Usufruto de imóvel: saiba o que é e como funciona na prática

2018-10-26

4 MIN. DE LEITURA

Você está preocupado com o futuro dos seus filhos e cogitando comprar um imóvel que traga rentabilidade futuramente, mas não sabe ao certo como fazer isso? O usufruto de imóvel é uma solução viável que não é levada em conta por muitas pessoas em razão do receio de se aventurarem sozinhas no mercado imobiliário.

Questões contratuais, legais e burocráticas podem até assustar quem não é expert na área, mas confira aqui, de forma simples e objetiva, uma prévia sobre usufruto de imóvel.

O que é usufruto de imóvel?

Usufruto é o direito de administrar, possuir e usar as utilidades e rendas de um bem. Usufruto de imóvel é uma modalidade de doação de bens em que o proprietário, ainda em vida, cede seu imóvel a outra pessoa. Na prática, é comum que pais e filhos ocupem esses papéis, respectivamente, na qualidade de cedentes e de cessionários.

Ele pode ser transmitido a quem recebe a doação, mas, na maioria dos casos, ela é realizada com reserva de usufruto, ou seja, na prática o imóvel passa a pertencer a quem recebeu a doação, contudo, quem fez a doação é que pode usar o imóvel, alugar, etc.

Assim, os pais podem doar um imóvel ao filho, evitando a realização de inventário quando falecerem, mas reservando o usufruto vitalício para si, com isso o filho não poderá usar, vendar ou alugar o imóvel enquanto os pais forem vivos.

Por que optar por esse direito?

Existem alguns motivos que levam uma pessoa a escolher essa opção, como:

  • o usufruto protege e preserva o patrimônio familiar;
  • evita conflitos entre os parentes do dono do imóvel que vier a falecer;
  • a doação em vida, normalmente gera economia de tempo e dinheiro por não ser preciso fazer inventário, contratar advogado, etc.

Quem opta pela doação com reserva de usufruto ainda tem a vantagem de garantir moradia e renda para alguém: no caso dos pais que doaram o imóvel ao filho, eles podem residir ali ou alugar a casa, sendo que o rendimento do aluguel é dos pais.

Como ele é firmado?

Por contrato ou testamento, podendo ser vitalício ou temporário, mas o usufruto de imóvel nunca será perpétuo. No caso dos pais que doarem a casa ao filho, eles podem prever que usufruirão do imóvel até falecerem (usufruto vitalício) ou até se aposentarem (usufruto temporário).

O testamento ou o contrato que constitui o usufruto de imóvel deve ser registrado em cartório mediante apresentação de documentos como RG, CPF, certidão de casamento e matrícula do imóvel — informe-se junto ao cartório escolhido quanto à documentação requerida.

Realizado esse procedimento, é imprescindível que o usufruto conste na matrícula do imóvel, conforme prevê o art. 1.391 do Código Civil. Para realizar esse procedimento é preciso levar o documento que instituiu o usufruto ao Cartório de Imóveis competente e solicitar a averbação. Embora qualquer pessoa possa realizar o procedimento, caso não saiba como proceder consulte um advogado especializado na área que poderá lhe auxiliar.

O usufruto de imóvel tem restrições?

Sim. O usufrutuário tem o dever de conservar o bem no estado em que o recebeu, cabendo a ele o pagamento das despesas referentes a tal obrigação e das prestações e tributos devidos por estar ele em posse do imóvel (artigo 1.403 do Código Civil).

Assim, o usufrutuário de um apartamento por exemplo tem o dever de pagar a taxa de condomínio, mas é importante destacar que se assim não for feito o proprietário do imóvel poderá ser cobrado judicialmente também.

O usufruto de imóvel pode ser cancelado?

Para cancelar o usufruto de imóvel é necessário comparecer no cartório, que cobrará apenas as custas dos atos realizados para efetuar o cancelamento, sem haver a incidência de impostos, conforme entendimento atual e majoritário sobre o tema.

A renúncia do usufrutuário ao usufruto, o fim de seu prazo (quando houver tal estipulação) e a deterioração do bem por parte do usufrutuário são exemplos que ensejam o cancelamento do usufruto de imóvel.

Como não é raro encontrar pessoas que foram passadas para trás ao lidarem com o ramo imobiliário, vale a pena contar com uma assessoria jurídica especializada e com soluções integradas para lhe orientar.

Gostou deste conteúdo? Então deixe seu comentário no post e compartilhe com a gente sua opinião e experiências no setor imobiliário.

Scroll to top