Quando alguém falece, é necessário fazer um inventário para partilhar os bens entre os herdeiros. Esse processo permite apurar bens, dívidas, direitos e dividir sua propriedade para os novos titulares.
Muitos pensam que o inventário precisa seguir um processo demorado, mas nem sempre é o caso! Existem alternativas mais simples e ágeis, como o arrolamento. Embora haja confusão sobre ambos, é necessário destacar que são procedimentos bem diferentes.
Quer saber um pouco mais sobre isso? Então, continue a leitura e descubra a diferença!
Entenda o que é arrolamento
Em linhas gerais, o arrolamento funciona como um inventário simplificado.
Toda ação judicial precisa seguir um procedimento previsto em lei. Geralmente, elas são interpostas pelo procedimento comum, mais amplo e com mais ferramentas processuais e possibilidades de recursos.
No caso dos inventários comuns, se for feito judicialmente (é possível realizar inventário extrajudicialmente, ou seja, via cartório) o processo é proposto pelo procedimento comum.
Contudo, em casos específicos, o inventário pode ser interposto pelo rito sumário, também conhecido como arrolamento e normatizado a partir do artigo 659 do Código de Processo Civil. Esse procedimento é mais simples e menos burocrático.
Saiba como funciona o arrolamento
Para ser cabível o arrolamento, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Nesse caso, todos os herdeiros precisam ser maiores de idade, capazes e estarem conforme os termos da partilha. Ou seja, com a divisão dos bens e pagamento das dívidas.
Dessa forma, dispensa-se a citação dos herdeiros, impugnações e outros atos de instrução, pois tudo estará bem discriminado no plano de partilha a ser apresentado com as primeiras declarações.
Outra peculiaridade é que não é preciso ser comprovado o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD no processo, conforme entendimento do STJ no Tema 1074.
Assim, a homologação da partilha e a expedição do formal de partilha não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto. Porém, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio, que não e confundem com o imposto de transmissão dos bens (ITCMD)
Conheça os requisitos do arrolamento
Para o arrolamento ser cabível, é necessário cumprir os requisitos do artigo 659 do Código de Processo Civil:
- acordo sobre a partilha;
- herdeiros maiores e capazes;
No entanto, é necessário destacar uma exceção prevista no art. 665 do CPC. Segundo o dispositivo, se existir uma parte incapaz, mas seus representantes legais, os demais herdeiros e o Ministério Público validarem a divisão dos bens, o inventário poderá acontecer na forma de arrolamento sumaríssimo, desde que respeitado o limite previsto (1.000 salários mínimos)
Fique por dentro dos tipos de arrolamento
Como é possível perceber, a diferença entre inventário e arrolamento está na simplicidade do procedimento. Contudo, o arrolamento pode ser ainda mais simples quando é realizado pelo procedimento sumaríssimo.
Arrolamento sumaríssimo
Essa modalidade também é conhecida como arrolamento comum e deve ser adotada quando o valor dos bens no ato da abertura da sucessão for inferior a mil salários mínimos, segundo a inteligência do art. 664 do CPC.
Nesse caso, ainda que existam herdeiros menores ou incapazes, caso os representantes legais e o Ministério Público estejam de acordo, o juiz pode homologar a divisão.
Arrolamento sumário
Já o arrolamento sumário não guarda nenhuma limitação quanto ao valor dos bens. Basta que a partilha seja amigável e que os herdeiros sejam capazes.
Entender mais sobre os procedimentos sucessórios é fundamental para tornar o processo mais célere e menos burocrático. Contudo, é conveniente destacar que qualquer processo precisa do acompanhamento de advogados, e vale a pena realizar uma consulta na hora de escolher a abordagem mais indicada.
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