A relação contratual na locação de imóveis estabelece direitos e responsabilidades tanto para o locador quanto para o locatário. Por isso, é essencial que as partes estejam cientes das suas responsabilidades legais e busquem orientação jurídica.
Neste post, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber a respeito do assunto e como é imprescindível contar com uma boa consultoria jurídica! Vale a pena continuar a leitura para saber melhor.
Tipos de contrato de locação
Existem diferentes tipos de contratos de locação que podem ser usados para regulamentar a relação entre o locador (proprietário) e o locatário (inquilino) em um acordo de aluguel. Separamos alguns para que você conheça melhor.
Locação de imóvel residencial
É utilizado para alugar imóveis residenciais, como casas, apartamentos ou quartos. Este tipo de contrato especifica os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário. Ou seja, inclui prazos, valores, regras de uso, entre outros detalhes.
Locação de imóvel comercial
Esse tipo de contrato é para alugar imóveis comerciais, como lojas, escritórios, galpões industriais ou espaços para prestação de serviços. Geralmente possui cláusulas específicas relacionadas à atividade comercial, prazos, valores, reajustes e responsabilidades do locatário em relação a restrições.
Locação de imóvel por temporada
Serve para alugar por curtos períodos, normalmente para fins de temporada ou temporadas turísticas. Costumam ser firmados por prazos mais curtos e especificam a data de início e termo de locação, bem como as condições de pagamento e as responsabilidades das partes envolvidas.
O que deve constar no contrato da locação?
Deve conter uma série de informações importantes para estabelecer os direitos e responsabilidades do locador e do locatário. Aqui estão alguns elementos essenciais:
- identificação das partes: precisa conter os nomes completos e informações de contato tanto do locador quanto do locatário. Também inclui-se informações adicionais, como números de documentos de identificação e endereços dos envolvidos;
- valores: deve constar o valor do aluguele a forma de pagamento aceita. Além disso, deve-se estabelecer a data de vencimento do aluguel e quaisquer taxas por atraso no pagamento;
- condições de reajuste: se houver a possibilidade de reajuste do valor do durante o período de locação, isso deve ser claramente estipulado com as condições, a periodicidade e o índice do reajuste;
- responsabilidades e obrigações: as responsabilidades e obrigações do locador e do locatário devem estar ajustadas. Isso pode incluir questões como manutenção do imóvel, pagamento de contas de serviços públicos, permissões para reformas, entre outros;
- rescisão: as condições em que uma locação pode ser rescindida antes do prazo acordado, bem como custos envolvidos nesse processo, devem estar no contrato. Fique atento!
O que é a Lei do Inquilinato?
Ela regulamenta as relações entre locadores (proprietários) e locatários (inquilinos) no Brasil, estabelecendo as normas e os direitos cumpridos aos contratos de locação de imóveis. Essa lei visa equilibrar as partes envolvidas, garantindo a segurança jurídica e estabelecendo regras para evitar conflitos e abusos.
Quando o inquilino paga o primeiro aluguel?
Normalmente o aluguel é pago no mês seguinte ao uso (aluguel vencido) nas locações residenciais e comerciais. Já nas locações por temporada é praxe a cobrança de forma antecipada (aluguel a vencer), ou seja, o locatário paga para usar o imóvel.. As datas podem variar conforme estabelecido no contrato de locação de imóveis.
Quais são os deveres do locador e do locatário?
Já que a relação entre locador e locatário é permeada por direitos e deveres, é conveniente estar por dentro das principais obrigações de cada um deles. Confira, a seguir, os deveres mais evidentes de cada parte.
São deveres do locador:
- entregar o imóvel: ele deve entregar o imóvel ao locatário nas condições protegidas no contrato, conforme as normas de habitabilidade e com as características acordadas;
- manutenção estrutural: é responsabilidade do locador manter a estrutura do imóvel em boas condições, realizando ou providenciando reparos necessários para preservar a habitabilidade e segurança do imóvel;
- impostos e taxas: ele é responsável pelos impostos e taxas relacionadas ao imóvel, a menos que seja acordado de forma diferente no contrato, o que ocorre na grande maioria dos casos;
- recibos de pagamento: deve fornecer recibos ou comprovantes de pagamento do aluguel e de outras despesas relacionadas, se for o caso.
São deveres do locatário:
- pagar o aluguel: tem que ser pago no prazo e forma acordados, conforme estabelecido no contrato. Evite multas por atraso!
- cuidados: o locatário é responsável por zelar pelo imóvel e mantê-lo em boas condições, fazendo uso adequado e evitando danos além do desgaste natural;
- reparos ordinários: o inquilino deve realizar pequenos reparos e manutenções rotineiras, como troca de lâmpadas, reparos em torneiras, entre outros.
Assessoria especializada
Se você está buscando uma consultoria em direito imobiliário, recomendamos entrar em contato diretamente com escritórios de advocacia especializados nessa área.
Agora que você conhece melhor sobre o assunto, conheça o escritório DD Advogados!