Conheça a diferença entre turbação e esbulho e seu impacto em ações possessórias

2022-09-01

3 MIN. DE LEITURA

Não é incomum as pessoas desconhecerem a diferença entre turbação e esbulho, porque são termos técnicos que, frequentemente, só quem atua na área jurídica conhece os detalhes.

Mesmo que muitos não tenham conhecimento, saber a diferença entre os termos é importante, de modo a realizar as medidas necessárias quando ocorrer algum dos casos.

Quer entender melhor sobre os pormenores que envolvem as ações possessórias? Continue a leitura e fique por dentro de nossas melhores dicas!

O que é ação possessória?

A ação possessória é uma medida realizada quando ocorre algum problema na posse do bem imóvel. O objetivo é a defesa do possuidor em casos de turbação e esbulho ou, em situações mais graves, como ameaça.

Ou seja, a Lei protege o direito de posse. Para tanto, cabe citar o artigo 1.210 do Código Civil:

“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

O que é esbulho possessório e como proceder?

O esbulho acontece quando uma pessoa invade totalmente a posse de outra. Com essa invasão, o titular da posse perde a liberdade de usufruir.

Pode-se citar a seguinte situação: você tem a posse de um imóvel de praia que utiliza no período de férias regularmente.

No momento da sua ausência, um terceiro invade sua propriedade e passa a habitar nela. Caso isso ocorra, a ação possessória cabível seria a reintegração de posse, prevista no artigo 1.212 do Código Civil:

“O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.”

O que é turbação da posse e quais são as soluções cabíveis?

A turbação é diferente do esbulho, pois a privação não é total, mas sim parcial. Nesse caso, o possuidor sofre ofensa em partes.

Um clássico exemplo é quando você é dono de terreno e é surpreendido com alguém levando animais para pastar. Nessa violação, a ação cabível é a manutenção de posse.

Como agir se a posse for ameaçada?

A ameaça é uma premência de turbação e esbulho. Um caso comum sucede quando manifestantes fazem motim ameaçando invadir algum lugar.

Se você estiver sofrendo intimidação, é possível propor ação de interdito proibitório. Esse mecanismo processual visa a preservação na ocasião de justo receio de violação da posse.

A solução legal tem caráter preventivo e como finalidade a proteção do bem. Cabe citar o artigo 567 do Código de Processo Civil:

“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.”

Se você precisa de orientação sobre as medidas cabíveis, o ideal é procurar profissionais da área jurídica.

Contar com o auxílio de um bom advogado é fundamental, porque o processo jurídico é feito com segurança. Além disso, o profissional esclarecerá quaisquer dúvidas sobre turbação e esbulho e seus direitos serão preservados.

Gostou de entender melhor sobre as peculiaridades das ações possessórias? Compartilhe o post com seus amigos nas redes sociais para que outras pessoas tenham conhecimento sobre o tema!

Scroll to top