O Governo está prestes a publicar Medida Provisória (MP) para regulamentar os distratos de imóveis.
O distrato ocorre, por exemplo, quando o consumidor não consegue mais arcar com as pesadas parcelas previstas no contrato durante a obra.
Assim, atualmente o comprador tenta resolver amigavelmente a questão e como as multas no contrato são abusivas acaba tendo que entrar na Justiça para receber até 90% dos valores pagos.
O que muda com a medida provisória
Uma vez aprovada a MP, ela terá força de lei e precisará ser respeitada pelos Tribunais.
Com isso, o consumidor que antes poderia receber até 90% dos valores pagos, com a MP a situação muda por completo.
Caso o adquirente da unidade tenha atrasado mais de seis parcelas a construtora poderá reter 50% dos valores pagos. Já se o atraso for entre três e seis parcelas o porcentual é reduzido para 30%.
Em qualquer dos casos o total retido não poderá ultrapassar 10% do total do imóvel.
Nesse contexto, se um imóvel for adquirido por R$ 500.000,00 e o comprador já tiver pago R$ 50.000,00 e estiver com mais de seis parcelas em atraso, com o distrato ele receberá apenas R$ 25.000,00 (50% do valor pago).
Sem a MP, na mesma situação o consumidor poderia receber até R$ 45.000,00, ou seja, quase o dobro!
A MP altera também o prazo de devolução dos valores pagos.
Atualmente, os Tribunais determinam a devolução à vista e com a MP haverá prazo de 90 dias.
Vale lembrar que a comissão de corretagem é normalmente paga pelo comprador e ele perde também esses valores, mesmo sendo a construtora que contrata a equipe de corretores.
Portanto, com a MP os distratos passam a ser interessantes para as construtoras, pois podem comercializar novamente o imóvel valorizado retendo parcela muito maior do valor pago.
Dessa forma, acreditamos que a referida MP, se aprovada, prejudicará os consumidores.