Uma ação de usucapião pode ser realizada quando uma pessoa adquire propriedade de um móvel ou imóvel, por decorrência do tempo de utilização, de forma contínua e sem contestações.
A usucapião pode ser solicitada sempre que o bem que se deseja adquirir não pertença a um ente público e esteja de acordo com algumas situações, que falaremos mais adiante. Siga conosco e saiba mais sobre o assunto, bem como as 6 modalidades de ação que podem ser executadas.
Veja o que é necessário para entrar com uma ação de usucapião
Para que uma ação de usucapião tenha validade, o Código Civil e a Constituição Brasileira fazem algumas exigências. A primeira delas é que o indivíduo utilize o bem como se fosse proprietário.
Se o bem solicitado por usucapião for uma casa ou apartamento, por exemplo, o solicitante pode utilizar o imóvel apenas para morar e não com outra finalidade, como alugar para outras pessoas.
Também é exigido que a posse não seja clandestina, precária ou envolva situação de violência. Da mesma forma, a posse precisa ser mansa, pacífica e contínua.
Conheça os 6 tipos de ação de usucapião
Cumprindo todos esses requisitos, existem 6 tipos de ação de usucapião que podem ser solicitadas. Veja quais são eles, a seguir!
1. Ordinária
A ação de usucapião ordinária tem validade quando o indivíduo estiver no imóvel por 10 anos contínuos, sem que exista violência ou oposição por outras partes.
Caso seja comprovado que o imóvel foi adquirido de forma onerosa ou tenham sido realizadas benfeitorias como reformas, o prazo mínimo para solicitação é reduzido para 5 anos.
2. Extraordinária
Nesse caso, o indivíduo precisa ter morado no imóvel por 15 anos ininterruptos, também sem violência ou oposição de possíveis proprietários.
Existe a possibilidade de reduzir o prazo para 10 anos, caso se comprove a realização de obras e melhorias no local.
3. Rural
A ação de usucapião rural pode ser solicitada quando um indivíduo ocupa um imóvel usado como área produtiva de trabalho próprio e que constitua moradia, em área urbana com menos de 50 hectares, por cinco anos.
Além de não haver violência e oposição pelo real proprietário, também não é permitido que o possuidor tenha outro imóvel em seu nome.
4. Urbana
Nesse tipo de ação de usucapião, a propriedade é adquirida quando se utiliza um imóvel em área urbana, por no mínimo cinco anos, com menos de 250 m², desde que não ocorra violência ou resistência do proprietário real.
Assim como acontece na modalidade rural, o possuidor não pode ter outro imóvel registrado no seu nome.
5. Coletiva
A ação de usucapião coletiva pode ocorrer quando uma área urbana com espaço maior que 250 m² for ocupada por uma população de baixa renda. É o que acontece com ocupações de terrenos por movimentos de pessoas sem-terra, por exemplo.
Nesse caso, é necessário que a ocupação ocorra por cinco anos consecutivos, sem que seja possível identificar quais são os terrenos que cada indivíduo possui.
6. Familiar
A modalidade de usucapião familiar é aplicada quando o ex-cônjuge de um indivíduo, abandona o lar. Assim, se a parte abandonada permanecer no imóvel por dois anos ou mais, pode ser solicitada a usucapião.
Da mesma forma como acontece em outras ações, o possuidor não pode ter posse de outro imóvel.
Para entrar com uma ação de usucapião, você precisa se encaixar nos requisitos de uma das modalidades que citamos. Também é importante contar com o apoio de uma assessoria jurídica que conheça o tema com profundidade.
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