Ação de despejo: o que é, como funciona e quando ela pode ocorrer?

2026-04-23

4 MIN. DE LEITURA

A ação de despejo é o processo judicial utilizado para retirar o inquilino de um imóvel quando há descumprimento do contrato de locação ou outras situações previstas em lei. 

Esse mecanismo está regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e pode ser aplicado em casos como falta de pagamento, infração contratual ou término do contrato.

Entender como a ação de despejo funciona ajuda locadores e locatários a evitar erros e agir de forma adequada em cada situação.

O que é uma ação de despejo?

A ação de despejo é o instrumento jurídico que permite ao proprietário retomar o imóvel alugado quando o contrato não é cumprido ou quando a lei autoriza a desocupação.

As regras desse tipo de processo estão previstas nos artigos 59 a 65 da Lei do Inquilinato, que tratam de pontos como liminar, prazos e formas de desocupação.

A medida pode ser solicitada em diferentes cenários, sendo a falta de pagamento o mais comum. No entanto, não é o único motivo previsto.

Quando a ação de despejo pode acontecer?

A ação de despejo pode ocorrer sempre que houver uma situação prevista na Lei do Inquilinato ou no contrato de locação que justifique a retomada do imóvel pelo proprietário.

Os casos mais comuns que geram ação de despejo incluem:

  • falta de pagamento do aluguel ou encargos;
  • descumprimento de cláusulas contratuais;
  • término do contrato de locação;
  • necessidade de uso próprio do imóvel;
  • realização de obras estruturais;
  • sublocação irregular.

Quais são os principais motivos para a ação de despejo?

1. Ação de despejo por falta de pagamento

A ação de despejo por falta de pagamento é a situação mais frequente. A legislação permite que o pedido seja feito a partir do atraso no aluguel. Na prática, muitos casos só chegam à Justiça após tentativas de cobrança e negociação.

Em alguns processos, o despejo pode ser combinado com a cobrança dos valores em aberto, o que amplia o alcance da ação.

2. Ação de despejo por descumprimento contratual

O descumprimento de cláusulas contratuais também pode justificar uma ação de despejo. Alguns exemplos comuns:

  • realização de obras sem autorização do proprietário;
  • uso do imóvel para finalidade diferente da prevista;
  • sublocação sem consentimento.

Nesses casos, o contrato de locação é o principal documento de análise. Cada cláusula pode influenciar diretamente na decisão judicial.

3. Ação de despejo por término do contrato

Quando o contrato chega ao fim, o proprietário pode solicitar a retomada do imóvel. Se o inquilino não desocupar voluntariamente, o locador pode ingressar com ação de despejo para formalizar a saída.

Também existem hipóteses de retomada motivada, como:

  • uso próprio do imóvel pelo locador ou familiares;
  • necessidade de obras estruturais;
  • contratos que ultrapassam cinco anos ininterruptos;
  • falecimento do locatário.

Cada situação exige análise individual, considerando o contrato e a legislação aplicável.

Quando é possível entrar com ação de despejo?

A ação de despejo pode ser proposta quando há fundamento legal ou contratual para a desocupação do imóvel. Entre os principais cenários:

  • atraso no pagamento do aluguel;
  • descumprimento de cláusulas;
  • término do contrato;
  • uso indevido do imóvel;
  • necessidade de retomada pelo proprietário.

Antes de recorrer ao Judiciário, é comum tentar soluções extrajudiciais. Quando não há acordo, a ação passa a ser o caminho legal.

Como funciona o processo de ação de despejo?

O processo de ação de despejo segue etapas definidas pela legislação:

  1. O locador ingressa com a ação na Justiça.
  2. O inquilino é notificado.
  3. Pode haver prazo para regularização ou defesa.
  4. O juiz decide sobre a desocupação.

Em alguns casos, é possível obter liminar para desocupação mais rápida, dependendo da situação.

O tempo do processo varia conforme o caso e a existência de contestação.

É possível evitar uma ação de despejo?

Em muitos casos, sim. Negociação direta, acordos e revisão contratual podem evitar o processo judicial. Quando há orientação jurídica desde o início, as chances de resolver o conflito fora da Justiça aumentam.

Ainda assim, quando não há solução, a ação de despejo garante que o direito seja analisado de forma formal.

Cada caso envolve particularidades do contrato e da legislação. Por isso, o acompanhamento de um profissional jurídico especializado faz diferença para conduzir o processo com mais segurança e evitar prejuízos.

Se você está passando por uma situação relacionada à ação de despejo, vale conhecer melhor a atuação da equipe da DD Advogados e entender como o suporte jurídico pode ajudar no seu caso! Acesse o site e saiba como podemos te apoiar.

Resumindo

Quanto tempo demora uma ação de despejo?

O prazo varia conforme o caso. Em situações com liminar, a desocupação pode ocorrer em poucos dias. Sem liminar, o processo pode levar meses.

É possível despejo imediato?

Sim, em alguns casos previstos em lei, o juiz pode conceder liminar para desocupação rápida.

Precisa de advogado para ação de despejo?

Sim. O processo judicial exige representação por advogado.

O inquilino pode evitar o despejo pagando a dívida?

Em ações por falta de pagamento, pode haver possibilidade de quitar a dívida dentro do prazo legal e suspender o despejo.

Ação de despejo gera cobrança da dívida?

Pode gerar. Em muitos casos, o despejo é combinado com a cobrança dos valores em atraso.

Créditos da imagem: Freepik

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