O que é a declaração DOI e quando é preciso realizá-la?

2023-01-12

4 MIN. DE LEITURA

Quem realiza operações imobiliárias de aquisição ou alienação precisa se atentar às obrigações tributárias. Entre elas, está o envio da declaração DOI. Você já conhece esse documento? Ela não se confunde com as informações inseridas na declaração do Imposto de Renda, assim, exige atenção.

Para esclarecer o assunto, preparamos este conteúdo explicando o que é a declaração DOI, quando realizá-la e como fazer. Acompanhe a leitura!

O que é a declaração DOI?

A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento utilizado para informar as operações imobiliárias realizadas que caracterizam aquisição ou alienação. São passíveis do registro todas as transações anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas no:

  • Cartório de Notas;
  • Cartório de Registro de Imóveis;
  • Cartório de Títulos e Documentos.

Vale saber que a obrigação é válida para pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do valor da transação. Ainda, caso a mesma pessoa tenha feito operações com mais de um imóvel, cada um deles deve ter a própria DOI.

Quem deve fazê-la?

A obrigação de fazer e enviar a DOI não é do vendedor ou do comprador do imóvel. Essa é uma obrigação vinculada aos Cartórios, logo, quem deve preencher e encaminhar a declaração é o Serventuário da Justiça. Veja mais detalhes, a seguir!

Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas

É o responsável pela lavratura do instrumento sempre que a transação envolver a alienação de imóveis. Nesse caso, é preciso que o Serventuário inclua a informação “emitida a DOI” no procedimento realizado no Cartório de Notas.

Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis

No Cartório de Registro de Imóveis, a obrigação existirá sempre que o documento referente à operação imobiliária for:

  • emitido por autoridade judicial;
  • celebrado por instrumento particular;
  • decorrente de arrematação em hasta pública;
  • celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;
  • lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI.

Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos

Por fim, a obrigação será do Cartório de Registro de Imóveis se envolver a alienação de imóveis feita por meio de instrumento particular. Nesse caso, o documento também deve ter a informação “emitida a DOI”.

Quais são os documentos necessários para a declaração?

A declaração é preenchida pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Depois, ele deve ser enviado via ReceitaNet. Para tanto, é preciso ter os documentos referentes à operação imobiliária que gerou a transferência do imóvel, afinal, somente nesses casos a DOI será necessária.

Na prática, o documento usado será aquele levado a registro no cartório, como os contratos de:

  • doação;
  • linha de crédito;
  • compra e venda;
  • entre outros.

Após finalizar o procedimento, a declaração deve ser assinada com certificado digital.

Qual é o prazo para fazer a declaração DOI?

É preciso encaminhar o documento à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao da operação que gerou a obrigação. O sistema fica disponível 24 horas, então o envio pode ser feito a qualquer momento antes da meia-noite.

Em caso de atraso ou falta de entrega, a parte que deixou de cumprir a obrigação deverá pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Ela é calculada sobre o valor da operação com alíquota de 0,1% por mês ou fração de atraso. Ainda, há um limite de 1% sobre e um valor mínimo de R$ 20.

A multa pode ser reduzida a 50% se a declaração for apresentada espontaneamente pelo responsável, antes que ele seja notificado pela Receita Federal. Ela também será reduzida a 75% se a DOI for apresentada no prazo da intimação. Vale destacar que a multa também é aplicada em caso de erros no preenchimento do documento.

Conseguiu entender o que é a declaração DOI e como fazê-la? Como o procedimento pode gerar dúvidas, conte com suporte profissional da DD Advogados para esclarecê-las. Somos um escritório de advocacia especialista em direito imobiliário e condominial.

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