Sucessão de ausentes: saiba o que acontece quando alguém desaparece do imóvel

2022-07-21

3 MIN. DE LEITURA

O Direito Sucessório é complexo porque tem muitas variantes. Para cada caso, espera-se que exista uma previsão legal que regulamenta o Direito. A sucessão de ausentes é uma forma de herdar bens, mas que certamente poucos conhecem.

Você sabe como ocorre a proteção patrimonial da herança do ausente e herdeiros? Continue a leitura e fique por dentro das nossas melhores dicas!

Como ocorre a ausência em imóveis?

É importante explicar que a ausência está prevista no Código Civil e acontece quando alguém desaparece de sua residência. Logo, a ausência se configura no momento em que a pessoa some sem deixar notícias ou algum procurador com poderes para administração da herança. Essa é a redação do artigo 22 do Código Civil vigente:

“Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.”

É por causa dessa situação que o Direito leciona a sucessão de ausentes visando proteger o patrimônio do desaparecido e herdeiros. Essa sucessão ocorre em três fases e conhecê-las é fundamental. Confira!

Primeira fase: curadoria

Quando a pessoa desaparece e não tem procurador designado para administração dos bens, os interessados, como cônjuges, pais e descendentes, pedem a declaração de ausência. O juiz, após analisar o caso, declara a ausência e nomeia um curador.

A lei civil elenca uma ordem de preferência na nomeação. O primeiro é o cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente ou não esteja separado de fato pelo prazo superior a dois anos. Na falta de cônjuge, o curador será os pais ou descendentes (necessariamente nessa ordem).

Em relação aos descendentes (filho, neto e bisneto), o código fala que os mais próximos precedem os mais remotos. Assim, se estiverem vivos, o filho está na ordem de preferência. E, se inexistir descendentes, o juiz escolherá o curador.

Segunda fase: sucessão provisória

Após um ano da fase de curadoria (contado a partir da declaração de ausência) é que os interessados podem solicitar a sucessão provisória. A sentença que estabelecer a abertura da sucessão de ausentes (provisoriamente) tem efeito de 180 dias depois de publicada.

Esse prazo existe porque a pessoa pode voltar para a residência.

Terceira fase: sucessão definitiva

Após o lapso de 10 anos do trânsito em julgado da sentença do processo de sucessão provisória, pode ser requerida a definitiva. A partir disso, as partes interessadas levantam as garantias.

Com a sucessão definitiva é reconhecida a morte presumida da pessoa que se ausentou. A decretação deve acontecer se as partes provarem judicialmente que o ausente contava com oitenta anos quando desapareceu. Além disso, deve ter passado cinco anos sem qualquer notícia de seu paradeiro.

Como funciona a posse dos bens?

A posse dos bens funciona da seguinte forma: se os interessados provarem a condição de herdeiro eles podem se apoderar do patrimônio.

Na posse do bem, os herdeiros (sucessores) provisórios representam o ausente e administram os haveres. Na fase de sucessão definitiva, eles têm domínio de forma definitiva, e direito aos frutos e rendimentos.

O que acontece após o retorno da pessoa?

Se o retorno for à fase de arrecadação, o ausente indubitavelmente retorna ao bem. Caso retorne no processo de sucessão provisória, os direitos dos herdeiros de usufruir do bem cessam.

Se voltar na sucessão definitiva (nos primeiros 10 anos da abertura), o ausente terá de volta o patrimônio do jeito que o encontrar. Ou, se retornar depois de 10 anos da definitiva, não tem direito sobre os haveres deixados.

Para realizar o processo com cuidado, procure orientação jurídica a respeito da sucessão de ausentes e entenda melhor sobre. É relevante conhecer seus direitos nesse procedimento e não ter problemas maiores.

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