A autenticação e reconhecimento de firma são procedimentos burocráticos, muito utilizados em negócios jurídicos. Apesar de serem atos simples, que costumam ser feitos no dia a dia, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o significado e a diferença entre eles.
Neste artigo veremos o que significa autenticação e reconhecimento de firma, suas principais características, finalidades e diferenças. Confira!
Reconhecimento de firma é o ato no qual se comprova a idoneidade e veracidade de uma assinatura. Essa prática atesta que a assinatura é verdadeira e foi feita pelo seu titular. O procedimento é realizado em cartório — delegatário de serviço público e dotado de fé pública.
Ou seja, é basicamente reconhecer a assinatura de alguém em um documento. Após a abertura da firma pelo titular, o cartório tem o registro gráfico da assinatura e poderá fazer a conferência sempre que for solicitado por algum interessado.
Assim, o tabelião de Notas, responsável pelo cartório, reconhece que a assinatura no documento pertence a determinada pessoa ou é semelhante à respectiva assinatura arquivada no tabelionato.
É um procedimento mais burocrático do que a autenticação, que veremos mais à frente. O processo de reconhecer firma é realizado mediante o pagamento de taxas.
É possível reconhecer firma de duas maneiras:
A pessoa precisa abrir firma em cartório de notas. Há uma comparação de grafia e técnica entre a assinatura presente no documento apresentado e a assinatura guardada no arquivo do cartório. Sendo similar, um selo de autenticidade será fixado sobre o documento.
Ou seja, no reconhecimento por semelhança o documento assinado fora do cartório pode ser levado por terceiros ao tabelionato, ou seja, não necessariamente a pessoa que assinou o documento precisa ir até lá para solicitar o procedimento.
Esse é um procedimento mais seguro. Nele, o titular da assinatura deve comparecer ao cartório, portando documentos de identidade e CPF.
Dessa forma, o reconhecimento será feito na presença do tabelião, que atesta que a pessoa foi presencialmente assinar o documento. É comum em contratos mais complexos ou que necessitam maior segurança, como a compra e venda de veículos.
O interessado deve ter o cadastro (“Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”) da sua assinatura no Cartório de Notas que vier a comparecer. Caso ainda não possua o cadastro, poderá realizá-lo se estiver portando um dos seguintes documentos:
A autenticação é atestar que a cópia de um documento é fiel ao original. Dessa forma, é utilizado para que fique comprovado que a cópia não sofreu nenhuma rasura ou tentativa de alteração na grafia.
É um procedimento realizado em cartório, devendo apenas ser apresentados os documentos originais e suas respectivas cópias, e efetuado o pagamento da taxa do serviço. Verificada a correspondência entre os documentos, é colado um selo público na cópia, que será carimbada. Assim, o documento reproduzido passará a ter mesma validade que o original.
Apesar de não ter previsão em lei, a autenticação e reconhecimento de firma são uma burocracia exigida — principalmente quando se trata de comprar, vender ou alugar um imóvel. Essa prática impede que pessoas mal intencionais e de má-fé fraudem a assinatura de terceiros ou até mesmo neguem a sua própria assinatura.
Geralmente, o reconhecimento de firma é exigido para celebrar contratos e para firmar procurações. A assinatura das partes que compõem a transação é um requisito essencial para a validade do contrato. Se porventura houver suspeitas de falsidade, o negócio poderá ser anulado.
Agora você já sabe a diferença e as principais características da autenticação e reconhecimento de firma, que são procedimentos essenciais na realização de contratos e negócios.
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