Arrendamento e aluguel: aprenda o que são esses conceitos

2019-04-01

3 MIN. DE LEITURA

O mercado imobiliário é repleto de opções e cada uma delas tem suas particularidades. Conhecê-las é fundamental para garantir a realização de um bom negócio e evitar problemas futuros, seja na locação ou na aquisição de um imóvel. Por falar nisso, você consegue identificar a diferença entre arrendamento e aluguel?

O segundo pode ser uma ótima opção para quem deseja adquirir um imóvel. Mas você sabe como funciona esse tipo de contrato? Continue a leitura e descubra tudo sobre o assunto!

Conheça os conceitos de arrendamento e aluguel

O arrendamento é um negócio jurídico que tem como objeto a cessão do uso de determinado bem, mediante o pagamento de uma contraprestação, que pode ser mensal ou não — dependerá da forma de pagamento estipulada.

Durante o período de vigência, o arrendatário fica responsável pela conservação do objeto arrendado, respondendo, inclusive, por eventuais danos causados.

Assim como o arrendamento, o aluguel consiste na cessão dos direitos de uso e gozo de determinado bem, em troca de uma contraprestação, normalmente, valores monetários. Segundo a Lei do Inquilinato, cabe ao locatário a conservação do objeto alugado, bem como o pagamento de todas as despesas ordinárias decorrentes de seu uso, por exemplo, luz, água etc.

Certamente, você percebeu que os conceitos são muitos parecidos, afinal, ambos se destinam à cessão do direito de uso. No entanto, arrendamento não se confunde com locação. Cada um tem suas particularidades. Confira a seguir!

Entenda a diferença entre o arrendamento e aluguel

A principal diferença entre eles reside na possibilidade de aquisição do objeto do contrato. Ao contrário da locação, o arrendamento faculta ao contratante a possibilidade de adquirir o bem, ao término do período de vigência do documento, levando em consideração o valor pago durante o período de uso do bem.

Assim, sempre que um contrato estiver chegando ao fim, o arrendador tem o dever de facultar ao atual proprietário a aquisição do objeto. Se esse tiver interesse, o valor pago pelo uso deverá ser descontado do preço final, na forma prevista no acordo.

Já os contratos de locação não contam com essa possibilidade. Desse modo, se o proprietário quiser vender o bem e o locatário tiver interesse, ele terá apenas direito de preferência na aquisição. Nesse caso, será realizado um novo negócio jurídico e os valores pagos a título de aluguel não serão computados no valor final da coisa.

Conheça os tipos de arrendamento

Em regra, a locação tem como objeto um bem imóvel ou móvel, por exemplo, veículos automotores. Em contrapartida, muitas coisas podem ser arrendadas. Por isso, existem diversos tipos de arrendamento, cada um deles com regras específicas. Veja os mais comuns:

  • comercial: o bem é um imóvel destinado ao exercício de atividades comerciais;
  • urbano: há concessão do direito de uso de um prédio urbano ou de apenas parte dele, por exemplo, alguma unidade autônoma ou andar específico;
  • rural: o objeto é uma propriedade rural que deve ser utilizada para exploração pecuária ou agrícola;
  • royalty: tem como objeto a cessão do direito de exploração de patentes — é comum nos casos em que o inventor não dispõe de recursos para comercializar sua criação;
  • mercantil (leasing): uma instituição financeira ou sociedade mercantil compra um bem e cede o direito de uso a terceiros, em troca do recebimento de uma quantia monetária. É muito comum na aquisição de veículos e maquinário para empresas.

Vale lembrar que cada modalidade de arrendamento tem suas particularidades e regras legais específicas. O mesmo vale para os contratos de locação. Para evitar dores de cabeça, é fundamental conhecer a legislação e ficar atento às cláusulas contratuais.

Por isso, é uma boa ideia contar com o auxílio de uma assessoria jurídica de qualidade. Afinal, os profissionais do Direito detêm todo o conhecimento técnico necessário para garantir que você realize um bom arrendamento e aluguel!

Agora você já sabe tudo que precisa sobre esse assunto, conheça os motivos que podem fazer seu imóvel ir a leilão!

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