Quem trabalha com o mercado imobiliário já sabe: hoje em dia, não é difícil encontrar uma propriedade que tenha uma única matrícula, porém com diversos proprietários registrados.
Esses inúmeros “donos” são denominados coproprietários ou condôminos. Assim, é possível dizer que há um condomínio, uma vez que cada indivíduo tem a sua fração do imóvel. Porém, uma pergunta frequente nessas situações é: “existe direito de preferência de compra nos imóveis em condomínio?”
Para explicar melhor e te auxiliar nesse cenário, preparamos um conteúdo completo, com todas as informações que você precisa saber a respeito do assunto. Continue a leitura e anote as nossas recomendações!
O que é direito de preferência em condomínios?
Em linhas gerais, o direito de preferência de compra de imóvel diz respeito à possibilidade de adquirir uma propriedade, ou fração dela, nas mesmas condições oferecidas a um terceiro. Ou seja, considerando o mesmo preço e método de pagamento.
No entanto, em relação a um bem comum, a ideia é priorizar a venda para quem já é coproprietário do espaço, impedindo, assim, o ingresso de mais uma pessoa na gestão de tal patrimônio.
O que acontece caso o coproprietário venda o imóvel sem notificar aos demais?
Caso não exista nenhum tipo de comunicação de venda para os demais coproprietários do imóvel, a negociação feita com um terceiro não poderá ser anulada — mas sim, invalidada.
Na prática, isso funcionará da seguinte maneira: imagine que você é um terceiro comprador, que decidiu adquirir uma fração do imóvel. Logo, a negociação ficará, em média, 180 dias sob a chamada condição resolutiva.
Isso significa que, ao longo do período, será possível utilizar a propriedade como dono, porém, a qualquer momento, você poderá ser surpreendido com uma demanda judicial, que priorizará a venda para o condômino interessado.
A partir disso, o coproprietário terá que agir dentro do prazo estipulado, realizando um depósito judicial dos valores necessários, sempre respeitando as condições do acordo firmado.
Já caso o direito de preferência não seja exercido nesse período, a venda do espaço será formalizada com você, terceiro, sem mais discussões.
O locatário também possui preferência na compra de imóvel?
Outro ponto interessante diz respeito ao direito de compra do imóvel locado. Aqui, vale ressaltar que, de acordo com o artigo 27, da Lei de Locações 8.245/91, o locatário possui as mesmas condições de negociação de um terceiro. Ou seja, esse indivíduo será priorizado somente caso um dos condôminos não se interesse pela aquisição do patrimônio.
Existe direito de preferência sobre a fração do imóvel?
Quando um dos condôminos deseja vender a sua fração do imóvel, o seu direito de preferência também terá que ser respeitado — desde que o mesmo notifique os outros coproprietários sobre o seu interesse de negociação.
Dessa forma, podemos dizer que o condômino não tem o poder de vender a sua parte a terceiros, especialmente se outro coproprietário possui interesse em adquirir essa parcela.
É isso, inclusive, o que consta no artigo 504 do Código Civil: “Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto.”
Como funciona a notificação do interesse de venda do coproprietário?
Caso o condômino queira vender a sua fração do imóvel, será preciso encaminhar uma notificação extrajudicial aos demais coproprietários, informando o seu interesse e as possíveis condições para o acordo. Tal envio precisará ser feito via Correios ou Cartório de Títulos e Documentos, com aviso de recebimento.
Após essa etapa concluída, e com o envio comprovado, o então vendedor estará devidamente assegurado pela lei.
Se você está enfrentando questões relacionadas ao direito de preferência contrate um profissional especializado.
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