos o tema de forma bem detalhada e ao final daremos uma dica importante sobre a diferença da acessão e benfeitoria na locação de imóvel. Prossiga com a leitura e saiba quais são os seus direitos!

O que é acessão?

Acessão nada mais é que uma forma de aquisição de propriedade de todos os acessórios que aderem ao bem principal. Em outras palavras, o proprietário alcança a titularidade de tudo o que é adicionado ao seu bem.

Essa lógica decorre do princípio da gravitação jurídica: o acessório segue o principal. Ou seja, tudo que se incorpora a uma propriedade pertence ao seu dono.

É um conceito um pouco abstrato do direito imobiliário, mas, ao explicarmos como funciona a acessão, você entenderá melhor!

Como funciona a acessão?

A acessão acontece de duas formas, artificial ou natural. Assim, pode ocorrer de bem imóvel para bem imóvel e de bem móvel para bem móvel. Ocorrendo algum fenômeno, seja da natureza ou industrial, que acrescente na propriedade, tem-se a acessão.

Quais são os tipos de acessão?

Para explicar melhor, listaremos com detalhes os tipos de acessão. Se for natural, corresponde à formação de ilhas, aluvião, avulsão e álveo abandonado. Caso seja industrial, a acessão acontece por plantações ou construções.

Formação de ilhas

A previsão se encontra no artigo 1.248, inciso I do Código Civil. Acontece quando ilhas surgem nos rios particulares, que não são navegáveis. Logo, as porções de ilha que se formam em correntes comuns, são dos proprietários ribeirinhos. 

Mas é necessário observar algumas regras. É importante destacar que será considerado o acréscimo dentro da proporcionalidade.

Pense em uma linha imaginária no meio do rio. A porção que ascender no centro deverá ser dividida conforme a sua distribuição em relação à linha imaginária. O que ultrapassar para a direita, será do proprietário ribeiro da direita e vice-versa.

Aluvião

Acontece em razão do aumento expressivo de terras à margem dos rios. Esse aumento é resultante de elementos levados pela água e se formam lentamente, de maneira imperceptível. Logo, esses acréscimos pertencem ao dono do terreno.

Avulsão

A avulsão ocorre quando uma porção de terra se separa de uma edificação e se une a outro. O morador que teve o acréscimo pode adquirir a propriedade da terra se indenizar o primeiro dono. Ou então, se ao passar de um ano, ninguém pleitear, também consegue o domínio.

Abandono de álveo

Álveo abandonado se refere a uma parcela do rio que secou de modo que não existe mais passagem de água. Dessa forma, a propriedade pertence aos ribeirinhos localizados nas margens. Ainda, não é necessário indenizar os donos dos terrenos por onde as águas abrirem um curso novo.

Acessão por plantações ou construções

Até se provar o contrário, plantações e construções são feitas pelo dono do terreno. No entanto, existem algumas situações curiosas. Se o dono do lote planta ou constrói em sua propriedade com materiais, ou sementes alheias, torna-se proprietário desses elementos.

Contudo, deve ressarcir o material que usou e, se agiu de má-fé, responde por perdas e danos. Se a pessoa plantar ou edificar com seus próprios materiais e sementes em terreno alheio, terá direito a indenização, se feito de boa-fé.

O assunto é curioso e rico em detalhes, mas difere do conceito de benfeitorias, já que elas são coisas acessórias — que podem ou não agregar ao bem. Já a acessão se insere como forma de aquisição de propriedade — ela cria uma coisa nova e fica encorpada no bem, justamente por isso que nas locações essa questão é importante, isso porque, diferente das benfeitorias que são comumente abordadas nos contratos, as acessões por construção não são e geram consequências importantes.

Ao locatário construir no imóvel alugado, caso não conste expressamente no contrato essa questão, com eventual renúncia ao direito de ser indenizado, poderá o locatário exigir que os valores investidos na construção sejam ressarcidos, podendo o inquilino exigir o direito de retenção.

Ou seja, em caso de despejo ou solicitação do imóvel pelo locador, o locatário poderá informar que construiu no local e por isso não pagará mais aluguel, permanecendo no imóvel até ser ressarcido do valor que comprovadamente investiu.

Agora que você já entendeu melhor o que é acessão, procure um advogado. Esse é o profissional mais adequado para te ajudar, pois como visto, na locação, o locador poderá ter problemas futuros se houve acessão e é importante delimitar esse tema no contrato. Talvez você já tenha obtido propriedade por acessão e não sabe como proceder. Procure um especialista, resguarde-se de qualquer problema e esclareça suas dúvidas.

Quer entender ainda mais sobre direito de propriedade? Acesse o blog da DD Advogados e se mantenha bem informado sobre o assunto!

Scroll to top