Marca: como e por que registrá-la

2017-05-22

4 MIN. DE LEITURA

A marca de uma empresa é um dos seus maiores patrimônios, contudo, nem todos sabem ou tomam o cuidado de registrá-la e depois podem sofrer as consequências.

O registro da marca de uma empresa ou de seus produtos deve ser um dos primeiros passos a ser tomado pelo empreendedor, pois garante seu uso em todo o território nacional no seu ramo de negócio.

Imagine se você deixar de registrar a marca, depois descobrir que a concorrência está copiando a mesma e com isso desviando seus clientes, diminuindo seu lucro. Certamente nesse momento você se arrependerá de não ter registrado sua marca e terá que investir valores maiores com advogado, sendo preciso mais tempo para defendê-la.

Quer evitar tudo isso? Então veja como funciona o processo!

1. Pesquisa

O primeiro passo a ser feito é realizar uma busca no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para saber se já existe algo semelhante ou idêntico ao que você pretende registrar.

A dica é entrar no link de pesquisa e depois clicar na pesquisa avançada, assim você conseguirá realizar uma procura com diversos trechos da palavra com interesse e saberá se já existe algum processo de registro deferido ou em andamento.

Caso encontre algo semelhante pense em outro nome para evitar o indeferimento do pedido.

Outra dica é fazer a pesquisa pelos buscadores da internet, como o Google, pois mesmo se uma marca mais antiga não estiver ainda registrada, você poderá ter problemas no futuro.

2. Registrar nome, figura ou ambos

Após ter feito a pesquisa e estando seguro sobre a marca que pretende registrar, o segundo passo é decidir se registrará apenas o nome, a figura ou ambos.

Caso você ainda não tenha uma figura, ou seja, uma imagem que represente sua marca, dê preferência para o registro do nome.

Se já tiver desenvolvido um logo, por exemplo, nesse caso você poderá dar entrada no pedido apenas do nome, outro pedido da figura e mais um pedido contendo ambos, o que é chamado “marca mista”.

A dica aqui é não querer economizar e registrar apenas a marca mista, pois pode ser que você altere a figura posteriormente.

O ideal é sempre registrar a marca nominativa e a figura, assim, caso haja qualquer alteração futuramente da imagem, o nome estará protegido.

3. Pagar taxas e dar entrada no pedido

Superada as questões acima, o próximo passo é pagar as taxas devidas.

Note que microempreendedores, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte tem desconto nas taxas.

Após o pagamento dos valores, basta dar entrada no pedido, que pode ser feito eletronicamente no site do INPI.

Não é obrigatória a contratação de advogado ou de empresa especializada, entretanto, é altamente aconselhável, já que existe uma burocracia a ser cumprida e análise de legislação própria.

4. Publicação e oposição

Após dar entrada no pedido, o INPI analisará se você cumpriu todas as formalidades.

Estando tudo em ordem, seu pedido é publicado na Revista Nacional de Propriedade Industrial (RPI), ocasião em que se torna público e então começa o prazo de 60 (sessenta) dias para que as pessoas possam apresentar oposição.

Oposição nada mais é que a justificativa feita por outra pessoa/empresa para que seu pedido seja indeferido.

Caso haja oposição, você então será intimado por intermédio de publicação na RPI para apresentar sua defesa.

Por isso, é importantíssimo o acompanhamento semanal do processo, razão pela qual um profissional da área é importante.

5. Deferimento do pedido

Após os procedimentos acima, cerca de 3 (três) anos após o início do processo, o INPI aceitará ou não seu pedido.

Se aceito, você terá que pagar a taxa devida e será emitido o certificado de registro da marca válido por 10 (dez) anos.

Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso dessa decisão. Para isso terá que pagar uma taxa devida e demonstrar o erro do INPI na análise.

Caso consiga reverter, sua marca será registrada (após o pagamento da taxa), em caso negativo, você poderá optar por tentar reverter a questão judicialmente, contratando um advogado ou escritório de advocacia especializado.

A análise do recurso pode chegar a 2 (dois) anos. Como pôde notar, o registro de uma marca é um processo relativamente simples, mas bastante burocrático e demorado, merecendo atenção e cuidado durante anos.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia nosso artigo Registro de marca e a importância do suporte jurídico

Scroll to top