Nunciação de Obra Nova: o que é e quando pode ser utilizado

2026-10-05

6 MIN. DE LEITURA

Uma reforma que altera a fachada sem autorização, uma obra que compromete a estrutura do prédio vizinho ou um morador que amplia sua unidade invadindo áreas comuns pode exigir a nunciação de obra nova. 

Situações assim geram conflitos complexos e, quando não são interrompidas a tempo, podem resultar em prejuízos financeiros, riscos à segurança e disputas judiciais.

Embora o direito de construir seja garantido ao proprietário, ele não é absoluto. Toda obra deve respeitar o Direito de Vizinhança, as regras condominiais e as exigências previstas na legislação urbanística.

A seguir, entenda quando essa medida pode ser utilizada, quais requisitos precisam ser demonstrados e quais são as consequências para quem descumpre uma ordem de embargo.

O que é a Nunciação de Obra Nova?

A nunciação de obra nova é uma medida judicial destinada a impedir a continuidade de uma construção que esteja violando direitos de terceiros.

Embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha extinguido a “ação autônoma” de nunciação, o mecanismo de proteção permanece totalmente vivo. Hoje, a paralisação da obra é buscada por meio de um pedido de tutela de urgência (liminar de embargo) dentro de uma ação judicial comum.

O principal objetivo continua sendo o mesmo: evitar que a construção prossiga enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário.

A lógica desse mecanismo é preventiva. Em vez de aguardar a conclusão da obra e discutir posteriormente os prejuízos causados, o interessado pode buscar a interrupção imediata da construção para impedir danos ao imóvel, à segurança da edificação ou aos direitos de vizinhança.

Por essa razão, a medida costuma ser utilizada em situações que exigem resposta rápida, especialmente quando a continuidade da obra pode tornar o dano de difícil reparação.

Quando cabe a medida de nunciação de obra nova? 

A utilização da nunciação de obra nova depende da demonstração de que a construção em andamento está causando ou pode causar prejuízo juridicamente relevante.

Entre as situações mais comuns estão conflitos envolvendo imóveis vizinhos, construções em condomínios e violações às regras urbanísticas.

Violação de distâncias mínimas e privacidade

A legislação urbanística municipal e as normas edilícias costumam estabelecer recuos mínimos entre construções, limites de altura e regras relacionadas à abertura de janelas, sacadas e outras estruturas.

Quando uma obra desrespeita essas exigências, pode comprometer a ventilação, a iluminação natural ou a privacidade dos imóveis vizinhos.

Nessas situações, a interrupção da construção pode ser necessária para evitar que a irregularidade se consolide e gere prejuízos permanentes.

Risco à estrutura e segurança do imóvel vizinho

Outro cenário frequente ocorre quando a obra apresenta potencial risco estrutural para imóveis próximos.

Escavações profundas, remoção inadequada de solo, alterações em muros de contenção ou intervenções que comprometam fundações podem colocar em risco a estabilidade de edificações vizinhas.

Quando há indícios de ameaça à segurança da propriedade ou das pessoas que utilizam o imóvel, a busca pelo embargo judicial tende a ser uma das medidas mais eficazes para evitar danos maiores.

Obras em condomínios sem autorização

Em condomínios, determinadas intervenções dependem de autorização prévia da assembleia ou do cumprimento das regras previstas na convenção condominial.

Alterações em fachadas, modificações em áreas comuns ou obras que afetem a estrutura da edificação podem gerar conflitos entre condôminos e administração.

Quando a intervenção é realizada sem as aprovações exigidas ou coloca em risco a integridade do empreendimento, a nunciação de obra nova pode ser utilizada como mecanismo de proteção dos interesses coletivos do condomínio.

Invasão de área ou servidão

A medida também pode ser utilizada quando a construção invade propriedade vizinha ou interfere em servidões legalmente constituídas.

Servidões de passagem, drenagem, escoamento de águas e outras limitações ao uso da propriedade devem ser respeitadas durante qualquer obra.

Caso a construção comprometa esses direitos, o proprietário prejudicado poderá buscar judicialmente a paralisação da obra até que a situação seja regularizada.

Quais os requisitos essenciais para o embargo da obra?

A obtenção de uma ordem judicial para interromper uma construção exige a demonstração de elementos concretos que justifiquem a medida.

O primeiro requisito é a existência de uma obra em andamento. Como a finalidade da nunciação de obra nova é impedir a continuidade da construção, a medida perde utilidade quando a obra já está integralmente concluída.

Também é necessário demonstrar que a construção viola direitos do autor da ação ou descumpre normas urbanísticas, edilícias ou condominiais.

Além disso, o interessado deve apresentar elementos que evidenciem o risco de dano decorrente da continuidade da obra. Quanto maior a possibilidade de prejuízo irreversível ou de difícil reparação, maior tende a ser a urgência da medida judicial.

Documentos, fotografias, projetos arquitetônicos, laudos técnicos, pareceres de engenharia e registros administrativos costumam desempenhar papel importante na comprovação dos fatos alegados.

Dependendo da complexidade do caso, o magistrado pode determinar a realização de perícia técnica para avaliar a existência da irregularidade e os riscos envolvidos.

Quais as consequências do descumprimento do embargo?

Quando o Poder Judiciário determina a suspensão da obra, a decisão deve ser integralmente cumprida pelas partes envolvidas.

O descumprimento da ordem judicial pode gerar consequências processuais, patrimoniais e até mesmo administrativas.

Uma das medidas mais comuns é a imposição de multa diária, conhecida como astreinte, destinada a compelir o responsável a interromper imediatamente a construção.

Além disso, a continuidade da obra em desacordo com a decisão judicial pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando o infrator a novas penalidades processuais.

Dependendo das circunstâncias, o magistrado também pode determinar medidas coercitivas adicionais para garantir o cumprimento da decisão.

Em situações mais graves, a persistência na execução da obra pode agravar a responsabilidade civil do construtor ou proprietário pelos danos eventualmente causados a terceiros.

Por isso, tanto proprietários quanto condomínios devem buscar orientação jurídica especializada assim que surgirem conflitos relacionados a construções potencialmente irregulares.

A nunciação de obra nova é um instrumento de proteção patrimonial usado para impedir que construções irregulares avancem enquanto sua legalidade é analisada. 

Em casos de risco estrutural, invasão de área, violação ao direito de vizinhança ou obras condominiais sem autorização, a atuação preventiva ajuda a evitar prejuízos de difícil reparação.

Quer entender melhor as regras aplicáveis às obras realizadas em condomínios? Acesse nosso conteúdo sobre obras em condomínio e conheça os principais aspectos jurídicos relacionados ao tema.

Perguntas frequentes sobre nunciação de obra nova

Quando cabe a ação de nunciação de obra nova?

Ela pode ser utilizada quando uma obra em andamento oferece risco ao imóvel vizinho, invade área de terceiros, desrespeita servidões, viola normas urbanísticas ou é realizada sem as autorizações necessárias.

Quem pode propor a nunciação de obra nova?

O proprietário, possuidor, condomínio ou qualquer pessoa diretamente prejudicada pela construção irregular pode buscar judicialmente o embargo da obra.

É possível embargar uma obra em condomínio?

Sim. Obras que alterem áreas comuns, comprometam a estrutura do edifício ou desrespeitem regras da convenção condominial podem ser alvo de pedido de embargo.

Imagem: Magnific

Scroll to top