Se você comprou um imóvel na planta e está se perguntando como declará-lo no Imposto de Renda, saiba que é importante fazer a declaração corretamente para evitar problemas futuros com o Fisco.
De acordo com a Receita Federal, todos os bens devem constar na declaração do Imposto de Renda, inclusive os imóveis que ainda estão na planta. Mas como fazer essa declaração?
Preparamos um guia prático e simples sobre como declarar imóvel na planta no IR. Acompanhe a leitura!
Qual é a importância de declarar imóvel na planta no Imposto de Renda?
Essa prática é importante para evitar que o contribuinte seja pego de surpresa em uma eventual fiscalização. Vale observar que a não declaração pode gerar multas e juros, além de impedir a realização de negócios futuros com o imóvel.
Por isso, é fundamental informar todos os detalhes sobre a aquisição do imóvel na declaração de Imposto de Renda.
Quando é obrigatório declarar imóvel na planta?
A declaração de imóveis na planta é obrigatória quando o valor da transação ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal, que é de R$ 300 mil.
Quando o valor é inferior a esse, a declaração é facultativa, mas recomendada. Deve-se declarar o imóvel na planta, mesmo que sua entrega ocorra no próximo ano-calendário.
Como declarar imóvel na planta?
A declaração de imóveis na planta deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente ao tipo de imóvel que está sendo declarado.
O valor deve ser o total pago até o ano-base da declaração, inclusive sinal e prestações pagas à construtora. O valor das prestações deve ser atualizado com a Selic até o fim do ano-base.
Caso o imóvel ainda não tenha sido entregue, deve-se registrar a construtora como detentora do bem e detalhar todas as informações.
Para efetivamente declarar o imóvel na planta no Imposto de Renda, é imprescindível seguir alguns passos. Confira a seguir:
- Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda;
- Clique na opção “Bens e Direitos”;
- Selecione a opção “Novo”;
- Informe o código do imóvel, que é 12 – Apartamento;
- Preencha as informações solicitadas, como forma de pagamento, se foi uma compra individual ou conjunta, CNPJ ou CPF, nome e endereço dos vendedores, data da aquisição, área construída do imóvel, valor pago na entrada, soma do quanto já foi pago das prestações, saldo devedor, se foi utilizado FGTS e valor, despesas em cartório e valor pago do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Clique em “OK” e salve as informações.
Quais dados precisam ser informados?
Ao declarar um imóvel na planta no Imposto de Renda, é fundamental prestar atenção a todos os dados que precisam ser informados. Isso porque, caso alguma informação esteja incorreta ou incompleta, o contribuinte pode ter problemas com o Fisco.
Na hora de declarar um imóvel na planta, então, devem-se informar os seguintes dados:
- saldo devedor;
- data da aquisição;
- forma de pagamento;
- despesas em cartório;
- valor pago na entrada;
- área construída do imóvel;
- se foi utilizado FGTS e valor;
- CNPJ ou CPF da construtora;
- nome e endereço dos vendedores;
- se foi uma compra individual ou conjunta;
- soma do quanto já foi pago das prestações;
Como declarar imóvel financiado na planta?
Para declarar um imóvel financiado na planta, deve-se informar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” o valor total do financiamento e o saldo devedor. Na ficha “Bens e Direitos”, indique a construtora como detentora do bem e detalhe todas as informações.
No caso de imóvel financiado na planta, é recomendável arrolar os valores pagos na entrada e o valor total financiado. Além disso, é preciso indicar o valor das prestações e o saldo devedor.
Como declarar imóvel comprado na planta à vista?
Ao declarar um imóvel na planta que foi comprado à vista, em primeiro lugar, é importante assinalar o valor total pago na aquisição do imóvel, além da data em que a compra foi realizada. Em seguida, é preciso informar o nome e o CPF ou CNPJ da construtora responsável pelo empreendimento, bem como o endereço do imóvel.
Outro dado a ser informado é a área construída do imóvel. Caso existam despesas com cartório, também é necessário mencioná-las. É importante lembrar que, quando o imóvel é comprado à vista, não há valores a serem pagos em parcelas, então essa informação não precisa ser preenchida.
Com relação ao saldo devedor, caso haja algum financiamento para a aquisição do imóvel, ele deve ser declarado separadamente, em outro campo específico. Se não houver financiamento, não é necessário preencher essa informação.
Ao informar corretamente todos os dados exigidos pela Receita Federal, o contribuinte garante que o imóvel foi declarado de forma correta e evita problemas futuros com a fiscalização.
Como uma advocacia com grande know-how do Direito Imobiliário pode ajudar?
Saber como declarar seu imóvel na planta é importantíssimo e pode trazer benefícios ao contribuinte. É importante saber quais dados devem ser informados, seguir o passo a passo e se atentar aos prazos. Caso haja dúvidas, uma advocacia com expertise em Direito Imobiliário pode ser de grande ajuda.
Por isso, não deixe de buscar auxílio especializado para garantir que sua declaração esteja correta e evitar problemas futuros.
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, estamos à disposição para ajudá-lo. Acesse a nossa página inicial para conhecer mais sobre serviços e entre em contato conosco!