Usucapião judicial: o que é e como funciona

2026-02-16

8 MIN. DE LEITURA

Viver por anos em um imóvel, cuidar dele como seu e construir uma vida ali, mas sem ter o nome no registro oficial, é uma situação que gera grande insegurança. Para resolver esse impasse e garantir a propriedade definitiva, a lei brasileira oferece um caminho conhecido como usucapião judicial, que em muitos casos é a solução mais segura.

A falta desse documento pode parecer um obstáculo, trazendo o receio de um dia perder o lar que você tanto se dedicou a manter.

Este artigo foi escrito para pessoas nessa situação, explicando de forma clara como transformar a posse de longa data em propriedade legalmente reconhecida. A seguir, você entenderá o passo a passo desse processo.

O que é usucapião judicial?

O usucapião judicial é a formalização da propriedade de um imóvel por meio de um processo na Justiça. É um meio legal que reconhece o direito de propriedade a alguém que cuidou e ocupou um bem por um longo período, de forma contínua e sem oposição.

A lógica por trás da lei é valorizar quem dá uma função social ao imóvel, ou seja, quem o utiliza para moradia ou trabalho, em detrimento daquele que o abandona.

A palavra “judicial” indica que o processo é conduzido por um juiz. Ele irá analisar as provas, ouvir as partes envolvidas e, ao final, dar uma sentença que declara a nova propriedade.

Este caminho se torna necessário quando há alguma complexidade que impede a regularização diretamente no cartório, como disputas ou documentação incompleta.

Como o usucapião judicial funciona?

O processo de usucapião judicial segue uma sequência de etapas bem definidas, pensadas para garantir a segurança de todos os envolvidos.

O roteiro deste processo é guiado pelo Código de Processo Civil (CPC – Lei nº 13.105/2015). É ele quem dita como as notificações devem ser feitas, como as provas são apresentadas e quais são os ritos que o juiz deve seguir.

Embora cada caso tenha suas particularidades, o caminho geralmente envolve os seguintes passos:

1. Contratação de um advogado

A primeira etapa é buscar um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar o caso e orientar sobre a viabilidade da ação.

2. Reunião de documentos

O profissional irá solicitar toda a documentação que comprove a posse do imóvel pelo tempo exigido por lei.

3. Abertura da ação

Com os documentos reunidos, o advogado elabora a “petição inicial”, o pedido formal de usucapião feito ao juiz.

4. Notificação dos interessados

A Justiça irá comunicar oficialmente todas as partes que possam ter interesse no processo, como o antigo proprietário, os vizinhos e órgãos públicos.

5. Produção de provas

Nesta fase, o juiz pode solicitar mais provas para se convencer do direito, como uma perícia técnica no local ou a oitiva de testemunhas em audiência.

6. Sentença do juiz

Após analisar todas as provas, o juiz dará sua decisão. Se o pedido for aprovado, ele emite uma sentença que serve como um novo título de propriedade.

7. Registro no Cartório de Imóveis

Com a sentença, o último passo é levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja oficialmente transferida para o nome do novo dono.

Quando é possível ingressar com uma ação de usucapião judicial?

A ação de usucapião judicial é o caminho indicado quando a regularização do imóvel não pode ser feita diretamente no cartório.

Isso ocorre quando há algum tipo de disputa sobre o bem, quando o proprietário original não colabora ou quando a documentação é muito antiga ou inexistente.

Situações em que a usucapião é aplicável

A lei prevê diferentes cenários para a usucapião, e a escolha da modalidade correta é um passo decisivo no processo de usucapião judicial.

Todas essas regras e prazos estão definidos no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), principalmente entre os artigos 1.238 e 1.244. É esta lei que estabelece as bases para o direito de usucapião no país.

As situações mais comuns são:

  • Posse por 15 anos ou mais: conhecida como “usucapião extraordinária”, não exige que o possuidor tenha um contrato de “justo título” nem “boa-fé”.
  • Posse por 10 anos: chamada de “usucapião ordinária”, exige um “justo título” (como um contrato de compra não registrado) e a “boa-fé” do possuidor.
  • Usucapião especial urbana: para imóveis urbanos de até 250 m², o prazo de posse é de 5 anos, desde que seja usado para moradia e o possuidor não tenha outro imóvel.
  • Usucapião especial rural: para imóveis rurais de até 50 hectares, o prazo também é de 5 anos, exigindo que a terra seja produtiva e sirva de moradia.

Exigências para comprovar a posse do imóvel

Para a usucapião ser válida, a posse do imóvel deve cumprir três critérios básicos: a intenção de ser dono, a continuidade e a ausência de oposição.

  1. Agir como se fosse o dono: é preciso demonstrar a intenção de ser o proprietário, cuidando do bem, pagando impostos e realizando melhorias.
  2. Posse contínua e sem interrupção: a ocupação do imóvel deve ser constante ao longo dos anos, sem períodos de abandono.
  3. Posse mansa e pacífica: durante todo o período, a posse não foi contestada publicamente pelo proprietário original ou por terceiros.

A documentação é a sua maior aliada para provar esses pontos. Alguns exemplos são contas de água e luz, comprovantes de IPTU, recibos de reformas, fotos antigas e testemunhas.

Quais os custos do usucapião judicial?

Os custos de um processo de usucapião judicial variam, mas costumam envolver os honorários do advogado, as custas judiciais e as taxas de cartório.

  • Honorários do advogado: é o valor combinado com o profissional que irá conduzir o caso.
  • Custas judiciais: são as taxas pagas ao Tribunal de Justiça. Pessoas de baixa renda podem solicitar o benefício da “Justiça Gratuita” para obter isenção.
  • Custos com documentos e perícia: pode ser preciso pagar por plantas do imóvel feitas por um engenheiro e por uma perícia técnica, se o juiz determinar.
  • Taxas do cartório: ao final do processo, há as custas do Cartório de Registro de Imóveis para emitir a nova matrícula.

Qual o prazo do processo de usucapião judicial?

Não há um prazo fixo para a duração do processo de usucapião judicial, pois ele depende da complexidade do caso e da agilidade da vara judicial onde tramita.

A tramitação na Justiça brasileira pode levar tempo. O processo envolve muitas etapas, como a notificação de várias partes e a análise detalhada de provas.

Uma média de referência para um processo de usucapião judicial é de 2 a 5 anos para ser concluído. Casos mais simples podem ser mais rápidos, enquanto situações com disputas podem se estender.

Essa morosidade é um reflexo do sistema judiciário como um todo. O relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta anualmente que o tempo médio de tramitação de processos na primeira instância é de vários anos, o que contextualiza a estimativa de prazo para a ação de usucapião.

Como entrar com o processo de usucapião judicial?

O primeiro passo para entrar com o processo é contratar um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar a viabilidade do caso.

Com a ajuda do profissional, o passo seguinte é organizar toda a documentação possível que demonstre o tempo e a qualidade da sua posse.

Após a entrega dos documentos, o advogado irá preparar a ação e dar entrada na Justiça. A partir daí, ele cuidará de todas as etapas técnicas, mantendo você informado sobre cada andamento.

Qual é a importância de contar com um profissional da área?

Contar com um advogado especialista é determinante para o sucesso do processo, pois a lei de usucapião possui detalhes técnicos e prazos que precisam ser seguidos rigorosamente.

Um profissional com experiência saberá identificar a modalidade correta de usucapião, reunir as provas mais eficazes e argumentar de forma técnica perante o juiz.

Ele atua como um guia seguro, que conhece o caminho e os desafios, aumentando as chances de um resultado positivo e garantindo que seu direito seja defendido da melhor forma.

Regularizar um imóvel através do usucapião judicial é mais do que obter um papel; é garantir a segurança jurídica do seu lar e o reconhecimento de anos de dedicação. 

Embora o processo exija paciência e planejamento, a conquista da propriedade definitiva é uma recompensa que justifica o esforço, transformando uma posse de fato em um direito plenamente reconhecido.

Precisa de ajuda para regularizar seu imóvel? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Resumindo

Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?

A principal diferença é o local onde o processo ocorre. O usucapião judicial é feito na Justiça, com a decisão final de um juiz, sendo o caminho necessário para casos com disputas ou documentação incompleta. 

Já o extrajudicial é realizado diretamente no cartório, de forma mais rápida, mas exige que não haja nenhum conflito entre as partes e que todos os documentos estejam em perfeita ordem.

O que diz o artigo 1.238 do Código Civil?

O artigo 1.238 do Código Civil trata da usucapião extraordinária, a modalidade que exige o maior tempo de posse. Ele estabelece que uma pessoa pode se tornar proprietária de um imóvel se o ocupar por 15 anos de forma contínua e sem oposição, agindo como se fosse a dona, mesmo que não tenha um contrato. 

Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se a pessoa morar no local ou tiver realizado obras produtivas nele.

O que diz o artigo 1.242 do Código Civil?

O artigo 1.242 do Código Civil define a usucapião ordinária, que exige um prazo de posse menor, de 10 anos

Diferente da outra modalidade, esta exige que o possuidor tenha um “justo título” (como um contrato de compra e venda) e “boa-fé”, ou seja, a crença de que ele é o verdadeiro dono do imóvel. Em situações específicas, o prazo pode ser reduzido para 5 anos.

Crédito da imagem: Freepik.

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