Eleição de síndico: entenda como funciona e o que diz a lei

2025-05-26

4 MIN. DE LEITURA

A eleição de síndico é um dos momentos mais importantes para a administração de um condomínio. É a oportunidade de escolher o representante responsável por zelar pelo bem-estar coletivo, cuidar do bom funcionamento das áreas comuns e garantir que as normas internas sejam respeitadas.

Um bom síndico não apenas promove a harmonia entre os moradores, mas também contribui para a valorização do patrimônio coletivo. Para ajudá-lo a compreender melhor esse processo, reunimos as principais informações sobre a eleição de síndico. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!

Como funciona a eleição de síndico?     

De acordo com o artigo 1.350 do Código Civil, o síndico deve convocar, anualmente, uma assembleia ordinária, conforme previsto na convenção condominial. Essa reunião tem como objetivo aprovar despesas, prestar contas e, se necessário, eleger um novo síndico.

A eleição deve seguir formalidades importantes, como a definição de quórum mínimo, a escolha dos candidatos e o respeito ao tempo de mandato estabelecido pela legislação.

Quem pode se candidatar?

O ordenamento jurídico brasileiro permite que qualquer pessoa física ou jurídica se candidate ao cargo de síndico, independentemente de ser morador do condomínio.

No entanto, a convenção condominial pode estabelecer critérios específicos, como ser proprietário de uma unidade e estar com as obrigações financeiras em dia.

É desejável que os candidatos tenham habilidades de comunicação, gestão e administração de conflitos, além de uma boa relação com os moradores. Em condomínios com demandas mais complexas, a eleição de um síndico profissional também pode ser uma alternativa viável.

Qual o quórum mínimo para eleição?

A eleição de síndico exige a maioria dos votos dos condôminos presentes na assembleia, independentemente do número total de moradores. Apesar disso, a convenção condominial pode estabelecer regras específicas, como a exigência de quórum qualificado.

Para garantir a validade da eleição, é fundamental respeitar os prazos de convocação (geralmente de 8 a 10 dias) e incluir a eleição na pauta da reunião. Assim, evita-se questionamentos futuros sobre a legalidade da decisão.

Qual o tempo de mandato e reeleição?

Nos termos do artigo 1.347 do Código Civil, o mandato de um síndico pode durar até dois anos. Quanto à reeleição, não há limitações legais, ficando a critério da convenção condominial regulamentar o número de vezes que uma pessoa pode ser reconduzida ao cargo.

Essa flexibilidade permite que os moradores avaliem se a permanência prolongada de um síndico é benéfica para a gestão ou se é necessário alternar a liderança para evitar possíveis problemas administrativos.

Como funciona a transição de síndico?

A‍ transição de síndico ocorre quando a administração do condomínio passa de um síndico anterior para um novo, geralmente depois de uma eleição em assembleia.

Essa mudança envolve alguns passos e cuidados para garantir que o novo síndico tenha todas as informações e documentos necessários para dar continuidade à gestão sem problemas, como por exemplo: 

  • convocação da Assembleia e Eleição do Novo Síndico;
  • documentação e Inventário de Bens, como registros financeiros, como extratos bancários, balancetes e contas a pagar/receber;
  • reunião de Transição;
  • transferência das Senhas e Acessos;
  • verificação do Fundo de Reserva e Documentação Legal;
  • comunicação aos Condôminos.

O ideal é que o novo síndico se reúna com o Conselho Fiscal e com o síndico anterior, pelo menos 60 dias antes do início do mandato.

Como funciona a Destituição?

A destituição do síndico ocorre quando os condôminos decidem, em assembleia, remover o síndico do cargo antes do término do mandato.

Essa ação está prevista no Código Civil e na Lei nº 4.591/64, que regula condomínios no Brasil. Esse processo, no entanto, exige motivos claros.

Dentre eles, podemos mencionar o mau gerenciamento das finanças, negligência administrativa, falta de prestação de contas e conduta inadequada.

Constatada a irregularidade, é necessário realizar a convocação para assembleia ordinária especificamente designada para a destituição e depois realizar a eleição de um novo síndico.

O que diz a legislação sobre a eleição de síndico

O ordenamento jurídico trata da eleição de síndico em diversos dispositivos do Código Civil. Em seu artigo 1.347, estabelece que a assembleia escolherá um síndico, que não precisa ser condômino, para um mandato de até dois anos, com possibilidade de renovação.

Já o artigo 1.348 permite que a assembleia substitua o síndico por outra pessoa e autoriza o síndico a delegar, total ou parcialmente, suas funções mediante aprovação da assembleia, salvo disposição contrária na convenção.

O artigo 1.356 do mesmo código, por sua vez, prevê a criação de um conselho fiscal, com três membros eleitos, para revisar as contas do síndico.

A eleição de síndico é fundamental para a gestão de qualquer condomínio. Por isso, é imprescindível seguir as disposições do Código Civil e da Convenção Condominial.

Ademais, a ajuda de um profissional especializado na área é essencial para garantir que o processo de validação da eleição ocorra tranquilamente e para evitar ocasionais questionamentos futuros.

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Créditos da imagem: Freepik

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