A herança é uma expressão utilizada para se referir à transmissão de patrimônio de uma pessoa falecida, aos seus sucessores legais, também chamados de herdeiros. Dessa forma, é entendida com a parcela ou totalidade de patrimônio de uma pessoa transferida para outras pessoas que são titulares legais desse direito.
A legislação brasileira traz diversas regras envolvendo a herança e os direitos dos herdeiros do de cujus — falecido. Não é por acaso, que muitas pessoas nos procuram com dúvidas envolvendo tanto a transmissão dos bens, quanto o recebimento de patrimônio e a legalização de imóveis oriundos de herança.
Pensando nisso, desenvolvemos este post com dicas rápidas que vão ajudá-lo a entender como adquirir e regularizar um patrimônio imóvel recebido na forma de herança. Confira!
Recebi um imóvel de herança: e agora?
O falecimento de um ente querido nunca é fácil. Por se tratar de um momento delicado e que envolve diversos sentimentos, é muito comum que surjam discussões e divergências entre os familiares e herdeiros.
De forma geral, boa parte das diferenças podem ser facilmente resolvidas após a conversa com um advogado, que atua na área sucessória. Além de avaliar o rol de bens deixados pelo falecido, ele poderá orientar e explicar todo o processo que envolve os direitos e a transmissão dos bens. A seguir, elencamos algumas informações básicas que vão ajudá-lo a entender melhor todo o processo. Confira!
Quem tem direito ao patrimônio?
Caso o falecido não tenha deixado um testamento, a regra geral é a seguinte. Se ele deixou filhos e esposa, os mesmos têm direito ao patrimônio, ou seja, 50% é direito da esposa e os outros 50% dos filhos, mas, isso vai depender do regime de bens.
Por outro lado, se o falecido não tiver deixado filhos nem esposa, os seus bens serão herdados pelos parentes mais próximos, começando pelos pais. Importante destacar a figura do herdeiro necessário, que se refere aos indivíduos que têm direito à herança, independentemente da vontade do titular dos bens.
Vale registrar que, havendo testamento o cenário muda, uma vez que todas as pessoas têm o direito de dispor de 50% do seu patrimônio em testamento. Nesse sentido, metade do patrimônio pode ser deixado para qualquer pessoa.
Eu tenho direito e recebi um imóvel: o que devo fazer?
Uma dos questionamentos frequentes está relacionado às situações em que o titular dos bens deixa um único imóvel para vários herdeiros. O que fazer nesse caso?
Bem, antes de transferir a titularidade do bem é necessário um inventário, que poderá correr pela via judicial ou extrajudicial, a depender das particularidades de cada caso.
Se o único bem a ser partilhado é um imóvel, todos os herdeiros terão direito a uma parte do bem, na proporção do que determina a lei ou, eventualmente, considerando a disposição de vontade em testamento.
Assim, mediante a apresentação do documento do imóvel herdado, dos documentos que comprovam o falecimento e o vínculo familiar com o falecido, já é possível dar início ao inventário. Você deverá procurar um advogado, que vai analisar a documentação, avaliar eventuais particularidades, montar o plano de partilha, direcionar para o recolhimento dos tributos devidos (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD) e custos do inventário e, finalmente, registrar o condomínio do imóvel no Registro de Imóveis competente.
É possível economizar imposto no inventário?
Para poder realizar inventário é preciso pagar ITCMD – Imposto de Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação, que no Estado de São Paulo é de 4% sobre o valor venal de referência dos bens.
Contudo, o valor venal de referência foi criado indevidamente pela Prefeitura mediante um Decreto já declarado inconstitucional.
Assim, é possível ajuizar um processo extremamente rápido de baixo custo requerendo que o imposto incida sobre o valor venal do IPTU e não o valor venal de referência.
Embora não seja possível prometer sucesso, a questão já está pacificada no Tribunal e os juízes costumam conceder liminar em caráter de urgência, em poucos dias, concedendo o direito dos herdeiros em pagar o ITCMD reduzido, o que gera uma enorme diferença de valores.
Por que a assistência jurídica é importante?
No âmbito das sucessões, existem diversas particularidades, por isso não existe uma fórmula pronta que se aplica facilmente a todo caso de falecimento. Por exemplo, se o falecido deixou um herdeiro menor, será necessário, obrigatoriamente, ingressar com o inventário pela via judicial.
A mesma regra vale caso exista testamento, situação na qual será necessário ingressar com uma demanda judicial, para só depois encaminhar o pedido de inventário.
Ainda, um advogado poderá conseguir reduzir os impostos devidos.
O advogado especializado em sucessões poderá analisar a situação, avaliar a regularidade dos bens deixados e orientar quanto ao caminho que deve ser seguido pelos herdeiros. Além disso, poderá auxiliar em qualquer dúvida envolvendo direitos e possíveis irregularidades com relação à partilha.
Você tem dúvidas sobre herança? Reúna os documentos e as informações para solicitar o suporte de um profissional especializado.