Planejamento Sucessório: 5 formas para fazer o seu

2022-06-30

7 MIN. DE LEITURA

O planejamento sucessório é uma excelente opção para garantir estabilidade aos herdeiros. São criadas estratégias que auxiliam e preparam muitos familiares de forma antecipada. Essa logística evita desgastes, além de proteger o patrimônio.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe a leitura e saiba nossas melhores recomendações!

O que é planejamento sucessório

O planejamento sucessório é um método de fazer a transferência de patrimônio de um jeito eficaz. Tem como principal objetivo organizar o patrimônio de uma pessoa, ainda em vida, aos sucessores.

A estratégia busca reduzir custos, evitar maiores burocracias e diminuir conflitos no processo de divisão dos bens.

Muitas vezes, não existe um combinado prévio entre as partes envolvidas. Por isso, diversas famílias ficam com problemas no momento da divisão em razão dos interesses, que podem ser opostos.

A importância do planejamento sucessório

É bastante vantajoso realizar planejamento sucessório, pois, a sucessão de bens ocorre de maneira mais rápida. O procedimento é capaz de preservar a família de brigas e desentendimentos entre os herdeiros.

Outro ponto de benefício que se destaca é a questão da diminuição de impostos a serem acertados. É possível reduzir o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e assim manter um maior patrimônio aos herdeiros.

No caso de empresas familiares é igualmente indicado. A falta de programação pode atrapalhar o crescimento da empresa de maneira irreparável, porque nem todos os sucessores têm competência necessária para o gerenciamento dos negócios.

Assim, quando o acervo envolve empresas, o planejamento sucessório é muito importante. A fim de que a sucessão ocorra tranquilamente, é preciso delinear os negócios da família com cautela.

Quando se trata de direito sucessório, a prioridade é a segurança, que vai muito além da facilidade de conseguir as coisas. Portanto, antes de contratar uma empresa, pesquise escritórios com históricos positivos de atuação, com profissionais experientes.

Como elaborar um planejamento sucessório

Não é incomum que as pessoas desconheçam como fazer planejamento sucessório. Por isso, o ideal é buscar advogados especialistas ou consultoria jurídica com experiência no ramo para analisar o caso. Separamos algumas das formas mais comuns:

1. Previdência privada e investimentos 

O plano de previdência privada é considerado um instrumento eficiente para o planejamento sucessório. Nela, é possível instituir os beneficiários que receberão os benefícios, em caso de morte do titular.

Algumas modalidades de investimento como VGBL por exemplo também são interessantes, pois assim como na previdência privada, em caso de falecimento o repasse do saldo é feito diretamente aos sucessores, sem que incida ITCMD. Esse imposto de transmissão pode ter incidência a depender do estado no qual você se encontra. Confira todas as informações e se resguarde sobre essa modalidade.

2. Seguro de vida

O seguro pode ser uma ótima opção para o procedimento sucessório. O titular paga um valor mensal e, em caso de falecimento, os beneficiários recebem um valor. Ou seja, é pago em forma de indenização e o montante não vai para o inventário.

3. Doações em vida

Ao realizar a doação em vida, você garante que a sucessão ocorra da maneira planejada. O ITCMD incidirá, porém, o valor tem variações conforme cada Estado da Federação.

Outra alternativa relevante é a doação com reserva de usufruto. Caso seja feito dessa forma, você assegura o aproveitamento do bem enquanto estiver vivo. Assim, o novo proprietário não pode vender ou usar a posse sem a prévia autorização.

Cabe esclarecer que a lei brasileira impõe limites quanto à transferência. É previsto que 50% do patrimônio constitui herança legítima e só pode ser transferido para os herdeiros legais. São eles: cônjuges, descendentes ou ascendentes, a depender da sucessão hereditária que constitui o caso.

Em relação a outra metade, você pode direcionar a divisão de acordo com sua vontade e preferência, de acordo com o artigo 1.846 do Código Civil: “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

Ainda nesse sentido, existe a incidência de algumas cláusulas restritivas na doação em vida. Confira! 

Impenhorabilidade

A herança fica conservada de eventual rito da penhora, resultante de dívida adquirida pelo titular. É uma cláusula que tem a intenção de proteger o bem e favorecer os interesses dos beneficiários. 

Incomunicabilidade

O bem continua no patrimônio de quem recebeu, sem que constitua haveres comuns entre cônjuges. Assim, mesmo se o beneficiário for casado, pelo regime de comunhão universal de bens, não se comunica.

No artigo 1.668 do Código Civil, é esclarecido que são excluídos da comunhão “os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar”.

Inalienabilidade

Essa cláusula impede que os haveres sejam transmitidos para outra pessoa. Cabe citar o artigo 1.911 do Código Civil:

“A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade”.

4. Testamento

O testamento é muito utilizado no planejamento sucessório. Você pode estabelecer a partilha de acordo com suas preferências, observando o limite imposto pela lei.

É imprescindível que metade seja reservada à legítima, sob pena de redução da herança. Por isso, fique atento e fuja de problemas!

O artigo 1.789 do Código Civil prevê essa reserva: “havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança”. 

Quando há redução (em caso do testador ultrapassar a quota), o artigo 1.966 do Código Civil diz que “o remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, quando o testador só em parte dispuser da quota hereditária disponível”.

5. Holding familiar

O holding patrimonial, ou familiar, é uma gestão sucessória realizada de jeito diferente. É criada uma empresa e os herdeiros são instituídos como sócios. Cada ação corresponde a uma quota da herança. Assim, todos os bens integram a organização. 

Os principais privilégios de adotar o holding familiar são:

  • economizar nos impostos, tanto nos rendimentos de aluguéis quanto na sucessão;
  • melhorar as regras da sucessão;
  • dar maior proteção aos imóveis, caso ocorra a morte do titular.

A consultoria em planejamento sucessório

A consultoria jurídica é uma prerrogativa exclusiva da advocacia. Somente advogados podem planejar estratégias de prevenção e auxiliar o ajuizamento de processos judiciais e extrajudiciais.

O propósito é fornecer esclarecimentos de modo a evitar conflitos judiciais e trazer segurança nas suas decisões. Dessa forma, a consultoria jurídica permite que a pessoa física ou jurídica tire suas dúvidas sobre como fazer planejamento sucessório corretamente.

O serviço de consultoria jurídica compreende diversos benefícios no planejamento sucessório. Por ter caráter preventivo, você pode evitar diversos transtornos atuais e futuros. Por isso, é fundamental procurar um escritório com boa experiência no ramo.

O papel do consultor em um planejamento sucessório

Ao contratar o serviço de consultoria em planejamento sucessório, o consultor apresenta papel fundamental. Ele é capaz de disponibilizar uma estrutura altamente personalizada, de acordo com as exigências e interesses de sua família.

Uma das funções mais pertinentes da consultoria é a atenção prestada pelo consultor, profissional que analisará as peculiaridades de cada caso. Para cada planejamento existe um instrumento jurídico ideal.

Esse serviço individualizado dispõe de vários benefícios e o profissional assegura que os recursos sejam liberados rapidamente. O planejamento busca fugir de processos de inventário, que perduram por anos até a conclusão e saque dos ativos.

Portanto, com a organização adequada você pode ter acesso aos recursos que estão acumulados. Por essa razão, a primeira coisa que a consultoria orientará é a definição de objetivos para ter noção dos custos. Então, você precisa sinalizar ao consultor quais são as possibilidades e preferências em relação à sucessão.

Com sua meta traçada, o profissional consegue te auxiliar sobre qual ferramenta é mais recomendada e direcionar o planejamento sucessório mais adequado.

A atividade tem o caráter de prevenir discussões sucessórias e disputas sobre a herança. Então, a premissa é sempre organização e facilidade.

O advogado que faz parte da consultoria consegue esclarecer eventuais dúvidas. Se você tem questionamentos sobre as consequências jurídicas de cada modalidade de sucessão é viável a contratação, porque a visão técnica do profissional pode evitar problemas futuros.

O planejamento sucessório é algo muito relevante e quando feito corretamente a tendência é diminuir diversas complicações. É preciso analisar com calma qual alternativa é mais conveniente em cada situação familiar.

Muitas pessoas realizam negócios jurídicos (seja um inventário ou uma doação) sem saber como fazer planejamento sucessório, o que pode causar transtornos futuros. Logo, não corra o risco de ter prejuízo e faça acordos sob os cuidados de uma boa consultoria jurídica sucessória.

Scroll to top