O CMN – Conselho Montetaria Nacional antecipou, por intermédio da Resolução 4.691/2018 a utilização do FGTS para compra de imóvel a partir de 29/10/2018.
A notícia vem em bom momento para quem pretende comprar seu imóvel, contudo, essa nova resolução permite a utilização do FGTS também para quem já comprou o imóvel e não pode utilizá-lo por não ter se enquadrado na época do financiamento nas condições impostos pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação, o qual possui condições mais favoráveis, já que os juros são consideravelmente menores.
Neste outro artigo explicamos detalhadamente como funciona a questão, clique aqui para verificar, mas resumidamente, quem adquiriu imóvel fora do SFH por conta do valor do bem ser superior ao limite permitido, com o posterior aumento do referido limite os Tribunais têm aceito abater a dívida mediante ajuizamento de um processo judicial, o qual possibilita a concessão de uma liminar de forma bastante rápida para imediato abatimento do saldo financiamento mediante utilização do FGTS do devedor.
Outra boa notícia é que a nova resolução, diferentemente das demais, não possui prazo para acabar, permitindo assim, ao menos enquanto ela não for cancelada, que novos compradores comprem imóvel de forma facilitada, utilizando o saldo do FGTS e beneficiando-se ainda dos juros menores do que os que são praticados por outras modalidades de financiamento.