Entenda o que é usucapião urbano e como ele funciona

2023-02-02

7 MIN. DE LEITURA

Muitas pessoas sabem o que é usucapião, mas poucos sabem que existem diferentes tipos dessa aquisição. O direito de posse e propriedade está garantido por lei e uma das formas de conquistar a moradia é pelo usucapião urbano.

Por se tratar de um assunto técnico e cheio de desdobramentos, é normal que dúvidas apareçam. Por isso, é importante compreender alguns conceitos básicos para saber como agir diante de circunstâncias que possam afetar seus direitos.

Neste post, abordaremos sobre o usucapião urbano. Entenda melhor as características e de que maneira um advogado pode auxiliar você quanto ao assunto.

O que é usucapião especial urbano?

É um direito garantido pela Constituição Federal e está previsto no artigo 183. Logo, há segurança jurídica na aquisição e tem como objetivo promover a função social. Dessa maneira, é possível apropriar-se de um terreno ou de uma edificação e constituir finalidade de moradia.

Logo, o usucapião nada mais é que uma forma de estabelecer habitação por meio da posse. A partir disso, você pode reivindicar o direito de permanecer no local justamente porque vive como se fosse dono.

No entanto, para solicitar o usucapião urbano, é preciso observar algumas exigências legais. Continue a leitura e entenda melhor quais são elas.

Quais são os requisitos para o usucapião urbano?

Por ser um procedimento solene e previsto em lei, é necessário que os requisitos sejam preenchidos rigorosamente.

A primeira condição é possuir o bem com a intenção de proprietário (animus domini). É imprescindível que a posse não seja resultante de atos permissivos. Um exemplo clássico é o do contrato de aluguel. O inquilino não pode evocar o direito de usucapir só por estar ocupando o imóvel porque ele não tem intenção de ser dono.

A doutrina chama essa questão de atos de mera tolerância. Também ocorre no contrato de depósito e de comodato. É uma dúvida muito comum, mas que realmente se trata de ocupação temporária.

Outro ponto extremamente relevante é que a posse precisa ser mansa e pacífica. Ou seja, não pode haver qualquer contestação do proprietário do imóvel. Precisa ser contínua e duradoura e cada tipo prevê um lapso para adquirir a propriedade.

O usucapião urbano se configura quando alguém ocupa alguma propriedade que tenha 250 m² e cuida do bem, entregando um sentido social para ele. Cabe citar o art. 1.240 do Código Civil, que dispõe que “aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Logo, depois de 5 anos ininterruptos habitando a propriedade com finalidade de moradia ou comercial (para subsistência), também pode usucapir. É válido ressaltar que o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural para evocar o direito.

É importante destacar que, se a pessoa tiver esse direito reconhecido anteriormente, não pode usucapir de novo. É a previsão do parágrafo 2º da Lei nº 10.257/2001: O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Ainda sobre a legislação do Estatuto da Cidade, confira outras particularidades: artigo 9º, § 3º: Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. 

Como posso requerer o usucapião urbano?

O primeiro passo é estar atento quanto às condições e aos prazos. Agora que você já entendeu tudo isso, ainda precisa ser diligente em alguns pontos. Separamos dicas sobre como requerer o usucapião urbano.

Reúna todos os documentos do imóvel

Os documentos mais relevantes e essenciais são: o carnê do IPTU, comprovante de residência contemporâneos e antigos. Se precisar solicitar na prefeitura alguma documentação, faça com antecedência.

Contrate um advogado especialista

O advogado é o profissional certo para atuar nesse tipo de demanda. Isso porque, é uma exigência legal que ele participe nos processos. Contate um escritório especializado e assegure que todo o procedimento será feito da maneira correta.

Prepare a documentação do imóvel

Depois de contratar um advogado, com certeza ele vai solicitar documentos para iniciar o trabalho. Logo, documentos que comprovem o tempo de posse e que demonstram as características do imóvel são fundamentais.

Salvo no caso de apartamento, será preciso ainda contratar um perito para elaborar uma planta e memorial descritivo do bem que se pretende adquirir via usucapião.

Esteja preparado para isso e evite que o processo tenha algum impasse por ausência de algum documento.

Apresente toda a documentação ao Cartório de Imóveis ou ao Poder Judiciário

Após ter reunido tudo o que é preciso, o profissional vai apresentar o pedido para o cartório de imóveis. Lembrando que deve ser o da circunscrição do imóvel que será usucapido. Ou, ainda, pode ser feito pela via judicial e o protocolo será feito na comarca em que o bem está situado.

Prepare-se para o deferimento da ação

Logo depois da distribuição e processamento da ação de usucapião, se todos os requisitos legais forem preenchidos, o juiz pode declarar a propriedade. Assim, o requerente tem a titularidade transferida para o seu nome e pode usufruir de todos os direitos de proprietário.

Lembrando que o interessado não precisa arcar com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Como funciona o usucapião de maneira geral?

O intuito do usucapião é tornar-se proprietário de uma propriedade quando ela está desocupada/inativa. A condição é: usar para fins de moradia ou comerciais, com a premissa de comércio para subsistência.

Existem outros tipos, além da especial urbana. Vale trazer brevemente as mais conhecidas.

Usucapião ordinária de bem imóvel

Seguem os requisitos para o requerimento da usucapião ordinária: 

  • O conhecido animus domini (o possuidor age como se fosse proprietário);
  • Não pode haver oposição à posse;
  • O possuidor tem que ter justo título (documento viável para que o bem seja transmitido);
  • Exercer os cuidados pautados no princípio da boa-fé;
  • Possuir o bem imóvel de maneira ininterrupta pelo prazo de 10 anos.

O lapso de 10 anos pode ser reduzido se acontecer duas situações específicas. A primeira hipótese é: caso o imóvel tenha sido adquirido de maneira onerosa e se houver registro no cartório, cancelado posteriormente. A segunda é: se os possuidores constituíram moradia ou fizeram investimento de viés econômico ou social no imóvel.

Veja o parágrafo único do artigo 1.242 do Código Civil: Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. 

Usucapião extraordinária

Os requisitos são parecidos. Também deve ter animus domini e ausência de oposição, porém, o prazo é diferente. A posse deve ser exercida por 15 anos, podendo ser reduzida para 10. Para essa redução é necessário que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia convencional ou realizado obras produtivas.

Vale citar o artigo 1.238 do Código Civil: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Usucapião especial rural

Na categoria especial rural, o imóvel deve ter até 50 hectares e a posse deverá ter fins de moradia (além de tornar produtivo para trabalho próprio ou dos familiares). Em adição, deve ter ausência de oposição, animus domini e não ser proprietário de qualquer imóvel urbano ou rural.

Usucapião especial familiar

A especial familiar: é uma previsão própria para casos de divórcio quando há abandono de lar. Assim, o cônjuge que abandonar o lar por mais de 2 anos ininterruptos, dá o direito do outro usucapir o bem. 

Mas é claro, o cônjuge que ficou no bem tem que exercer posse direta e exclusiva, sem oposição e o imóvel tem que ser de até 250m². E, ainda, não ser proprietário(a) de outro imóvel urbano ou rural.

Qual é o papel do advogado no requerimento da usucapião urbana?

O papel do advogado é indispensável. O Código de Processo Civil leciona que é obrigatório a representação do profissional. Mesmo que você faça o requerimento pela via extrajudicial, precisa contratar um especialista. 

Após aprender sobre as formas de aquisição da propriedade, em especial, a usucapião urbana, fica mais tranquilo como pleitear os seus direitos. Contudo, não se esqueça de contratar uma boa assessoria jurídica. Assim, você constitui legalmente a sonhada propriedade sem passar por transtornos.

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