O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias e de encargos no mundo. Por isso, quem decide optar pelo empreendedorismo precisa de um bom planejamento tributário. No caso de uma holding familiar, isso significa:
- minimizar encargos e impostos;
- facilitar o gerenciamento dos bens;
- proteger o patrimônio dos envolvidos.
Tendo em vista a complexidade do sistema tributário nacional e o potencial patrimonial de uma holding desse tipo, é importante criar uma base sólida, de modo que ela possa se estabelecer sem ser esmagada por um excesso de tributos e obrigações acessórias.
Assim, para começar a guiar você por esse caminho, criamos esse artigo com algumas informações importantes. Continue por aqui e saiba mais!
Entenda o que é uma holding familiar
Em regra, holding familiar é uma empresa criada por pessoas de uma família para gerenciar seu patrimônio. Nesse caso, todos os bens que compõem o patrimônio, passam a fazer parte do seu capital social.
Imagine uma família próspera com bens transmitidos por gerações. Nesse caminho, é comum que alguns dos herdeiros sejam pródigos ou deixem de pagar impostos.
Nesse cenário ilustrativo, na hora da divisão dos ativos e da gestão tributária, é mais interessante unificar o patrimônio sob o gerenciamento de pessoas responsáveis e especialistas. A partir daí, são formalizadas regras de administração, incluindo:
- plano sucessório;
- gestão do passivo;
- gerenciamento das finanças.
Da mesma forma, a gestão é centralizada, de modo que o patrimônio fique protegido e não arrisque ser dilapidado pela irresponsabilidade de alguém.
Assim, cada familiar passa a ser sócio da empresa e recebe uma quota de participação proporcional à sua parte nos bens, recebendo, ainda, participação nos eventuais lucros.
A aplicação prática de criar uma holding é a possibilidade de unir todos os bens, incluindo móveis, imóveis e incorpóreos sob a tutela da diretoria e garantir uma proteção mais efetiva contra dívidas, ações de terceiros e demais problemas que possam levar à perda do patrimônio.
Além disso, é possível realizar um planejamento tributário muito mais eficiente e reduzir consideravelmente a incidência dos encargos e tributos.
Avalie a diferença entre holding patrimonial e holding familiar
A diferença entre holding patrimonial e familiar é apenas conceitual, já que, na prática, ambas são uma sociedade empresária a ser constituída com as mesmas formalidades.
Enquanto a holding familiar é uma sociedade empresária criada com o intuito de proteger os bens de integrantes de uma mesma família, a patrimonial tem como foco administrar o patrimônio de pessoa física. Ainda, pode ser utilizada para cuidar dos bens de grupos de sócios, por exemplo.
Como é possível perceber, os dois tipos de sociedade são parecidos e garantem a possibilidade de:
- planejamento tributário vantajoso;
- gestão eficiente do ativo e do passivo;
- proteger os bens de dívidas e contratempos que possam levar à dilapidação do patrimônio.
A diferença entre elas está na constituição dos sócios, já que a holding familiar precisa ser composta de pessoas de uma mesma família, facilitando o processo de sucessão.
Saiba mais sobre a tributação em uma holding familiar
Antes de instituir uma holding patrimonial ou familiar, deve-se ter em mente os custos da operação. Alguns são:
- contratação de pessoal;
- estabelecimento da sede;
- taxas para transferências dos bens;
- elaboração da documentação necessária;
- encargos para a abertura da empresa, como despesas cartorárias.
Por outro lado, embora a criação dessa modalidade não seja barata, gerará uma grande economia futura, principalmente no que se refere ao planejamento tributário. Veja, a seguir, como funciona a tributação dentro de uma holding familiar, na prática.
O gerenciamento dos aluguéis pela holding familiar
Os ativos decorrentes do pagamento de aluguéis pelos imóveis, sob gestão da holding, estão sujeitos à incidência do IR, mas a alíquota é muito menor do que na pessoa física.
Geralmente, a alíquota sobre os rendimentos decorrentes da locação é de 11,33%14%. Nesse caso, o recolhimento é feito a cada três meses, por estimativa ou apuração, com base no lucro presumido.
Nos dois casos, a conta considera os ganhos de capital e outras receitas. Alguns são submetidos à tributação separada, como:
- participações societárias;
- lucro líquido oriundo de operações com renda variável;
- investimentos em renda fixa com imposto retido na fonte.
Se a locação constar no objeto social da holding, o cálculo do Imposto de Renda considerará apenas 32% dos aluguéis recebidos, e então incidirá os impostos devidos sobre esse porcentual, chegando ao final em algo próximo de 11% do total do rendimento, sendo muito menor do que os 27,5% na pessoa física.
Integralização de capital em bens por pessoa física
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal que incide sobre a holding, principalmente no ato da sucessão.
Assim, a aplicação do ITBI se dá no ato da integralização dos bens imóveis, no capital da holding, durante a cessão das cotas. Afinal, quando o bem é integralizado, é formalizada a transmissão da propriedade do imóvel da pessoa para a sociedade, de forma onerosa.
Assim, o bem é oferecido em troca de uma participação na sociedade, conforme dispõe o artigo 36, I do Código Tributário Nacional (CTN).
Para tanto, a transação deve considerar o valor que consta na declaração de bens ou valor de mercado do imóvel.
Nesse caso, como o valor costuma ser declarado abaixo do mercado, o ITBI a ser pago acaba sendo mais interessante, já que conforme atual entendimento do STJ, a alíquota do imposto incide sobre o valor declarado pelo contribuinte, assim, basta fazer um rápido processo que normalmente em apenas um dia os juízes autorizam o pagamento do imposto pelo valor reduzido.
Contribuição social sobre o lucro
Para as empresas que optam pelo regime tributário de Lucro Presumido, a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) é de 9% sobre a base de 32%. Contudo, é importante ter em mente que existe um Projeto de Lei de nº 2337/2021, referente ao regime tributário, que promete mudanças.
Incidência de PIS e COFINS
É preciso lembrar que há a incidência de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre a holding patrimonial e familiar.
Eles são tributos previstos nos artigos 195 e 239 da Constituição e estão relacionados ao custeio dos benefícios garantidos aos trabalhadores.
No caso da holding, o PIS terá a alíquota fixada em 0,65% sobre a receita bruta e o COFINS será tributado com alíquota de 3% sobre a receita bruta.
Importância de realizar o planejamento tributário
O planejamento tributário dentro de uma holding familiar contribui para a redução das burocracias e facilita a gestão do patrimônio.
Mesmo com a incidência dos impostos supra relacionados, ao final a tributação total gira em torno de 14% sobre o total dos recebimentos, ao passo que na pessoa física a tributação é de 27,5%!
Por isso, é importante consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para auxiliar você. Afinal, após ela ser constituída:
- as despesas são divididas;
- a carga tributária é reduzida;
- o patrimônio é melhor administrado e protegido;
- o ato sucessório poderá ocorrer com muito mais facilidade, sem a necessidade de abrir um inventário complexo e demorado.
O procedimento para abrir uma empresa desse tipo não é muito diferente de qualquer outra. Você precisará se atentar a alguns pontos importantes, como:
- criação do contrato social;
- definição do tipo societário;
- escolha do regime tributário;
- registro nos órgãos competentes.
Como é possível perceber, a abertura de uma holding familiar é muito interessante para proteger o patrimônio da família. Contudo, o processo exige atenção e um bom planejamento tributário para alcançar os resultados pretendidos.
Assim, é indispensável a contratação de uma assessoria jurídica especializada tanto no ato da abertura quanto no planejamento.
Você já havia pensado em proteger seu patrimônio e o da sua família por meio de uma holding? Então, aproveite para entrar em contato conosco a fim de tirar dúvidas que tiver sobre o tema!