Comprar imóveis em leilão é uma estratégia utilizada por muitas pessoas que buscam oportunidades de investir no mercado imobiliário e ampliar o patrimônio. Isso porque as propriedades tendem a ter valores bastante atrativos nesse processo. Porém, após arrematar o bem, é preciso saber como garantir a desocupação de imóvel leiloado.
Frequentemente, ainda existem moradores no local, como os donos anteriores ou inquilinos de um contrato de locação vigente. Nesse cenário, é importante entender os prazos e condições para a desocupação da propriedade de modo que haja um planejamento correto.
Visando esclarecer o assunto, preparamos este conteúdo para mostrar os fatores que influenciam esse processo e os prazos para desocupação de imóvel leiloado com suas respectivas condições. Acompanhe!
Quais fatores podem interferir na desocupação do imóvel?
Para começar, é preciso saber que existem diversos fatores que podem afetar o processo de desocupação de um imóvel após o leilão. Veja as principais causas que devem ser consideradas:
- tempo de julgamento do pedido;
- momento do arremate da propriedade;
- existência ou não de contrato de locação;
- prazo para entrada com a ação judicial, se necessário;
- tempo de transferência do registro do imóvel para o novo proprietário;
- prazo para julgamento de recursos cabíveis e trânsito em julgado da sentença.
Quais são os prazos para desocupação de imóvel leiloado?
Mesmo sabendo que os prazos podem variar conforme o caso específico, é comum ter dúvidas sobre a média de dias necessários até ter acesso completo à propriedade. Na prática, se ele estiver ocupado, será preciso contar com o suporte de um advogado para que ele adote as medidas cabíveis.
Isso porque existem medidas legais que devem ser utilizadas para efetuar a retomada da propriedade. Tentar entrar no imóvel forçadamente pode configurar crime, ainda que você seja o dono legal. Assim, o advogado ajudará a identificar os seus direitos e os caminhos que devem ser adotados.
A seguir, explicaremos com mais detalhes as diferenças entre o procedimento de leilão extrajudicial e judicial, no que se refere à desocupação do imóvel. Confira!
Desocupação em Leilões Extrajudiciais
De modo geral, o Leilão Extrajudicial acontece na falta de pagamento do contrato de crédito, como um financiamento imobiliário ou empréstimo com garantia de imóvel. No entanto, ele pode ocorrer por outros motivos, inclusive por questões pessoais do dono.
Caso o imóvel permaneça ocupado após o arremate e o morador não libere a propriedade, é preciso entrar com uma ação de imissão de posse. É possível pedir liminar para antecipar a ordem de liberação da propriedade — normalmente concedendo prazo de 60 dias para o ocupante entregar o imóvel, mas alguns juízes concedem apenas 15 dias.
Vale destacar que a eventual liminar depende do preenchimento de outros requisitos legais. Por esse motivo, é fundamental ter auxílio jurídico em todo o processo de compra e desocupação da propriedade. Contudo, podem surgir recursos e outras questões no processo. Dependendo da situação, o prazo até a desocupação é estendido.
Desocupação em Leilões Judiciais
Os Leilões Judiciais acontecem quando o imóvel é penhorado a partir de uma ação judicial, com posterior avaliação e venda para quitar uma obrigação presente em um processo. Logo, a origem pode ser diversa.
Ao comprar o imóvel nesse tipo de leilão, é comum que a posse seja garantida pelo próprio juiz no decorrer do processo. Ou seja, não seria necessário entrar com a imissão de posse, pois o pedido é feito na própria ação que levou à hasta pública. Aqui, o prazo depende das definições do juiz.
Além disso, o pedido deve ser realizado por advogado diretamente no processo após o pagamento de alguns valores, tais como comissão do leiloeiro, valor da arrematação ou as parcelas combinadas e algumas taxas judiciais.
Alguns juízes também exigem o pagamento do ITBI (imposto pela aquisição) — saiba como reduzir esse imposto pelo nosso ebook — e outros exigem que a propriedade esteja registrada em nome do arrematante.
Como você aprendeu, existem regras específicas para garantir a desocupação de imóvel leiloado após a compra. Logo, se os ocupantes não entregarem o local mediante solicitação do novo proprietário, é preciso procurar um advogado para entender quais são as medidas cabíveis para assegurar os seus direitos sobre a propriedade.
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