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Alvará para venda de imóvel em inventário: saiba como solicitar

2025-11-10

6 MIN. DE LEITURA

O alvará para venda de imóvel em inventário aparenta ser um processo complexo, difícil de ser realizado. Entretanto, mostraremos que esse tipo de negociação é bem menos burocrática do que parece.

Quando uma das partes é bem orientada por um profissional, como advogados e consultores imobiliários, esse trâmite se torna vantajoso, gerando excelentes oportunidades — seja você um comprador ou um vendedor.

Caso não saiba por onde começar, preparamos um conteúdo exclusivo e ideal para te auxiliar ao longo de cada etapa. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas a respeito do tema e te mostramos quando e como é possível realizar esse procedimento. Vamos lá!

É possível realizar a venda de imóvel em inventário?

A resposta é sim. A princípio, tal patrimônio pode ser negociado, desde que o processo seja devidamente autorizado pelo juiz responsável. É nessa etapa, inclusive, que entra o papel do alvará judicial.

Quais são os tipos de inventário e como afetam a venda de imóvel?

O inventário pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente, conforme as circunstâncias e a aceitação dos envolvidos.

  • Inventário extrajudicial: pode ser feito em qualquer cartório, por meio de uma escritura pública. Para tanto, não deve haver nenhum testamento, caso haja, deverá ser feito a abertura e registro do testamento judicialmente, e na sequência o inventário extrajudicial.;
  • Inventário judicial: opção obrigatória nos cenários em que há divergências entre os herdeiros.

Em linhas gerais, o inventário consiste em um procedimento legal, feito logo após o falecimento de um indivíduo que deixou alguns bens, como os imóveis. Estes, por sua vez, precisarão ser compartilhados entre os herdeiros da pessoa.

O processo visa formalizar a transferência de um patrimônio, segundo a lei vigente, podendo assim afetar a venda do imóvel.

O que é um alvará judicial?

O alvará judicial é um documento, emitido pelo juiz, para autorizar a venda de imóvel em inventário, ou seja, um imóvel que faz parte da herança do falecido.

Tal material é essencial para comprovar que a transação de venda foi autorizada e é válida conforme a legislação brasileira. O alvará ainda garante que o dinheiro originário dessa negociação seja distribuído de maneira correta entre os herdeiros, com base nas regras estipuladas no próprio documento.

Quando o alvará judicial é necessário para venda de imóvel em inventário?

O alvará judicial é indispensável quando a venda do imóvel ocorre durante um inventário judicial. 

Trata-se de uma autorização formal emitida pelo juiz responsável pelo processo. Ela é exigida sempre que a partilha dos bens ainda não foi concluída. Isso acontece porque, até o encerramento do inventário, os bens ainda pertencem ao espólio — ou seja, conjunto de bens do falecido a ser partilhado —, e não aos herdeiros individualmente.

Essa autorização garante que a venda será feita dentro da legalidade e respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.

O juiz precisa analisar se há justificativa legítima para o pedido, o que pode incluir a necessidade de quitar dívidas deixadas pelo falecido ou resolver situações urgentes que envolvam os herdeiros.

O alvará também se torna obrigatório quando existem herdeiros menores de idade e pessoas consideradas incapazes judicialmente. 

Nessas situações, o juiz deve avaliar se a venda realmente protege os interesses do grupo, especialmente dos que estão em condição de maior vulnerabilidade.

Mesmo diante de urgência financeira, a autorização judicial não pode ser deixada de lado. O juiz pode, sim, acelerar a análise do caso, mas a venda só será válida se houver emissão expressa do alvará. Isso garante segurança jurídica para todas as partes e evita problemas futuros com a validade da negociação.

O que muda com a Resolução 571/2024 na venda de imóvel em inventário?

Com a criação do artigo 11-A da Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, agora é possível concluir a venda por escritura pública, mesmo que o bem ainda faça parte do inventário. 

E o mais importante: sem precisar solicitar o alvará judicial, desde que algumas condições legais estejam atendidas.

Essa mudança vale para inventários extrajudiciais. Ou seja, quando o processo é feito em cartório, fora do ambiente do fórum.

Além disso, a escritura pública deve informar de forma clara como o valor da venda será destinado entre os herdeiros. Esse valor precisa seguir os critérios definidos na partilha, evitando conflitos ou dúvidas futuras. A medida tem como objetivo tornar o processo mais ágil, especialmente em situações simples e consensuais.

Ainda assim, a presença de um advogado é essencial. Mesmo sem precisar recorrer ao Judiciário, o acompanhamento jurídico garante que todas as exigências sejam cumpridas corretamente. Isso evita falhas que poderiam comprometer a validade da transação e traz mais tranquilidade a quem está envolvido no inventário.


Como solicitar o alvará para venda de imóvel em inventário?

Caso não saiba como realizar essa solicitação, já adiantamos que o processo envolve algumas etapas. Abaixo, conheça cada uma delas.

Passo 1: advogado

Antes de tudo, é necessário que os envolvidos no trâmite contem com o acompanhamento de um advogado especialista no ramo imobiliário. O profissional ficará encarregado de cuidar da documentação necessária, bem como do processo junto ao juiz.

Passo 2: inventário

A próxima fase é dar entrada no inventário. Aqui, todos os bens do falecido serão inventariados, inclusive, o imóvel que será vendido.

Passo 3: pedido de autorização

O advogado precisará solicitar, perante ao juiz, a autorização para que o imóvel em inventário seja vendido. Nesse momento, é necessário apresentar justificativas para a venda, como o pagamento de dívidas do falecido ou a necessidade de compartilhar os bens entre os herdeiros.

Com tudo pronto, o juiz ainda pode solicitar que a propriedade seja avaliada, para, então, determinar o seu valor no mercado imobiliário.

Passo 4: alvará judicial

Caso todos os herdeiros concordem com a negociação do imóvel o juiz irá analisar o pedido e, em paralelo, checar se os pedidos legais foram cumpridos. Em caso positivo, o alvará judicial será emitido, autorizando a venda do bem.

Com a liberação do alvará para venda de imóvel, a propriedade deverá ser colocada à venda. Desse ponto em diante, é preciso seguir com os procedimentos legais para garantir uma transação regular. O montante obtido com esse processo será utilizado com base nas determinações do inventário.

Por fim, para facilitar todo o processo, é fundamental contar com o apoio de profissionais experientes na área jurídica.

O DD Advogados oferece orientação personalizada para garantir que o inventário seja conduzido eficientemente e conforme a lei. Para mais informações, acesse nosso site e conheça a fundo os nossos serviços.

Resumindo

Como vender um imóvel que está em processo de inventário?

É preciso abrir o inventário, reunir os herdeiros, ter um advogado e, dependendo do caso, obter autorização judicial para formalizar a venda do imóvel.

Como solicitar um alvará para transferência de um imóvel em inventário?

Um advogado deve pedir o alvará ao juiz responsável, explicando os motivos da venda e apresentando a documentação exigida no processo de inventário.

A venda de imóveis em inventário pode ser realizada com escritura pública sem alvará judicial?

Sim, desde que o inventário seja extrajudicial, sem testamento, com herdeiros maiores, capazes e de acordo, conforme a Resolução 571/2024.

Créditos da imagem: Freepik

Publicado por Donald Donadio Domingues

2025-11-10

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