Assim que alguém morre, todo o patrimônio (bens, dívidas, direitos) passa a constituir somente uma coisa, que é transmitida aos herdeiros. A finalidade do inventário é formalizar a divisão e a transferência desses bens aos sucessores.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. Nesse último caso, ele é feito no cartório, quando não existe testamento registrado, nem herdeiros menores de idade ou incapazes e todos estão aceitam, ou seja, quando não há discussão sobre a divisão do patrimônio. O inventário judicial, por sua vez, é aquele que acontece na Justiça.
Entre os bens que podem ser inventariados, destacam-se os imóveis como herança, que são alvo de muitas dúvidas. Neste post, mostraremos 7 coisas que você precisa entender sobre inventário judicial!
1. Quando o inventário judicial é obrigatório?
O inventário judicial é obrigatório sempre que existem herdeiros menores de idade ou incapazes do ponto de vista legal. Ele é exigido também quando existem conflitos entre os herdeiros, dando origem a litígios.
2. Há prazo para dar entrada no inventário judicial?
O prazo para dar entrada no inventário judicial é de até 60 dias, considerando como início a data de falecimento da pessoa falecida. Mas, mais importante do que dar entrada no inventário é realizar o pagamento do ITCMD, imposto devido em caso de herança, no prazo de 60 dias da data do falecimento, pois caso esse tempo seja ultrapassado, a pessoa poderá pagar uma multa cujo valor é definido pelo Estado, sendo que em São Paulo o valor chega em 20%, além de juros e correção monetária sobre o valor do imposto devido.
Devido à pandemia, foi aprovada a Lei nº 14.010/2020, que torna mais flexíveis as relações jurídicas privadas. Essa lei afeta também o inventário.
Assim, para todas as pessoas que morreram a partir de 1º de fevereiro de 2020, o prazo de 60 dias para dar entrada no inventário teve início em 30 de outubro de 2020. O não cumprimento desse novo período implica em multa..
3. Como dar entrada no inventário judicial?
O primeiro passo é contratar um advogado especializado, que poderá tirar todas as dúvidas relacionadas ao assunto por meio de assessoria jurídica.
Ele ajudará a avaliar se existe um testamento, a identificar qual é o patrimônio que representa a herança, a reunir a documentação necessária e outras coisas. O advogado dará entrada na petição inicial e pedirá a abertura do inventário judicial.
4. Quem pode dar entrada no inventário judicial?
Há um interesse social na abertura do inventário. Por isso, muitas pessoas têm direito de abrir o processo:
- o herdeiro;
- o legatário;
- o testamenteiro;
- a Fazenda Pública;
- o cônjuge/companheiro;
- o cessionário do herdeiro/legatário;
- o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
- o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do cônjuge/companheiro, do falecido;
- o Ministério Público (se existirem herdeiros considerados incapazes).
O legatário é a pessoa que recebe um legado, ou seja, ele tem direito há alguns bens do autor da herança através do testamento.
O cessionário é a pessoa a quem o herdeiro/legatário vende seu direito hereditário. Assim, quem vende se chama cedente (herdeiro/legatário) e quem compra se chama cessionário.
5. Onde o inventário judicial deve ser realizado?
O lugar para abrir o inventário judicial é o último domicílio em que o autor da herança habitou. Isso significa que não se pode abrir um inventário em cidade diferente daquela na qual o dono do patrimônio tinha endereço fixo.
Caso ele não possuísse endereço fixo, é preciso abrir o inventário na cidade em que os bens do falecido se encontram. Mas os bens do falecido podem estar espalhados em diferentes municípios e até estados. Nesse caso, é necessário abrir o inventário na cidade em que a pessoa faleceu (mesmo que ela estivesse morando de aluguel ou na casa de algum parente, amigo ou outra pessoa).
Dessa forma, não cabe aos herdeiros decidirem o município em que vão dar entrada no inventário, pois todas as opções são definidas pela lei.
6. Quanto tempo demora o inventário judicial?
O inventário extrajudicial demora menos tempo que o judicial. Os inventários extrajudiciais estão sendo realizados em cerca de uma semana, caso toda documentação esteja em ordem. Tudo que transcorre na Justiça é mais burocrático e, consequentemente, mais demorado. Outro ponto que pode atrasar o processo é a existência de conflitos entre os herdeiros.
Assim sendo, não se pode definir um prazo exato para a duração do inventário judicial: ele pode se estender por meses ou até anos.
7. Quais são os custos envolvidos no inventário judicial?
Em geral, é devido o ITCMD, cuja alíquota é definida por cada Estado. Em São Paulo a mesma é de 4% sobre o total do patrimônio. No inventário judicial ainda é preciso pagar as custas processuais que também variam, mas em São Paulo é de 1% sobre o patrimônio.
Posteriormente, será preciso pagar os custos com o registro do inventário nas matrículas dos imóveis inventariados, cujo preço varia de acordo com o valor do imóvel.
No inventário extrajudicial não há incidência das custas processuais, porém é preciso pagar a escritura de inventário, no qual o valor é baseado na totalidade dos bens inventariados.
Geralmente, são os herdeiros que assumem os impostos sobre imóveis herdados. Mas a lei permite que se solicite ao juiz a venda de um ou mais bens para custear o processo.
É importante notar que no estado de São Paulo é possível reduzir o ITCMD (Imposto Devido no Inventário), isso porque o cálculo é feito com base no valor venal dos imóveis, o que já foi declarado inconstitucional pelo Tribunal.
Claro que o inventário extrajudicial é melhor por ser muito mais rápido. Mas nem sempre ele é possível. No caso de inventário judicial, é muito importante que o processo seja bem realizado e o resultado, mesmo que demorado, satisfaça a todos os envolvidos. Por isso, a atuação de um profissional especializado em Direito Sucessório faz toda a diferença.
O que achou do conteúdo? Já teve que lidar com inventários na Justiça? Conhece alguém que precisa de assessoria nesse assunto? Aproveite para entrar em contato com a DD Advogados e conhecer o trabalho que fazemos!