Pagar imposto é uma prática comum nas transações comerciais, mas muitas pessoas não sabem se receberão benefícios com esse pagamento.
Dependendo do caso, o contribuinte pode ter algumas vantagens, como acontece com o Imposto para Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Contudo, em 2022, o STJ fixou uma tese e ocorreram mudanças importantes no cálculo do ITBI. Quer saber mais sobre os benefícios dessa alteração? Continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto!
Mudanças no cálculo
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Suprema Corte determinou algumas particularidades em relação ao Imposto para Transmissão de Bens Imóveis, considerando novos critérios.
Assim, separamos todas as mudanças no cálculo de ITBI para que você se atente quando comprar imóvel.
Base no valor do imóvel
Antes do recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a contribuição era feita com base no valor venal do imóvel estimado para a propriedade e estipulado pelo poder público.
Porém, o STJ mudou essa forma de calcular. Agora, o imposto é pago com base no valor declarado pelo contribuinte na compra, ou seja, não pode ser usado o montante previamente fixado pela Prefeitura.
Sem valor do IPTU como piso de tributação
O pagamento do imposto não está mais vinculado à base de cálculo do IPTU. A explicação do STJ é que o valor de piso do IPTU é feito baseado na propriedade, lançada em planta de valores aprovada. Logo, o Poder Legislativo considerará aspectos como localização e metragem.
Esse procedimento não pode servir como base para tributação do ITBI, porque os imóveis valorizam e desvalorizam constantemente.
Não pode ser utilizada como piso mínimo de tributação
O cálculo de ITBI deve ser diferente em cada caso, porque os imóveis têm seus valores afetados por diversas questões. Por exemplo, benfeitorias podem ser realizadas antes da venda, aumentando a conservação do bem. Nesse caso, não é possível ter critério objetivo — raciocínio que motivou a mudança.
Valor de declaração
O valor que o contribuinte declara da compra e venda (ou transferência) é presumidamente o valor de mercado, porque a afirmação dele tem presunção de boa-fé.
Sem interferência da Prefeitura
Agora, a Prefeitura não pode decidir mais o valor cobrado, embora infelizmente ainda permaneça cobrando errado e por isso é possível resolver facilmente na justiça, pois normalmente os juízes concedem decisão favorável aos contribuintes em apenas um dia.
Pela decisão do STJ, se a Prefeitura discordar do valor declarado pelo contribuinte, ela deve abrir processo administrativo próprio para questionar o valor indicado pelo contribuinte.
Nesse processo o contribuinte poderá comprovar o valor pago e o real valor de mercado a fim de justificar o valor correto do ITBI.
Desuso do “valor venal de referência”
Dentro dessa ótica, não pode ser usado pelos municípios o valor venal de referência (até hoje utilizado pela Prefeitura de São Paulo em desrespeito à decisão do STJ), como base de cálculo do ITBI.
É preciso ressaltar que, a partir da decisão do STJ, a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel declarado pelo contribuinte — e não fixado pelas Prefeituras objetivamente.
Entretanto, as Prefeituras não têm respeitado a decisão do STJ e continuam cobrando indevidamente o ITBI. Em São Paulo, por exemplo, o referido imposto é cobrado ainda com base no valor venal de referência.
A boa notícia é que essa questão é facilmente resolvida. Basta entrar com um processo que normalmente em apenas um dia o juiz concede a redução do ITBI.
Conte com assessoria jurídica
Todo o processo de entender a mudança e regularizar o cálculo do ITBI pode ser difícil para quem não está acostumado com esse tipo de transação. Por essa razão, procure um escritório especializado para contratar serviço de assessoria no momento da negociação.
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