Doação de imóvel: como funciona e quais os cuidados necessários?

2024-04-01

4 MIN. DE LEITURA

Atualmente, o testamento é o caminho muito utilizado por aqueles que desejam deixar bens para determinadas pessoas. Contudo, a doação de imóvel também pode ser uma possibilidade, especialmente entre aqueles que prezam o bem-estar da família e desejam evitar as discussões típicas dos processos de inventários.

Ao investir na doação, é possível assegurar que o patrimônio seja dividido entre diferentes pessoas, além de apresentar um valor bem mais acessível.

Mas afinal, como esse método funciona? Quais são as vantagens da doação de imóvel? Para esclarecer o assunto, produzimos um conteúdo especial com todos os pontos necessários para solucionar as suas dúvidas. Acompanhe e fique por dentro!

O que é a doação de imóvel?

Trata-se da transferência a propriedade de um bem para um herdeiro ou, até mesmo, terceiros — sempre conforme o desejo do doador. Portanto, a transação deve ser realizada com o proprietário ainda vivo.

Um ponto necessário de atenção é considerar que a doação pode ser realizada para qualquer pessoa, desde que, caso o proprietário tenha mais de um filho e a transferência seja feita para apenas um deles, o valor não ultrapasse o montante de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio total que o doador possui.

Ou então é preciso doar até o limite da herança do filho que está recebendo o patrimônio, ou seja, o doador está antecipando a herança desse filho. Essa regra garante que não haja fraude na hora de dividir os bens previstos no espólio.

Quando a doação ocorre para um indivíduo que não é descendente direto do proprietário, também existem algumas normas que precisam ser consideradas. Nesse caso, o doador não pode zerar o seu patrimônio após a doação e, logo, não é permitido transferir mais do que a metade de seus bens.

Atenção!

Outro ponto interessante é que a doação não é isenta de impostos. Ao realizar esse processo, é preciso que o doador esteja ciente de todas as obrigações fiscais e, em contrapartida, também informe essa intenção na hora de declarar o seu Imposto de Renda.

Quando a doação de imóvel não é permitida?

Em certos cenários, a legislação brasileira proíbe a doação de imóvel. Isso ocorre, por exemplo, quando a transferência é feita entre cônjuges, dependendo do regime de bens escolhido na formalização da união, além de outras hipóteses que merecem atenção. Veja a seguir:

  • doação entre cônjuges com regime de comunicação total de bens: por norma, esse cenário não permite a doação de imóvel, uma vez que todas as aquisições realizadas antes ou durante o casamento já irão pertencer ao casal;
  • doação entre cônjuges com regime de comunicação parcial de bens: é possível fazer a transferência somente com os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança/doação pelo cônjuge beneficiado;
  • doação inoficiosa: aquela que excede metade do patrimônio do proprietário e, consequentemente, é anulada perante a lei;
  • doação de todos os bens sem reserva: também é proibido que todo o patrimônio do doador seja doado, sem que nada sobre para si. Nessas condições, é preciso que o proprietário preveja o usufruto sobre um patrimônio ou mencione, na própria doação, que apresenta renda suficiente para sobreviver, como rendimentos extras ou aposentadoria.

Quais são os cuidados necessários com a doação de imóvel?

Para que o processo de doação de imóvel aconteça de forma segura, é necessário considerar alguns fatores básicos. Abaixo, falamos mais sobre eles.

  • documentação: antes da doação, é de extrema importância reunir todas as certidões negativas referentes aos débitos da propriedade, bem como a sua escritura e demais materiais que comprovem a sua regularidade;
  • registro: para assegurar a transação, a doação precisa ser devidamente registrada em cartório. Assim, ficará formalizada a transferência de propriedade;
  • taxas e impostos: por último, o doador terá que arcar com as suas obrigações fiscais, que envolvem o processo de doação de imóvel.

Calculando os custos da doação de imóvel

Quando o valor do imóvel transferido for maior do que 30 vezes o salário-mínimo brasileiro, a doação precisará ser registrada publicamente. Nessa fase, os valores pagos tendem a variar conforme a região, chegando a 8% sobre o montante do patrimônio.

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