A eleição de síndico é um dos momentos mais importantes para a administração de um condomínio. É a oportunidade de escolher o representante responsável por zelar pelo bem-estar coletivo, cuidar do bom funcionamento das áreas comuns e garantir que as normas internas sejam respeitadas.
Um bom síndico não apenas promove a harmonia entre os moradores, mas também contribui para a valorização do patrimônio coletivo. Para ajudá-lo a compreender melhor esse processo, reunimos as principais informações sobre a eleição de síndico. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!
Como funciona a eleição de síndico?
De acordo com o artigo 1.350 do Código Civil, o síndico deve convocar, anualmente, uma assembleia ordinária, conforme previsto na convenção condominial. Essa reunião tem como objetivo aprovar despesas, prestar contas e, se necessário, eleger um novo síndico.
A eleição deve seguir formalidades importantes, como a definição de quórum mínimo, a escolha dos candidatos e o respeito ao tempo de mandato estabelecido pela legislação.
Quem pode se candidatar?
O ordenamento jurídico brasileiro permite que qualquer pessoa física ou jurídica se candidate ao cargo de síndico, independentemente de ser morador do condomínio.
No entanto, a convenção condominial pode estabelecer critérios específicos, como ser proprietário de uma unidade e estar com as obrigações financeiras em dia.
É desejável que os candidatos tenham habilidades de comunicação, gestão e administração de conflitos, além de uma boa relação com os moradores. Em condomínios com demandas mais complexas, a eleição de um síndico profissional também pode ser uma alternativa viável.
Qual o quórum mínimo para eleição?
A eleição de síndico exige a maioria dos votos dos condôminos presentes na assembleia, independentemente do número total de moradores. Apesar disso, a convenção condominial pode estabelecer regras específicas, como a exigência de quórum qualificado.
Para garantir a validade da eleição, é fundamental respeitar os prazos de convocação (geralmente de 8 a 10 dias) e incluir a eleição na pauta da reunião. Assim, evita-se questionamentos futuros sobre a legalidade da decisão.
Qual o tempo de mandato e reeleição?
Nos termos do artigo 1.347 do Código Civil, o mandato de um síndico pode durar até dois anos. Quanto à reeleição, não há limitações legais, ficando a critério da convenção condominial regulamentar o número de vezes que uma pessoa pode ser reconduzida ao cargo.
Essa flexibilidade permite que os moradores avaliem se a permanência prolongada de um síndico é benéfica para a gestão ou se é necessário alternar a liderança para evitar possíveis problemas administrativos.
Como funciona a transição de síndico?
A transição de síndico ocorre quando a administração do condomínio passa de um síndico anterior para um novo, geralmente depois de uma eleição em assembleia.
Essa mudança envolve alguns passos e cuidados para garantir que o novo síndico tenha todas as informações e documentos necessários para dar continuidade à gestão sem problemas, como por exemplo:
- convocação da Assembleia e Eleição do Novo Síndico;
- documentação e Inventário de Bens, como registros financeiros, como extratos bancários, balancetes e contas a pagar/receber;
- reunião de Transição;
- transferência das Senhas e Acessos;
- verificação do Fundo de Reserva e Documentação Legal;
- comunicação aos Condôminos.
O ideal é que o novo síndico se reúna com o Conselho Fiscal e com o síndico anterior, pelo menos 60 dias antes do início do mandato.
Como funciona a Destituição?
A destituição do síndico ocorre quando os condôminos decidem, em assembleia, remover o síndico do cargo antes do término do mandato.
Essa ação está prevista no Código Civil e na Lei nº 4.591/64, que regula condomínios no Brasil. Esse processo, no entanto, exige motivos claros.
Dentre eles, podemos mencionar o mau gerenciamento das finanças, negligência administrativa, falta de prestação de contas e conduta inadequada.
Constatada a irregularidade, é necessário realizar a convocação para assembleia ordinária especificamente designada para a destituição e depois realizar a eleição de um novo síndico.
O que diz a legislação sobre a eleição de síndico
O ordenamento jurídico trata da eleição de síndico em diversos dispositivos do Código Civil. Em seu artigo 1.347, estabelece que a assembleia escolherá um síndico, que não precisa ser condômino, para um mandato de até dois anos, com possibilidade de renovação.
Já o artigo 1.348 permite que a assembleia substitua o síndico por outra pessoa e autoriza o síndico a delegar, total ou parcialmente, suas funções mediante aprovação da assembleia, salvo disposição contrária na convenção.
O artigo 1.356 do mesmo código, por sua vez, prevê a criação de um conselho fiscal, com três membros eleitos, para revisar as contas do síndico.
A eleição de síndico é fundamental para a gestão de qualquer condomínio. Por isso, é imprescindível seguir as disposições do Código Civil e da Convenção Condominial.
Ademais, a ajuda de um profissional especializado na área é essencial para garantir que o processo de validação da eleição ocorra tranquilamente e para evitar ocasionais questionamentos futuros.
Gostou das dicas? Então, venha conhecer a DD Advogados e descubra como nossa assessoria jurídica pode fortalecer a gestão do seu condomínio!
Créditos da imagem: Freepik