Embora o síndico seja a pessoa encarregada de realizar a administração do condomínio, existem decisões que precisam da anuência dos demais moradores, especialmente aquelas que interferem no cotidiano dos condôminos.
Por isso, as assembleias de condomínio são muito importantes para:
- prestar contas;
- alinhar interesses;
- debater a administração do síndico;
- discutir as diretrizes da administração.
Quer saber por que você não deve faltar à próxima reunião? Continue a leitura para conferir!
Entenda o que são as assembleias de condomínio
O art. 1.350 do Código Civil é o dispositivo legal que regulamenta a realização das assembleias de condomínio.
Conforme a lei, é obrigatória a realização de ao menos um evento por ano, chamado Assembleia Geral Ordinária, onde devem ser abordados alguns assuntos específicos como:
- orçamento anual;
- eleição do síndico;
- aprovação de contas.
Confira, a seguir, todas as modalidades!
Assembleia Geral Ordinária — AGO
A Assembleia Geral Ordinária acontece obrigatoriamente uma vez ao ano, seu objetivo principal é a prestação de contas dos 12 meses anteriores. Além de apresentar a previsão orçamentária para o ano seguinte e, em muitos casos, é o momento de realizar novas eleições e alterações nas convenções.
Assembleia Geral Extraordinária — AGE
Essa assembleia é convocada quando existe a necessidade de resolver urgências, como despesas inesperadas e assuntos posteriores, que não foram discutidos na Assembleia Geral Ordinária.
Assembleia Geral de Instalação — AGI
No caso da Assembleia Geral de Instalação, elas são realizadas para inaugurar empreendimentos no ato de entrega pela incorporadora. Nesse evento, é discutido:
- contratação do seguro obrigatório;
- registro do CNPJ na Receita Federal;
- eleição do primeiro síndico e escolha da sua equipe de administração.
Saiba mais sobre o quórum de convocação
Segundo o art. 1354 do Código Civil, para que as decisões proferidas nas assembleias de condomínios sejam válidas é essencial que todos os moradores sejam convocados.
Contudo, embora a maioria das ações possa ser efetuada por quórum simples — maioria dos presentes, alguns temas exigem quórum qualificado — anuência de pelo menos dois terços dos condôminos.
Veja como fazer uma convocação
Tanto os síndicos quanto os moradores — na proporção de ¼ — podem realizar a convocação das assembleias de condomínio. Entretanto, para que ninguém tente exercer o direito de contestar o ato é importante efetuar todos os atos com bastante atenção.
Conforme as normas do Código Civil, todos os moradores devem ter ciência da convocação. O uso de circulares e envio direto da chamada é uma maneira de certificar que todos estão cientes. E, não se esqueça de pegar um recibo para que a ciência seja inequívoca.
No documento de convocação deve conter:
- data;
- local;
- horário;
- lista com assuntos a serem debatidos.
É importante ressaltar que apenas os conteúdos listados no documento podem ser discutidos no dia.
O prazo de convocação varia segundo as regras da sua convenção condominial. Contudo, se ela for omissa quanto a esse ponto, o ideal é fazer a divulgação com 10 a 15 dias de antecedência. Isso dará tempo para todos os moradores tomarem ciência e organizarem as agendas.
Saiba como conduzir assembleias de condomínio
Chegado o dia do evento, é importante passar uma lista de presença e garantir que todos assinem o documento. Nela, deve conter informações como nome e número da unidade a qual o morador pertença.
Antes de iniciar o evento, faça a primeira chamada. Se nesse momento ainda não houver a quantidade de pessoas necessárias, espere um pouco e faça a segunda chamada.
Feito isso, eleja o presidente da mesa. Ele poderá ser qualquer morador desde que esteja com o condomínio em dia, sendo o responsável por dar orientações ao longo das pautas.
Além disso, é necessário designar um secretário, que é quem irá elaborar a ata. E, no momento de debater os temas, siga a ordem descrita no edital de convocação.
As assembleias de condomínio são eventos essenciais à saúde de qualquer empreendimento, elas servem para garantir boa administração dos recursos e espaços de uso comum. Se estiver em dúvida, um advogado especializado em direito imobiliário poderá ajudar.
As dicas te ajudaram? Então, aproveite a visita e leia o artigo: Direitos e deveres do inquilino e proprietário no condomínio!