O Direito Sucessório é complexo porque tem muitas variantes. Para cada caso, espera-se que exista uma previsão legal que regulamenta o Direito. A sucessão de ausentes é uma forma de herdar bens, mas que certamente poucos conhecem.
Você sabe como ocorre a proteção patrimonial da herança do ausente e herdeiros? Continue a leitura e fique por dentro das nossas melhores dicas!
O que é a morte presumida?
Nem sempre a ausência de uma pessoa significa que ela faleceu. No entanto, o Direito prevê situações em que, mesmo sem um corpo ou uma certidão de óbito, é possível reconhecer a morte presumida — o que impacta diretamente a partilha de bens e a sucessão.
A morte presumida pode ocorrer de duas formas: sem declaração de ausência e com declaração de ausência.
Morte presumida sem declaração de ausência
Esse tipo de morte presumida acontece quando há elementos concretos que indicam o falecimento, mesmo sem o resgate do corpo. Desastres naturais, acidentes graves e conflitos armados são exemplos de situações em que a justiça pode declarar a morte presumida sem precisar aguardar longos períodos.
A família pode solicitar essa declaração judicialmente, permitindo a sucessão imediata dos bens, sem necessidade de curadoria ou de outros procedimentos mais demorados.
Morte presumida com declaração de ausência
Quando uma pessoa desaparece sem deixar rastros e sem nenhuma justificativa aparente, é necessário seguir um caminho jurídico mais longo. O primeiro passo é a nomeação de um curador para administrar os bens do ausente.
Se o paradeiro continuar desconhecido após um prazo determinado, a justiça pode reconhecer a morte presumida e dar início ao processo de sucessão.
Esse tipo de morte presumida garante que os bens do desaparecido sejam corretamente redistribuídos aos herdeiros, respeitando as regras do direito sucessório.
Como ocorre a sucessão de ausentes em imóveis?
É importante explicar que a ausência está prevista no Código Civil e acontece quando alguém desaparece de sua residência. Logo, a ausência se configura no momento em que a pessoa some sem deixar notícias ou algum procurador com poderes para administração da herança.
Esta é a redação do artigo 22 do Código Civil vigente:
“Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.”
É por causa dessa situação que o Direito leciona a sucessão de ausentes visando proteger o patrimônio do desaparecido e herdeiros.
Quais são os tipos de sucessão?
A sucessão ocorre para definir quem assume os bens de uma pessoa que desapareceu. No caso dos ausentes, esse processo pode ser provisório ou definitivo, dependendo do tempo de desaparecimento e das etapas jurídicas envolvidas.
Sucessão provisória
Quando uma pessoa desaparece sem deixar notícias por um longo período, os interessados podem pedir a sucessão provisória.
Para isso, é necessário que tenha passado ao menos um ano desde a nomeação do curador, caso o desaparecimento tenha causado impacto nos bens e negócios do ausente. Se não houver curador, o prazo é de três anos.
Com a sucessão provisória reconhecida, os herdeiros podem administrar os bens, mas precisam respeitar algumas regras. Por exemplo, não podem vender imóveis sem autorização judicial, para garantir que, caso o ausente retorne, ainda tenha acesso ao seu patrimônio.
Sucessão definitiva
A sucessão definitiva é o passo seguinte. Ela só ocorre quando fica comprovado que o ausente está, de fato, falecido, ou quando se passa um longo período sem nenhuma notícia sobre ele. O prazo legal para isso é de dez anos após a abertura da sucessão provisória.
Com a decisão definitiva, os bens são transferidos permanentemente para os herdeiros, sem necessidade de mais restrições. A partir desse momento, não há mais obrigação de preservar o patrimônio em nome do ausente, e os bens passam a integrar definitivamente o patrimônio dos sucessores.
Quais são as fases da sucessão de ausentes em imóveis?
O desaparecimento prolongado de uma pessoa levanta dúvidas sobre a administração de seus bens. Para evitar que fiquem sem gestão ou acesso adequado, o direito estabelece etapas para garantir a segurança patrimonial e a correta destinação dos imóveis.
Primeira fase: curadoria
Quando a pessoa desaparece e não tem procurador designado para administração dos bens, os interessados, como cônjuges, pais e descendentes, pedem a declaração de ausência. O juiz, após analisar o caso, declara a ausência e nomeia um curador.
A lei civil elenca uma ordem de preferência na nomeação. O primeiro é o cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente ou não esteja separado de fato pelo prazo superior a dois anos. Na falta de cônjuge, o curador pode ser o pai, a mãe ou um dos descendentes (necessariamente nessa ordem).
Em relação aos descendentes (filho, neto e bisneto), o código fala que os mais próximos precedem os mais remotos. Assim, se estiverem vivos, o filho está na ordem de preferência. E, se inexistir descendentes, o juiz escolherá o curador.
Segunda fase: sucessão provisória
Após um ano da fase de curadoria (contado a partir da declaração de ausência) é que os interessados podem solicitar a sucessão provisória.
A sentença que estabelecer a abertura da sucessão de ausentes (provisoriamente) tem efeito de 180 dias após publicada. Esse prazo existe porque a pessoa pode voltar para a residência.
Terceira fase: sucessão definitiva
Após o lapso de 10 anos do trânsito em julgado da sentença do processo de sucessão provisória, pode ser requerida a definitiva. A partir disso, as partes interessadas levantam as garantias.
Com a sucessão definitiva é reconhecida a morte presumida da pessoa que se ausentou. A decretação deve acontecer se as partes provarem judicialmente que o ausente contava com oitenta anos quando desapareceu. Além disso, deve ter passado cinco anos sem qualquer notícia de seu paradeiro.
Como funciona a posse dos bens na sucessão de ausentes?
A posse dos bens funciona da seguinte forma: se os interessados provarem a condição de herdeiro, eles podem se apoderar do patrimônio.
Na posse do bem, os herdeiros (sucessores) provisórios representam o ausente e administram os haveres. Na fase de sucessão definitiva, eles têm domínio de forma definitiva, e direito aos frutos e rendimentos.
O que acontece caso a pessoa ausente retorne?
Se o retorno for à fase de arrecadação, o ausente indubitavelmente retorna ao bem. Caso retorne no processo de sucessão provisória, os direitos dos herdeiros de usufruir do bem cessam.
Se voltar na sucessão definitiva (nos primeiros 10 anos da abertura), o ausente terá de volta o patrimônio do jeito que o encontrar. Ou, se retornar depois de 10 anos da definitiva, não tem direito sobre os haveres deixados.
Para realizar o processo com cuidado, procure orientação jurídica a respeito da sucessão de ausentes e entenda melhor sobre o tema. É relevante conhecer seus direitos nesse procedimento e não ter problemas maiores.
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Resumindo
Qual o procedimento da sucessão do ausente?
Após a declaração de ausência, os bens são administrados por um curador. Após 10 anos, ocorre a sucessão provisória, e, após mais 10 anos, a sucessão definitiva, permitindo que os herdeiros assumam a posse plena.
Quais são as 3 fases do processo de ausência?
As 3 fases do processo de ausência são: nomeação de curador e arrecadação de bens, sucessão provisória após 10 anos e sucessão definitiva após mais 10 anos sem o retorno do ausente.
O que acontece se o ausente aparecer?
Se o ausente reaparecer, pode requerer a restituição dos bens ainda não vendidos. Caso a sucessão definitiva já tenha ocorrido, ele poderá exigir indenização dos herdeiros que receberam seus bens, conforme decisão judicial.
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