Usucapião ordinária: confira seus principais aspectos práticos

2023-08-14

4 MIN. DE LEITURA

Usucapião ordinária: uma importante questão legal que merece ser compreendida, pois, muitas vezes, nos deparamos com termos jurídicos que nos deixam confusos.

Por isso, conhecer as nuances legais e os requisitos pode ajudar a evitar processos judiciais e a proteger seus direitos de propriedade.

Neste conteúdo, conheça os principais aspectos da usucapião ordinária e o que você precisa saber para solicitar. Continue a leitura e acompanhe nossas dicas!

O que é usucapião?

A palavra “usucapião” tem origem no latim e significa “adquirir pelo uso”. É um instituto jurídico presente no direito civil que estabelece a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel.

É uma maneira de regularizar a situação de posse de uma pessoa sobre um bem quando ela não tem uma propriedade formal. Mas, apesar disso, detém a posse de forma mansa, sofreu, ininterrupta e com animus domini (intensão de se tornar proprietária).

O que é usucapião ordinária?

Usucapião ordinária, também conhecida como usucapião comum, é uma modalidade prevista na legislação brasileira. Trata-se de um procedimento judicial que permite a aquisição da propriedade pelo interessado, conforme os requisitos estabelecidos na lei.

Quais são os tipos de imóveis que podem passar por usucapião ordinária?

Em relação aos tipos de imóveis que podem ser objeto de usucapião ordinária no Brasil, geralmente são aplicáveis tanto a imóveis urbanos quanto a imóveis rurais.

Podem incluir:

  • imóveis residenciais: casas, apartamentos, sobrados ou qualquer tipo de construção destinada à moradia;
  • imóveis comerciais: lojas, escritórios, galpões ou outros estabelecimentos comerciais;
  • terrenos: áreas vazias, sem edificações, utilizadas de forma contínua e pacífica pelo possuidor ao longo do tempo;
  • chácaras e sítios: propriedades rurais destinadas ao lazer, agricultura ou criação de animais;
  • fazendas: grandes propriedades rurais utilizadas para atividades agropecuárias.

Quais são os requisitos da Usucapião Ordinária?

Os requisitos da usucapião ordinária são geralmente mais rigorosos do que as outras modalidades, como a usucapião especial urbana ou a usucapião rural.

No Brasil, a legislação que trata desse tipo de usucapião é o Código Civil, mais especificamente os artigos 1.242 a 1.285.

Para ser reconhecida, é necessário preencher os seguintes requisitos básicos, conforme a norma civil:

  • posse mansa e pacifica: o interessado deve verificar que tem o bem de forma tranquila, sem contestações ou disputas com o verdadeiro proprietário;
  • posse contínua: a posse do bem deve ser vivida de forma ininterrupta ao longo do tempo. O prazo necessário é de 10 anos, mas pode ser reduzido para 5 se houver registro do respectivo cartório e se tiver sido cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido moradia ou agregado algum valor para a sociedade.
  • boa-fé: é preciso demonstrar que o possuidor tinha a crença honesta de que era o proprietário legítimo do bem;
  • justo título: documento que comprove que a pessoa adquiriu o bem. Em alguns casos, é possível utilizar um documento que pareça válido como título de propriedade, mesmo que posteriormente se descubra que é inválido;

Quais são os documentos necessários para a usucapião ordinária judicial?

Para iniciar o processo de usucapião, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  • documentos de identificação: eles comprovam a identidade do requerente, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento;
  • comprovação da posse: reúna documentos que demonstram a posse contínua e ininterrupta do requerente sobre o bem ao longo do tempo. Podem incluir, por exemplo, contas de serviços públicos (água, energia elétrica) em nome do requerente no endereço do imóvel, correspondências recebidas, entre outros;
  • certidões: é comum serem solicitadas certidões negativas de ações reais e pessoais reipersecutórias, que atestam a inexistência de processos judiciais ou ônus sobre o imóvel;
  • planta ou memorial descritivo: é necessário apresentar uma planta ou memorial descritivo do imóvel, que descreva sua localização, dimensões e confrontações. Pode ser elaborado por um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto;
  • justo título: se houver algum documento que pareça válido como título de propriedade, mesmo que posteriormente se descubra que é inválido, pode ser apresentado como justo título. Por exemplo, contratos de compra e venda antigos, escrituras de cessão de direitos, entre outros.
  • Impostos: comprovantes de pagamento de impostos sobre a propriedade a fim de demonstrar que o pretendente agiu como dono.

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