Animais em condomínio é permitido ou proibido?

2024-05-27

4 MIN. DE LEITURA

Você sabia que o Brasil é o terceiro país com mais pets do mundo? Desde a pandemia, a procura por cães, gatos e outros bichinhos cresceu significativamente. Entretanto, os animais em condomínio são um dos grandes motivos para o surgimento de conflitos entre os moradores de um mesmo empreendimento.

Enquanto algumas pessoas defendem a companhia de um “amigo de quatro patas”; outras acreditam que eles podem prejudicar as áreas comuns da propriedade. Assim, o ideal é descobrir o que diz a legislação e, inclusive, entender quais são as boas práticas para lidar com o assunto.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo com todas as informações que envolvem o tema. Para entender melhor e sanar as suas dúvidas, continue a leitura e fique por dentro. Vamos lá?

O que diz a lei sobre os animais em condomínio?

Acerca da presença de animais em condomínio, o Supremo Tribunal de Justiça, em 2019, determinou que o empreendimento não pode impedir que um morador possua um bichinho de estimação.

No entanto, em muitos cenários, é comum que a convivência com certas espécies fique inviável. Assim, não são raras as situações em que as próprias regras do empreendimento, como o Regimento Interno do Condomínio, fiquem encarregadas de restringir alguns tipos de animais, especialmente no que diz respeito ao porte ou ao comportamento.

Logo, via de regra, tais determinações devem ser seguidas pelos moradores para evitar aplicação de multa. 

Contudo, nem sempre a convenção do condomínio é feita conforme o entendimento do Tribunal, por exemplo, um animal pode ter um porte maior, mas ser inofensivo e não causar transtorno aos demais, por outro lado, um animal de pequeno porte pode causar muito transtorno e perturbar o sossego dos demais condôminos.

Ou seja, proibir um animal de porte maior e permitir um de menor porte pode não ser a solução adequada.

Fora isso, é necessário ter em mente que os tutores são os responsáveis por todo e qualquer dano causado pelos seus animais — seja em relação às áreas comuns ou aos demais condôminos.

O que diz o Código Civil sobre animais?

Conforme consta no Código Civil, um dos deveres dos moradores é não usar as áreas comuns do condomínio para causar algum problema ou incomodar a tranquilidade dos demais indivíduos.

Ou seja, o indivíduo pode, sim, possuir um pet, caso respeite as regras de convívio e da boa vizinhança. Por exemplo: nos artigos 1277, 1278 e 1279, é estabelecido que o proprietário de um imóvel tem o direito de acabar com quaisquer interferências nocivas ao sossego e à segurança dos condôminos.

Já no artigo 936, é possível identificar que o tutor ou o detentor de um animal de estimação terá que arcar com as despesas de um eventual problema causado pelo pet — desde que não haja um motivo externo.

Quais são as regras para animais em condomínio?

Há algumas práticas simples, que devem ser mantidas para facilitar o dia a dia, evitando o surgimento de futuros problemas. Veja quais são elas.

Atentar-se ao transitar nas áreas comuns

Na hora de sair com seus animais em condomínio, o ideal é mantê-los na guia. Além de garantir que fiquem protegidos, o cuidado minimiza acidentes, especialmente se o pet se aproximar de um morador que não goste do contato. 

Já se o animal for pequeno, você pode optar por carregá-lo no colo ao frequentar elevadores, hall de entrada e corredores.

Recolher as sujeiras dos pets 

Todo animal de estimação faz sujeira. Portanto, é essencial que os seus donos evitem a presença de dejetos nas áreas comuns do condomínio. Vai passear com o pet? Então, leve um saquinho plástico e esteja ciente que deverá recolher o seu lixo.

Evitar incômodos sonoros

As leis de silêncio já são uma realidade em muitos condomínios. E, com certeza, os tutores de pets devem respeitá-las. Como os animais agem por instinto, cabe ao dono aprender como controlar ou minimizar os latidos, choros e outros incômodos sonoros que atrapalhem os outros moradores.

Aqui, a dica é evitar brincar com o pet em horários inoportunos, assim como deixá-los sozinhos na unidade para que não fiquem agitados e fazendo barulho excessivo. Em vez disso, procure manter o seu bichinho tranquilo.

E então, gostou de saber mais sobre a convivência dos animais em condomínio? Esperamos que sim! Caso queira conferir outros conteúdos como este, aproveite para seguir a nossa página no Facebook. Será um prazer te encontrar por lá. Até breve!

crédito da imagem: Freepik

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