Entenda como funciona a permuta de imóveis legalmente

2018-10-31

3 MIN. DE LEITURA

A crise econômica pela qual o Brasil está passando nos últimos anos reflete no campo imobiliário. O alto preço dos imóveis e a falta de requisitos dos compradores para a concessão de empréstimos e financiamentos dificulta ainda mais esse tipo de transação.

Diante dessa situação, uma nova alternativa de pagamento tem se tornado cada vez mais popular e ganha destaque entre os investidores. Trata-se da permuta de imóveis — uma prática que traz vantagens aos contratantes.

Se você tem interesse em saber mais sobre a permuta de imóveis, continue a leitura do artigo!

O que é a permuta de imóveis?

A permuta de imóveis é um tipo de negócio no qual os contratantes fazem a troca mútua de um bem por outro, como uma casa, apartamento, terreno ou estabelecimento comercial, por exemplo.

Quais são as condições para realizar esse tipo de transação?

A permuta imobiliária é uma operação comercial que demanda acordo prévio entre as partes. Nesse contrato, fica estabelecida a natureza dos imóveis que serão objeto de troca e o valor equivalente a cada um deles.

Por isso, é importante fazer uma avaliação técnica nos bens de modo a analisar seus valores reais de venda.

Além disso, esse contrato estabelece que os valores não precisam ser, necessariamente, equivalentes. Se ocorrer uma diferença de preço, poderá ser feita uma espécie de compensação financeira ou pagamento adicional para quitar a troca e, assim, ambas as partes recebem o mesmo valor que tinham anteriormente.

Como deve ser feito o contrato de permuta de imóveis?

Para garantir a segurança da transação e possibilitar a alteração da propriedade junto à matrícula do imóvel, a celebração do negócio deve ser realizada por meio de escritura pública.

Nesse documento, é preciso constar o valor e a data da entrega dos imóveis e a previsão de quem será o responsável pelo pagamento dos gastos e tributos referentes a essa operação.

Como é cobrado o Imposto de Renda em uma permuta de imóveis?

A permuta imobiliária isenta toda a operação de cobrar o Imposto de Renda nos casos em que os imóveis têm valores iguais, ou seja, quando não há a complementação pela diferença (torna).

Quais são os cuidados necessários?

É importante estar atento a alguns requisitos ínsitos a este tipo de contrato. Um deles diz respeito à avaliação dos imóveis que são objetos da troca. O valor final deve corresponder à realidade do bem — e ambas as partes precisam estar de acordo com isso.

Se houver discordância em algum ponto, uma boa ideia é contratar uma corretora imobiliária ou uma assessoria especializada para realizar a avaliação completa e correta do bem.

Além disso, é preciso conferir se o imóvel está devidamente quitado e se os documentos estão em dia, comprovando que o bem está apto a ter a sua titularidade transferida.

A permuta de imóveis é um negócio alternativo para driblar a crise e, ao mesmo tempo, é vantajoso para ambas as partes. Por outro lado, é necessário ter cautela, principalmente quanto às condições, conservação e valor do bem.

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