7 vantagens e 4 desvantagens de um contrato de comodato

2021-04-01

3 MIN. DE LEITURA

O comodato é uma modalidade de empréstimo gratuito destinada a produtos não fungíveis. Fungível é um termo jurídico aplicado a produtos que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. A regra, para a pessoa que recebeu o empréstimo, é de restituir o bem nas mesmas condições em que o recebeu.

A previsão para esse tipo de empréstimo se encontra nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10406/2002).  Saiba mais sobre o contrato de comodato, suas vantagens e desvantagens!

Contrato de comodato

Embora não aconselhável, o comodato pode até ser feito verbalmente. Quem empresta é o comodante e quem recebe o empréstimo é o comodatário. Mas claro que é mais seguro fazer um contrato especificando tudo, principalmente prazo. Há muitos exemplos dessa modalidade de empréstimo gratuito.

Os provedores de internet costumam ceder de forma gratuita alguns equipamentos que são necessários para que o cliente se conecte com a rede: antenas, modens, roteadores e outros dispositivos. Esses equipamentos permanecem na posse do cliente enquanto ele for contratante dos serviços.

As cervejarias costumam ceder freezers para os clientes guardarem bebidas e outros produtos. Os bares e restaurantes usufruem assim dos equipamentos sem nenhum custo. Por seu lado, os fabricantes divulgam sua marca, dando mais visibilidade aos seus produtos.

Da mesma forma, o possuidor de um imóvel pode emprestar o mesmo para outra pessoa. Você pode emprestar sua casa de campo ou de veraneio (ou mesmo sua casa principal) para algum amigo ou familiar tomar conta enquanto você estiver fora. Nesse caso, você não está alugando o imóvel. E a situação é vantajosa para as duas partes. Você terá alguém que vai zelar do imóvel e o outro terá moradia gratuita por um período (semanas, meses ou anos).

7 vantagens e 4 desvantagens do comodato

Vamos considerar algumas vantagens e desvantagens do contrato de comodato:

As vantagens

Vamos analisar primeiramente algumas vantagens do comodato para imóveis:

  1. Não existem despesas para o comodatário, pois é cessão gratuita;
  2. Maior facilidade em retirar o comodatário caso haja necessidade
  3. para o comodante, existe a expectativa de que o imóvel seja utilizado corretamente e conservado nas melhores condições;
  4. O contrato oferece segurança jurídica, já que quem determina as regras e os prazos para utilização do bem é o comodante;
  5. Não incidem impostos.
  1. Sem risco de usucapião;
  2. Sem risco de derrelição da propriedade.

Conforme a Constituição do Brasil, a propriedade deve servir a uma função social. Consequentemente, se o dono não usa seu imóvel por muito tempo, corre o risco de perdê-lo. Assim, se alguém, que não é o proprietário, exerce sua posse visando a se tornar o dono (animus domini), ele pode solicitar esse direito por meio de usucapião. O contrato de comodato é uma proteção para o dono verdadeiro.

Por meio dele, a posse provisória é transferida pelo comodante ao comodatário, que tem o dever de cuidar da propriedade. O comodatário fica impedido de recorrer à ação de usucapião.

Em relação à sexta vantagem, podemos falar que o dono de um imóvel pode perder seu direito a ele se não realizar atos de posse e nem o pagamento de ônus fiscais por três anos. Isso implica, perante a lei, em abandono absoluto da propriedade. O contrato de comodato, mais uma vez, evita essa situação.

As desvantagens

Vejamos agora algumas desvantagens do comodato:

  1. Sendo gratuito o empréstimo, o comodante não gera renda com seu bem (não recebe o aluguel de um imóvel, por exemplo);
  2. O comodatário pode descumprir suas obrigações;
  3. O comodante deve respeitar o prazo estipulado no contrato (não pode reaver o bem antes disso, mesmo que precise);
  4. A falta de um contrato pode gerar problemas para as duas partes.

Você viu como o comodato pode ser útil em algumas situações, inclusive para que você não se arrisque a perder a posse de seu imóvel. Mas priorize sempre contratos, pois dão maior segurança jurídica.

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