A sucessão de ausentes trata de uma situação delicada do Direito Civil: quando uma pessoa desaparece e deixa bens, obrigações e questões legais sem definição. Com o passar do tempo, a ausência gera dúvidas práticas para a família, especialmente sobre a administração do patrimônio.
Para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica, a legislação brasileira criou um procedimento específico para casos de sucessão de ausentes, com etapas bem definidas e efeitos diferentes ao longo do tempo.
Neste artigo, você vai entender como funciona a sucessão de ausentes provisória e a sucessão de ausentes definitiva e por que elas exigem atenção jurídica desde os primeiros momentos.
O que significa a sucessão de ausentes?
A sucessão de ausentes é o conjunto de medidas legais aplicadas quando uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar notícias e sem nomear representante para administrar seus bens.
O objetivo principal é preservar o patrimônio do ausente, evitar prejuízos e assegurar que os herdeiros tenham respaldo legal para administrar os bens enquanto não há certeza sobre o falecimento.
Esse instituto busca equilibrar dois interesses: a proteção do patrimônio do desaparecido e a segurança jurídica dos sucessores.
O que é a morte presumida?
Morte presumida é o reconhecimento legal de que uma pessoa é considerada morta sem que o corpo tenha sido encontrado, quando há fortes indícios do falecimento ou desaparecimento prolongado.
Ela é declarada por decisão judicial e permite resolver efeitos legais, como herança, pensão e encerramento de obrigações civis.
Nem sempre a ausência de uma pessoa significa que ela faleceu. No entanto, o Direito prevê situações em que, mesmo sem um corpo ou uma certidão de óbito, é possível reconhecer a morte presumida, o que impacta diretamente a partilha de bens e a sucessão.
Tipos de morte presumida
A morte presumida pode ocorrer de duas formas: sem declaração de ausência e com declaração de ausência.
Morte presumida sem declaração de ausência
A morte presumida sem declaração de ausência ocorre quando há fortes indícios de falecimento, como em acidentes graves, desastres naturais ou conflitos armados.
Nessas situações, a Justiça pode reconhecer a morte sem exigir o cumprimento de longos prazos legais.
Com essa declaração, a sucessão dos bens pode ocorrer de forma imediata, dispensando a fase de curadoria, agilizando a partilha e reduzindo a burocracia para os herdeiros.
Morte presumida com declaração de ausência
A morte presumida com declaração de ausência acontece quando não existem provas concretas do falecimento e o desaparecimento ocorre sem justificativa aparente. Nesses casos, é necessário seguir um procedimento mais longo.
Inicialmente, o juiz declara a ausência e nomeia um curador para administrar os bens. Se o paradeiro continuar desconhecido após um prazo determinado, a Justiça pode reconhecer a morte presumida e dar início ao processo de sucessão de ausentes.
Esse tipo de morte presumida garante que os bens do desaparecido sejam corretamente redistribuídos aos herdeiros, respeitando as regras do direito sucessório.
Quais são os tipos de sucessão de ausentes?
No contexto da sucessão de ausentes, a transmissão dos bens pode ocorrer de forma provisória ou definitiva, conforme o tempo de desaparecimento e o estágio do processo judicial.
O que é sucessão provisória?
A sucessão provisória ocorre quando, após a declaração de ausência, transcorridos determinados prazos legais, os interessados solicitam judicialmente a administração dos bens.
Se houver curador nomeado, o pedido pode ser feito após um ano. Caso contrário, o prazo é de três anos. Nessa fase, os herdeiros passam a administrar o patrimônio, mas com limitações legais, como a necessidade de autorização judicial para alienar imóveis.
O que é sucessão definitiva?
A sucessão definitiva representa a consolidação da transmissão dos bens aos herdeiros. Ela pode ser requerida após dez anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória, ou antes, caso fique comprovado judicialmente o falecimento do ausente.
Com a sucessão definitiva, os bens são transferidos permanentemente para os herdeiros que passam a ter domínio pleno, sem restrições, integrando-os definitivamente ao seu patrimônio.
Quais são as fases da sucessão de ausentes em imóveis?
A sucessão de ausentes em imóveis ocorre em três etapas bem definidas, criadas para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos patrimoniais: curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva.
Primeira fase: curadoria
Quando a pessoa desaparece e não tem procurador designado para administração dos bens, os interessados, como cônjuges, pais e descendentes, pedem a declaração de ausência. O juiz, após analisar o caso, declara a ausência e nomeia um curador.
A lei civil elenca uma ordem de preferência na nomeação. O primeiro é o cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente ou não esteja separado de fato pelo prazo superior a dois anos. Na falta de cônjuge, o curador pode ser o pai, a mãe ou um dos descendentes (necessariamente nessa ordem).
Em relação aos descendentes (filho, neto e bisneto), o Código Civil fala que os mais próximos precedem os mais remotos. Assim, se estiverem vivos, o filho está na ordem de preferência. E, se inexistir descendentes, o juiz escolherá o curador.
Segunda fase: sucessão provisória
Após um ano da fase de curadoria (contado a partir da declaração de ausência) é que os interessados podem solicitar a sucessão provisória.
A sentença que estabelecer a abertura da sucessão de ausentes (provisoriamente) tem efeito de 180 dias após publicada. Esse prazo existe porque a pessoa pode voltar para a residência.
Terceira fase: sucessão definitiva
Após dez anos do trânsito em julgado da sentença do processo de sucessão provisória, pode ser requerida a sucessão definitiva. A partir disso, as partes interessadas levantam as garantias.
Com a sucessão definitiva é reconhecida a morte presumida da pessoa que se ausentou.
Em situações específicas, esse prazo pode ser reduzido. Isso ocorre quando se comprova que o ausente já teria 80 anos de idade e que há pelo menos cinco anos não existem notícias sobre seu paradeiro, desde que observados os requisitos legais.
Como ocorre a sucessão de ausentes em imóveis?
A sucessão de ausentes em imóveis acontece de forma gradual e protegida pela lei, para evitar prejuízos caso a pessoa desaparecida retorne. A ausência está expressamente prevista no artigo 22 do Código Civil e se configura quando alguém desaparece do seu domicílio sem deixar representante legal para administrar seus bens.
“Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.”
É por causa dessa situação que o Direito prevê a sucessão de ausentes visando proteger o patrimônio do desaparecido e herdeiros.
Como funciona a posse dos bens na sucessão de ausentes?
A posse dos bens na sucessão de ausentes ocorre de maneira progressiva, conforme as etapas previstas no Direito Civil. Se os interessados provarem a condição de herdeiro, eles podem se apoderar do patrimônio do ausente.
Inicialmente, os herdeiros são considerados sucessores provisórios. Nessa fase, eles representam juridicamente o ausente e ficam responsáveis pela gestão, conservação e proteção dos bens, sem que haja, ainda, a transferência definitiva da propriedade.
A consolidação do direito ocorre apenas com a abertura da sucessão definitiva, momento em que o domínio dos bens se torna pleno. A partir dessa etapa, os herdeiros adquirem a titularidade final do patrimônio, bem como o direito aos frutos, rendimentos e benefícios econômicos gerados pelos bens.
O que acontece se a pessoa ausente retornar?
O retorno do ausente produz efeitos diferentes conforme a fase do processo:
- durante a curadoria: o ausente retoma integralmente seus bens;
- na sucessão provisória: cessam os direitos dos herdeiros sobre o uso e administração;
- na sucessão definitiva: se o retorno ocorrer em até 10 anos, o ausente recebe os bens no estado em que se encontrarem; após esse prazo, não há direito de restituição.
A sucessão de ausentes envolve etapas formais, prazos legais e decisões que podem impactar diretamente o patrimônio e os direitos dos envolvidos. Por isso, agir sem orientação adequada pode gerar riscos e insegurança ao longo do processo.
Para realizar o processo com cuidado, procure orientação jurídica a respeito da sucessão de ausentes e entenda melhor sobre o tema. É relevante conhecer seus direitos nesse procedimento e não ter problemas maiores.
Com mais de 20 anos de experiência, a DD Advogados atua na gestão patrimonial e sucessória, oferecendo suporte especializado em sucessão de ausentes, sucessão provisória e sucessão definitiva, com foco na segurança e na correta condução de cada etapa.
Se você precisa de apoio para lidar com um caso de desaparecimento ou para administrar bens nessa situação, entre em contato e conte com acompanhamento especializado desde o início do procedimento.
Resumindo
Qual o procedimento da sucessão do ausente?
A sucessão provisória pode ser requerida após 1 ano, quando há curador nomeado, ou 3 anos, quando não há. Já a sucessão definitiva pode ser requerida 10 anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória, momento em que os herdeiros passam a ter domínio pleno sobre os bens.
Quais são as 3 fases do processo de ausência?
As 3 fases do processo de ausência são: nomeação de curador e arrecadação dos bens, sucessão provisória e sucessão definitiva, que pode ser requerida 10 anos após o trânsito em julgado da sucessão provisória, caso o ausente não retorne.
O que acontece se o ausente aparecer na sucessão de ausência?
Se o ausente reaparecer, pode requerer a restituição dos bens ainda não vendidos. Caso a sucessão definitiva já tenha ocorrido, ele poderá exigir indenização dos herdeiros que receberam seus bens, conforme decisão judicial.
Quem pode ser declarado ausente?
Pode ser declarado ausente quem desaparece de seu domicílio, não deixa notícias e não nomeia representante ou procurador para administrar seus bens, desde que haja interesse jurídico na proteção do patrimônio.
Como funciona a declaração de ausência?
A declaração de ausência ocorre quando a Justiça reconhece que uma pessoa desapareceu de seu domicílio sem deixar notícias nem representante legal. A pedido de interessados ou do Ministério Público, o juiz declara a ausência e nomeia um curador para administrar os bens, preservando o patrimônio até que a situação jurídica do ausente seja definida.
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