Em artigo recente expliquei como ficam os aluguéis diante da pandemia do novo coronavírus e agora esclareço as dúvidas referente as cotas condominiais.
Adianto que a situação é totalmente diferente dos aluguéis, em que é possível além de negociar, requerer judicialmente a isenção provisória ou até mesmo a rescisão do contrato.
A relação do condômino com o condomínio não é comercial ou negocial, ou seja, não há contratação de algum serviço ou locação que possa ser revisto.
Ao contrário, em um condomínio há divisão das despesas de todos referente aos gastos em comum, ou seja, despesas com os funcionários, energia, impostos, manutenções, etc.
Não há como negociar no sentido de isentar as cotas condominiais por conta de uma pandemia ou qualquer outro fato, mesmo que totalmente imprevisível.
O próprio síndico pode ter problemas caso conceda um simples desconto nos juros e multa em caso de atraso, já que prejudicaria todos os demais condôminos.
É obrigação de todos os condôminos, conforme previsto em lei, pagar as cotas condominiais, sob pena de colapsar todo o condomínio, por falta de água, luz, prestadores de serviço, etc.
A falta de pagamento das cotas condominiais, mesmo com a pandemia, incidirá todas as penalidades previstas, ou seja, multa, juros e correção monetária, podendo o inadimplente inclusive perder o imóvel após um processo judicial.
Ou seja, é totalmente impensável isentar os condôminos de arcar com as despesas de sua fração ideal.
Contudo, isso não significa que os síndicos e gestores devam ser insensíveis à situação de cada um, ao contrário, é tempo de bom senso e compreensão.
Primeiramente, é importante nessa fase que o síndico corte gastos desnecessários e procure os fornecedores, como por exemplo os casos de manutenção de elevador, manutenção de jardim, etc. e negocie redução dos valores, ajudando assim todo o condomínio para que haja menos despesas.
Quanto aos devedores ou futuros inadimplentes, é indicado que os síndicos negociem individualmente com cada um que precisar a fim de eventualmente parcelar as quantias de forma que viabilize o pagamento, tal qual é indicado em qualquer caso de atraso de pagamento.
Portanto, não confunda relações comerciais e negociais com condomínio, são questões totalmente distintas e evite problemas mais sérios.
Se você é síndico não tome nenhuma atitude por conta própria, é importante realizar uma assembleia dependendo do que for decidir e contar com uma assessoria jurídica especializada a fim de evitar cometer erros, prejudicando a si próprio ou condomínio.
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