Sublocação de imóvel: os direitos e deveres do sublocatário

2020-07-02

4 MIN. DE LEITURA

A sublocação de imóvel acontece quando o inquilino aluga o bem para outras pessoas. Assim, o contrato de locação com o proprietário continua ativo, exigindo o cumprimento de todos os deveres previstos, enquanto é criado um vínculo entre o locatário e um terceiro.

Esse tipo de contrato é considerado acessório, ou seja, ele só existe em função da locação principal. Por isso, é importante observar os limites do acordo original e seguir algumas regras da legislação. Assim, o assunto é motivo de muitas dúvidas sobre a legalidade da prática, as vantagens e desvantagens.

Devido à importância do assunto, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais questões sobre a sublocação de imóvel, além dos direitos e deveres das partes. Acompanhe!

Quando é possível fazer a sublocação de imóvel?

A lei do inquilinato determina que a sublocação depende do consentimento prévio e escrito do locador. É comum que o próprio contrato de locação aborde a possibilidade de sublocar o imóvel, declarando expressamente a permissão ou a proibição da prática.

Outro ponto importante é o valor do contrato — a sublocação não pode ser superior à locação, ou seja, o inquilino não poderá receber um valor maior do que paga ao locador. A exceção acontece apenas se for uma habitação coletiva e multifamiliar, situação em que a soma do valor cobrado nos contratos será limitado ao dobro do aluguel original.

Quais as vantagens e as desvantagens?

Para o inquilino, sublocar o imóvel pode ser bastante vantajoso quando é preciso se mudar por determinado período, mas sem a intenção de encerrar a locação, ou arcar com os custos do contrato sem usufruir da propriedade. O mesmo pode ser feito para evitar a rescisão antecipada do aluguel, com o pagamento de multas ou ainda pode ser interessante sublocar parte do imóvel para ajudar com os custos do aluguel.

Já o sublocatário pode conseguir preços mais acessíveis na locação, tendo em vista que a lei traz limites para o valor do aluguel nesses casos. Os prazos são convencionados livremente entre as partes, desde que não ultrapasse o prazo da locação original.

Contudo, também existem desvantagens nessa modalidade de contrato. O inquilino precisa ter atenção antes de sublocar a propriedade, já que poderá ser responsabilizado por danos causados ao imóvel.

Ademais, o sublocatário conta com mais insegurança em relação ao prazo da locação. Se o contrato entre o inquilino e o locador for desfeito, a sublocação de imóvel também é encerrada. O morador pode receber uma indenização do inquilino, mas terá que deixar o imóvel. Aqui, uma possível solução é procurar o proprietário para negociar a continuidade da locação diretamente com ele.

Quais são os direitos e deveres do sublocatário?

De modo geral, o sublocatário apresenta os mesmos deveres do inquilino. Assim, entre as principais obrigações que merecem atenção, podemos citar:

  • pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação;
  • conservar o imóvel e devolvê-lo nas condições em que recebeu;
  • não fazer modificações no imóvel sem consentimento do proprietário;
  • cumprir as normas de condomínio.

Por outro lado, os inquilinos têm os mesmos direitos garantidos, como receber o imóvel em boas condições, utilizar a propriedade de forma pacífica, conforme a finalidade do contrato, e obter os comprovantes de pagamento dos aluguéis e taxas.

Em relação ao direito de preferência na compra do imóvel, ele precisa ser ofertado primeiro ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Além disso, se o valor da sublocação for superior ao do aluguel original, ele pode reduzir o pagamento até que fique adequado ao limite legal.

A sublocação precisa ser registrada no contrato, abordando questões como valor, prazo, direitos e deveres das partes. Isso trará mais segurança para todos, além de evitar que o inquilino ou o sublocatário tenham prejuízos.

Desse modo, a sublocação de imóvel pode ser uma opção interessante para as partes, mas sendo feita de maneira legal, com autorização do locador e devidamente registrada em um contrato. Para não cometer erros, é aconselhável contar com uma assessoria jurídica de qualidade para verificar a regularidade do negócio e elaborar o documento.

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