Sempre que há necessidade de solicitar algo junto à Prefeitura, o contribuinte pode dar entrada em um processo administrativo.
Os motivos são os mais diversos, listamos alguns abaixo:
- retificação de área;
- unificação de contribuintes;
- recurso de auto de infração;
- reembolso de IPTU pago a maior;
- revisão de IPTU para pagar menos.
Em geral, para casos simples, o processo dura cerca de três a seis meses.
Contudo, notamos que, curiosamente, nos casos de reembolso de valores, principalmente de IPTU e quando os valores são expressivos, a Prefeitura tem demorado mais de um ano para decidir.
Os processos costumam transitar de um setor para outro por anos e então ficam parados aguardando julgamento.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 5, inciso LXXVIII, que “todo cidadão tem direito a razoável duração do processo e garante a rapidez na sua tramitação”.
Assim, com base nisso, os Tribunais entendem que passado mais de um ano a demora é exagerada e a Prefeitura precisa julgar o processo administrativo em 15 dias.
Caso você esteja nessa situação deverá realizar um procedimento judicial chamado Mandado de Segurança e então, com base na jurisprudência pacificada sobre o tema, o juiz costuma conceder uma liminar em poucos dias, obrigando órgão Público a concluir o processo administrativo em 15 dias.
Importante destacar que a medida (Mandado de Segurança) é para que o processo administrativo seja concluído/analisado, e não para que o seu pedido feito nesse processo seja aceito.
Ou seja, o Mandado de Segurança é o instrumento para que o cidadão possa ter o seu processo administrativo concluído de forma favorável ou não, mas que tenha de fato o seu direito constitucional a razoável duração do processo garantido.
Caso esteja passando por situação semelhante, não perca tempo, a solução é simples e rápida de ser feita.