Juízes utilizam termos desconhecidos para aqueles que não têm conhecimento das ciências jurídicas. Em muitos casos, até abordam expressões em latim para referir-se a conceitos e entendimentos sobre assuntos jurídicos, faculdades ou condições.
O conceito de “animus domini” é exemplo de uma expressão não muito conhecida, mas cuja compreensão é relevante para quem tem o objetivo de adquirir propriedade de determinado bem móvel ou imóvel a partir do instituto da usucapião.
Deseja aprender mais sobre o “animus domini” e sua relação com a usucapião? Continue a leitura!
O que é “animus domini”?
A expressão tem origem no latim e representa a ideia da intenção de ser dono ou proprietário do bem. É uma das exigências para aqueles que desejam requerer a usucapião.
Embora o conceito seja uma construção doutrinária e não esteja claramente estabelecida no Código Civil, a legislação requer que o usucapiente use a coisa “como se fosse sua”.
Destaca-se que esse requisito é aplicável não apenas às ações de usucapião, mas também a outras ações possessórias. Ele é válido para diversos tipos de bens, sejam móveis ou imóveis.
Em termos da teoria subjetiva da posse no contexto jurídico, apenas aquele que age como se fosse o dono pode ser considerado verdadeiramente possuidor. Em outras palavras, o “animus domini” é um elemento subjetivo e pessoal de quem exerce a posse, representando a convicção interna de que é o proprietário do bem.
Considerando todas as teorias doutrinárias, concluímos que o “animus domini” é a convicção interna de propriedade por parte do agente, o que se reflete na certeza de que o bem é verdadeiramente seu, mediante sua comprovação.
Como comprovar o animus domini?
Partindo da ideia de que o animus domini é a certeza do possuidor de que ele é o dono do bem que está em sua posse, é normal questionar como é feita a prova desse elemento que, em tese, é subjetivo.
Afinal, em uma ação judicial, é necessário juntar provas que evidenciem a constituição do direito que está sendo pleiteado.
Nesse cenário, é possível deduzir que as provas são ações que materializem essa intenção, seja por meio de documentos ou testemunhas. Veja algumas possibilidades a seguir.
Pagamento de contas e tributos
Quem possui um bem sabe que é necessário pagar diversas contas como água, luz, telefone e internet. Além dessas, existem impostos, como IPTU (no caso dos imóveis), e IPVA (no caso dos automóveis), por exemplo.
Assim, ter esses boletos quitados pode fortalecer seu conjunto probatório na hora de demonstrar esse sentimento de ser dono.
Locador do imóvel
Em alguns casos, o bem que está sendo usucapido pode estar alugado para terceiros, sendo o agente possuidor o locador do bem. Nesses casos, o contrato de locação também servirá como uma prova documental do animus domini.
Testemunhas
O testemunho de vizinhos é mais uma ótima maneira de fazer a comprovação. Eles podem informar que o agente sempre pareceu dono do imóvel e sempre agiu como se assim o fosse.
Realização de obras e benfeitorias
A realização de obras de manutenção ou benfeitorias são formas interessantes de comprovar que o agente de fato se sentia o dono do imóvel. Afinal, apenas quem acredita estar em um bem de sua propriedade, gasta dinheiro e investe em melhorias que não poderá remover do local.
Como é possível perceber, há muitas maneiras de comprovar essa sensação de ser dono do bem. No entanto, raramente elas funcionarão isoladamente. Quanto mais elementos você conseguir reunir, maior o seu suporte probatório e maiores as chances de conseguir comprovar o animus domini.
O que é usucapião?
A usucapião é um dispositivo previsto na legislação brasileira que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel que já está na posse prolongada e pacifica do agente.
Contudo, para obter sucesso nessa ação judicial é necessário cumprir alguns requisitos. Assim, o agente que toma posse de um imóvel urbano ou rural, por exemplo, e vive nele como se fosse seu por um longo período, pode requerer a propriedade efetiva do bem por meio de uma ação de usucapião.
Quais os requisito da usucapião?
O instituto da usucapião é uma forma originária de se adquirir o direito de propriedade sobre um bem, seja móvel ou imóvel. Os principais requisitos para obter êxito nesse tipo de ação são:
- animus domini;
- posse mansa e pacífica;
- posse ininterrupta por certo período.
Observa-se, portanto, que o animus domini é um requisito da usucapião. Logo, se alguém tem a posse qualificada, pode buscar tal medida.
Ainda, cabe explicar que o possuidor deve respeitar os fundamentos constitucionais de dignidade humana e cidadania. Portanto, não basta a mera ocupação do imóvel.
O interessado deve ter finalidade clara de constituir moradia de forma mansa, pacífica e duradoura. Se assim não ocorrer, o que se tem é uma mera detenção, não cabendo à medida de usucapião.
Assim, a posse qualificada se trata dessas qualidades específicas, fundamentais para aquisição de propriedade.
Quais os tipos de usucapião?
Para melhor contextualizar o assunto, cabe expor os tipos de usucapião imóvel elencadas na Lei Civil:
- usucapião ordinária: requisito de 10 anos contínuos de permanência (é possível reduzir para cinco quando houver função social do bem). Além disso, ter justo título (documento hábil para transmissão do imóvel, como contrato de compra e venda) e animus domini;
- usucapião extraordinária: tempo de 15 anos de posse (reduzido para 10 se houver função social). É necessário ter intenção de ser dono da coisa;
- usucapião especial urbana: exige igualmente o comportamento de proprietário. Soma-se ainda que o imóvel deve ter até 250 metros quadrados. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel e a posse exercida por cinco anos, ininterruptamente;
- usucapião especial rural: com limitação espacial, para usucapir imóvel de área rural é necessário ter 50 hectares e constituir fins de moradia e efetiva produtividade. Somado, ainda, ao prazo de 5 anos de posse: sem oposição, com animus domini.
Perceba que, embora os requisitos possam variar um pouco conforme o tipo de bem a ser usucapido, o conceito de intenção de ser dono é comum nos tipos de aquisição de propriedade. Por isso, tenha em mente o que é usucapião e quando usá-la antes de ingressar em juízo e aumentar suas chances de êxito!
Qual a importância do acompanhamento jurídico?
Se você é possuidor de algum bem com dúvidas sobre qual medida tomar, busque ajuda de uma equipe com profissionais habilitados.
O acompanhamento jurídico consegue explicar conceitos básicos do Direito Imobiliário e auxiliar nos procedimentos para demandar usucapião.
É evidente que o requisito de animus domini é imprescindível para aquisição da propriedade por meio da usucapião. Não basta ter o lapso temporal exigido na lei, é primordial proteger, cuidar e constituir moradia com a intenção de ser proprietário.
Além disso, caso ainda não tenha toda a documentação necessária, se estiver bem orientado, poderá reunir os documentos necessários, aumentando suas chances de êxito quando adquirir a propriedade do imóvel.
Portanto, como é possível perceber, o animus domini é um conceito subjetivo e, ao mesmo tempo, fundamental nas ações possessórias, como a usucapião.
Se você tem a intensão de fazer uso desse dispositivo judicial para adquirir a propriedade de um imóvel, não deixe de consultar um escritório especializado!
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