No mundo moderno, é comum viver em condomínios, seja de prédios ou casas. Embora eles ofereçam mais recursos, segurança e comodidades, viver perto de tantas pessoas pode ser muito desafiador.
Cada local estabelece regras de convivência que devem ser observadas por todos os moradores. Elas são baseadas tanto na legislação, como nos direitos de vizinhança quanto nos costumes e visa manter o respeito mútuo e a boa convivência. Por isso, precisam ser respeitadas. E, caso isso não aconteça, o condômino infrator ficará sujeito a multas e outras sanções.
Quer saber mais sobre o assunto? Aproveite a leitura a seguir para entender melhor como funciona a multa de condomínio e quando ela deverá ser aplicada!
Entenda o que é a multa de condomínio
Ao se mudar para um novo condomínio, tenha atenção ao Regimento Interno. Afinal, em um local com tantas pessoas vivendo perto uma das outras, é fundamental criar e manter um regramento para o convívio ser o mais pacífico e respeitoso possível.
A depender do tamanho do local ou do perfil dos moradores, essas normas podem ser rígidas ou um pouco mais flexíveis. Apesar disso, é normal quebrar algumas regras, seja por falta de conhecimento ou em decorrência de contratempos inesperados.
Nesses casos, na maioria das vezes é possível resolver o problema conversando com o síndico ou com os vizinhos. Contudo, se a infração for recorrente, é possível sofrer sanções que variam desde uma simples advertência até uma multa de condomínio.
Nesses casos, a multa é uma penalidade com objetivo de impedir que os condôminos repitam o erro e garantir a ordem e a harmonia na comunidade.
Conheça os principais tipos de multas
Num condomínio, as normas são pensadas para criar limites e permitir uma convivência tranquila. Por isso, é comum que alguns comportamentos mais incômodos ou que ofereçam riscos aos demais sejam punidos com sanções mais severas, como as multas.
É válido esclarecer que o valor da multa vai variar conforme a gravidade da infração e da recorrência. Além disso, conforme o Código Civil, esse valor não pode ser fixado acima de 5 vezes o valor da taxa condominial, salvo no caso do condômino antissocial.
Fique por dentro de alguns dos problemas mais comuns na sequência!
Perturbação do sossego
O condômino que agir de modo a interferir no descanso e no sossego dos vizinhos e demais moradores pode sofrer penalidades. Afinal, existem crianças pequenas, idosos, pessoas doentes e trabalhadores que precisam ter sua paz respeitada.
Para a legislação, perturbação do sossego é uma contravenção penal. Contudo, no condomínio, o que descreverá os comportamentos que se enquadram nessa tipificação é o Regimento Interno.
Em geral, gritaria, som de carros, festas sem controle e algazarras estão enquadradas nesse conceito. Contudo, é muito oportuno que as normas sejam claras e estejam disponíveis para todos os moradores.
Barulho
Outra multa de condomínio bastante recorrente é a imposta por barulho excessivo. E engana-se quem pensa que apenas o som alto pode resultar em uma multa por barulho. Brigas exageradas e gritaria, por exemplo, especialmente fora do horário comercial, podem resultar em prejuízos financeiros.
É claro que pela boa convivência, o problema tende a ser resolvido com uma conversa ou advertência. Contudo, se o incômodo for muito grande, a multa pode ser expressiva, mas nunca maior que o teto de 5 vezes o custo da taxa condominial.
Inadimplência
A multa por falta de pagamento é muito conhecida. Tanto que está regulamentada no Código Civil, em especial no artigo 1.336, inciso I, parágrafo primeiro.
No referido dispositivo, está claro que pagar o condomínio e as despesas condominiais é uma obrigação e o seu inadimplemento dará ensejo à cobrança de juros e multa.
Obra indevida
É comum que casas e apartamentos necessitem de reformas. No entanto, nos condomínios, esses reparos precisam seguir algumas regras de boa convivência.
Muitos Regimentos e Convenções estabelecem dias e horários específicos para a realização de obras. Outro cuidado é se atentar se a reforma não oferece nenhum tipo de risco para o prédio ou apartamentos vizinhos.
Isso também se aplica à sujeira durante o período das obras, depósito de entulhos e circulação de profissionais.
Por isso, é adequado conversar com o síndico e se atentar ao cumprimento de todas as regras para não ver o orçamento onerado por uma multa de condomínio.
Comprometimento da segurança do condomínio
Um dos motivos para escolher um condomínio para viver é a segurança. Por isso, atos e comportamentos que coloquem os moradores em risco podem ser punidos com multas.
Cada empreendimento terá suas próprias regras. Entretanto, usar os imóveis para finalidades ilícitas e não se atentar às normas de entrada de visitantes são alguns exemplos de atos que podem resultar em penalidades.
Infração da legislação antifumo
A Lei n.º 9.294 de 15 de julho de 1996 dispõe sobre as restrições de uso e propaganda de produtos fumígenos. Ou seja, cigarros e afins.
Conforme a norma supramencionada, atualizada pela Lei n.º 12.546 de 14 de dezembro de 2011, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado, ou não, do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
Assim, o condômino pego fumando nas áreas fechadas e coletivas do condomínio poderá ser compelido a pagar uma multa.
Condômino antissocial
Esse caso é tão grave que permite a aplicação de multas acima daquela prevista no Código Civil, de até 10 vezes a taxa condominial.
O morador considerado um condômino antissocial é aquele que não tem respeito pelos demais moradores e prejudica a ordem, coloca em risco os demais e tem comportamentos intencionais que não são condizentes com o convívio social.
Esse tipo de condômino age causando mal-estar e constrangimento, comete infrações de forma reiterada e recorrente e não reage bem às sanções. Veja, a seguir, algumas atitudes que fazem parte desse perfil:
- realização de reformas estruturais que coloquem em risco o prédio e os demais moradores;
- tráfico de entorpecentes e animais;
- ensaios de bandas e sons acima do estabelecido como ruído tolerável;
- praticar atentado violento ao pudor;
- realizar atividade profissional nociva em unidades residenciais;
- brigas recorrentes e ruidosas.
Nesses casos, conforme o artigo 1.337, parágrafo único do Código Civil, o síndico pode impor multas de até 10 vezes o valor da taxa condominial. E ela pode ser aplicada ao consultar a Convenção ou Regimento Interno, sem qualquer tipo de votação em assembleia.
Veja quando a multa de condomínio deve ser aplicada pelo síndico
Para o síndico aplicar a multa, é necessário comprovar que o morador violou as regras. Para isso, o simples relato verbal não basta como prova. É necessário que o condômino incomodado registre a violação no livro de registros.
A partir da comprovação da infração, o primeiro cuidado a ser tomado antes de aplicar qualquer tipo de sanção é verificar o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio para verificar quais as penalidades previstas para o caso concreto.
Quando uma regra é quebrada, é comum o síndico optar por uma advertência para o morador ficar ciente da infração e que ela não deve se repetir. Essa ainda é uma previsão recorrente nos Regimentos Internos.
Apesar disso, existem casos onde a multa pode ser aplicada imediatamente, como danos a bens da área comum e a mudança em dia e horário proibidos no condomínio.
Contudo, todo o processo precisa ser justo e transparente. Dessa forma, a notificação deve conter a descrição da infração e os dispositivos violados. Sempre respeitando o direito ao contraditório.
Descubra quem define o valor da multa
O valor da multa de condomínio é estabelecido conforme a gravidade da infração e a quantidade de violações cometidas pelo condômino.
Assim, a primeira multa tende a ter um valor menor, mas no caso de reincidência, ela pode ir aumentando.
Embora o conjunto de normas do condomínio convencione as sanções a serem aplicadas, é necessário observar o disposto no artigo 1.336 do Código Civil, que estabelece os limites para a aplicação das multas.
Saiba quais as consequências do inadimplemento da multa de condomínio
Após a aplicação da multa, caso o infrator não cumpra com o pagamento, o condomínio representado pelo síndico pode ingressar com uma ação judicial.
Entretanto, o ideal é que o síndico tente esgotar todas as vias administrativas e esteja disposto a realizar um acordo antes do ajuizamento de qualquer tipo de ação. Além do recebimento ser mais rápido, essa proposta causará menos desconforto do que um embate judicial.
Após considerar todos os aspectos abordados, é possível concluir que a multa de condomínio é um recurso central para manutenção da ordem e da boa convivência, mas não deve ser encarado como o único meio para lidar com os problemas. Deve-se ter bom senso e usar de todos os dispositivos disponíveis, deixando a multa como último opção pelo bem da paz e estabilidade no condomínio.
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