Muitas pessoas não imaginam, mas cuidar da gestão de um condomínio é uma tarefa um tanto complexa e que envolve diversas responsabilidades importantes, entre elas a manutenção dos espaços de convívio, o cuidado com a segurança e, especialmente, o bom relacionamento entre moradores e funcionários.
Porém, não são raros os casos em que manter uma convivência pacífica se torna um grande desafio, ainda mais, quando há desentendimentos entre os condôminos. Nessas situações, não tem jeito: a mediação condominial se torna essencial para minimizar esses problemas e, com isso, promover um ambiente harmonioso no local.
Mas afinal, será que você sabe quando essa atividade deve ser executada? Ou então, quais são os pilares de uma mediação condominial? Neste post, explicamos tudo sobre o assunto. A seguir, entenda a importância de um gerenciamento eficiente e saiba como driblar as principais barreiras desse trabalho.
Os principais motivos dos conflitos
Para começar, vamos entender quais são as situações que acabam se desdobrando em conflitos, necessitando de uma mediação condominial. Aqui, podemos falar dos 5 C’s dos condomínios, contemplando as temáticas: cano, criança, cachorro, carro e calote. Abaixo, te contamos sobre cada um desses itens. Vamos lá?
- Cano: os vazamentos e infiltrações são motivos comuns de conflito, pois podem causar danos em outros apartamentos e gerar prejuízos financeiros;
- Criança: existem alguns incômodos que podem ser causados pelos pequenos, especialmente nas áreas de convívio. Barulho, uso inadequado das piscinas e depreciação dos ambientes estão nessa lista;
- Cachorro: apesar de não poderem ser proibidos em um empreendimento residencial, há momentos em que os pets causam desentendimentos entre os moradores. Isso acontece, por exemplo, quando há falta de higiene e segurança, bem como, algum tipo de perturbação do sossego;
- Carro: as garagens também merecem atenção, pois muitas vezes os moradores não respeitam as vagas demarcadas ou, tampouco, seguem as regras de circulação estabelecidas;
- Calote: a inadimplência gera situações desagradáveis para os moradores e a gestão condominial, uma vez que os inadimplentes não contribuem com as despesas do prédio — causando prejuízos aos demais moradores.
Pilares para uma mediação condominial
Podemos dizer que a mediação condominial é uma maneira eficiente de solucionar boa parte dos conflitos citados acima. Para tanto, o processo é baseado em três pilares:
- A presença de um mediador terceiro: uma pessoa de fora e que consiga analisar o caso de forma imparcial;
- A facilitação do diálogo entre os moradores: é necessário ouvir todos os envolvidos com atenção e igualdade. Em seguida, o mediador terá que encontrar saídas para chegar a um acordo justo;
- A tentativa de diminuir as chances de ações judiciais: o foco é impedir que os conflitos sejam levados para a esfera judicial, acarretando em processos caros e demorados.
As vantagens
A mediação condominial é uma maneira rápida e eficiente de acabar com os desentendimentos em um empreendimento residencial.
Ao adotar essa medida, é possível evitar que o condomínio seja exposto publicamente, principalmente, porque os resultados dessas decisões são sigilosos e restritos aos envolvidos.
Outro ponto positivo é que, com esse caminho, é possível minimizar o desgaste psicológico, físico e financeiro, uma vez que as questões conseguem ser resolvidas de maneira amigável.
Entendendo o que é mediação judicial
A finalidade da gestão de conflitos é impedir que a situação se agrave, originando um processo judicial. Antes de chegar a esse estágio, há a mediação judicial — um procedimento em que um indivíduo terceiro, imparcial e independente, é designado pelo tribunal para ajudar as partes envolvidas no conflito a chegarem a um acordo.
Atualmente, essa é uma forma voluntária de resolução de problemas. Ou seja, os envolvidos só participam se estiverem realmente dispostos a solucionar a situação. A ideia é garantir que haja um acordo mutuamente aceitável, sem precisar recorrer a um julgamento mais sério.
As fases da mediação
Um ponto interessante, que vale a nossa atenção, é que a mediação condominial é dividida em três etapas. Veja quais são elas!
- Pré-mediação: fase em que o mediador se reúne com as partes envolvidas para explicar o processo e identificar questões importantes. Nesse momento, os envolvidos podem dar opiniões e solucionar dúvidas;
- Compreensão do caso: o mediador ajuda as partes a identificar as questões envolvidas no problema. O profissional pode fazer perguntas para entender os pontos de vista de cada um. Nessa hora, também há a possibilidade de chegar a um acordo preliminar;
- Resolução: quando os envolvidos chegam a um acordo definitivo. O mediador não tem autoridade para impor uma decisão às partes, mas pode ajudá-las a chegar a uma negociação aceitável.
Quando usar a mediação condominial
Essa opção é recomendada quando o conflito não é tão grave e pode ser resolvido sem a necessidade de uma ação judicial.
Além disso, a solução é indicada nos casos em que as partes envolvidas desejam preservar a relação entre elas e manter uma convivência saudável no interior do condomínio. Isso ocorre em situações de inadimplência, criação de animais, utilização das áreas comuns e outros tipos de desavenças.
E então, após a leitura desse conteúdo exclusivo você conseguiu entender o que é mediação condominial e a sua importância?
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